O direito ao sistema educacional inclusivo para crianças com transtorno do espectro autista
DOI:
https://doi.org/10.5965/198431781820232167Palabras clave:
pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, educação inclusivaResumen
A aprovação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) pelo Brasil em 2008, com status de emenda constitucional, estabeleceu o marco legislativo que deverá orientar a elaboração de políticas e de leis no propósito de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Nesse sentido, a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) em 2015, comprometido com a eficácia e efetividade da CDPD. Ocorre que, o acesso à educação é uma garantia formal cuja eficácia está vinculada à promoção de meios proporcionais e apropriados às circunstâncias da criança e do adolescente com TEA, a fim de garantir o desenvolvimento da sua autonomia, na maior medida do possível. Diante disso, considerando apenas a educação infantil e o ensino fundamental, cuja competência foi atribuída prioritariamente aos municípios, propõe-se a análise da Lei municipal nº 3.833, promulgada pelo município de Congonhas, estado de Minas Gerais, em 08 de abril de 2019, a fim de verificar sua adequação aos propósitos declarados da CDPD e do EPD no que tange às crianças e adolescentes com TEA.
Descargas
Citas
BAHIA, Alexandre Melo Franco de Moraes. Igualdade: 3 dimensões, 3 desafios. In: CLÈVE, Clèmerson M.; FREIRE, Alexandre (orgs.). Direitos fundamentais e jurisdição constitucional: análise, crítica e contribuições. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 73-98.
BRASIL. Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28 dez. 2012. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2012.764%2C%20DE%2027%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202012.&text=Institui%20a%20Pol%C3%ADtica%20Nacional%20de,11%20de%20dezembro%20de%201990.>. Acesso em: 22 jun. 2020.
BRASIL, Censo Demográfico 2010. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/estatisticasnovoportal/sociais/populacao.html.> Acesso em 28 abr. 2019.
BRASIL, Lei 13.861 de 18 de julho de 2019. Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos. Diário Oficial da União, 18 jul. 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13861.htm>. Acesso em 14 jun. 2020.
BRASIL, Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, 6 jul. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 08 jun. 2019.
BRASIL. Decreto Legislativo n. 186, de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, 10 jul. 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Congresso/DLG/DLG-186-2008.htm>. Acesso em 18 jul. 2020.
BRASIL, Censo Escolar. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), 2018. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/censo-escolar>. Acesso em 28 jul. 2020.
BRASIL, Decreto n. 7.611 de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Diário Oficial da União, 17 nov. 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm>. Acesso em: 28 jul. 2020.
BRASIL, Ministério da Educação. Nota técnica n. 24 de 2013, Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=13287-nt24-sistem-lei12764-2012&Itemid=30192>. Acesso em: 27 jul. 2020.
BRASIL, Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, 20 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em 28 jul. 2020.
CONGONHAS, Lei n. 3.833, de 08 de abril de 2019. Institui a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno Espectro Autista e dá outras providências. Diário Eletrônico, 8 abr. 2019. Disponível em: <https://www.congonhas.mg.leg.br/leis/legislacao-municipal>. Acesso em 28 jul. 2020.
DINIZ, Débora; SQUINCA, Flávia; MEDEIROS, Marcelo. Qual deficiência? Perícia médica e assistência social no Brasil. In: Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro: nov. 2007, p. 2589- 2596.
MAIOR, Izabel Maria Madeira de Loureiro. Movimento político das pessoas com deficiência: reflexões sobre a conquista de direitos. Revista Inclusão Social, Distrito Federal, v.10 n.2, p.28-36, jan./jun. 2017.
FARIAS, Norma; BUCHALLA, Cassia Maria. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial da Saúde: Conceitos, Usos e Perspectivas. In: Rev. bras. Epidemiol. São Paulo: Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO, 2005, p. 187-193.
FRANÇA, Thiago Henrique. Modelo Social da Deficiência: uma ferramenta sociológica para a emancipação social. Revista Lutas Sociais. São Paulo, v. 17 n. 31, p. 59-73, jul-dez. 2013.
FRANÇA, Thiago Henrique. A normalidade: uma breve introdução à história social da deficiência. Revista Brasileira de História; Ciências Sociais. Rio Grande do Sul, vol. 6, n. 11, p. 105-123, julho de 2014.
GRIESI-OLIVEIRA, Karina; SERTIE, Andréa Laurato. Transtornos do espectro autista: um guia atualizado para aconselhamento genético. Einstein (São Paulo), São Paulo, v. 15, n. 2, p. 233-238, Jun. 2017 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-45082017000200233&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 28 jul, 2020.
OLIVEIRA, Priscilla Jordanne Silva. A teoria das capacidades na emergência de um microssistema jurídico de proteção e promoção da pessoa com deficiência: fundamentos de justiça básica para integração do sistema de apoio. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Ouro Preto. Programa de Pós-Graduação em Direito. Ouro Preto: 2020.
PLETSCH, M. D. Repensando a inclusão escolar: diretrizes políticas, práticas curriculares e deficiência intelectual. NAU/EDUR Editoras, Rio de Janeiro, 2010.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Classification of diseases (ICD-11), 2018. Disponível em: <https://www.who.int/classifications/icd/en/>. Acesso em 20 jul, 2020.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 RAFAELA LEITE, Priscilla Oliveira, Adriane Fernandes
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Declaración de Derecho de Autor
Los autores que publican en esta revista concuerdan con los siguientes términos:
(A) Autores mantiene los derechos de autor y concede a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Licencia Creative Commons Attribution que permite el compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
(B) Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales por separado, para distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (por ejemplo, publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
(C) Esta revista proporciona acceso público a todo su contenido, ya que esto permite una mayor visibilidad y alcance de los artículos y reseñas publicadas. Para obtener más información acerca de este enfoque, visite el Public Knowledge Project.
Esta revista tiene una licencia Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International. Esta licencia permite que otros remezclen, modifiquen y desarrollen su trabajo con fines no comerciales, y aunque los trabajos nuevos deben acreditarlo y no pueden usarse comercialmente, los usuarios no están obligados a licenciar estos trabajos derivados bajo los mismos términos.