Atendimento Educacional Especializado na modalidade domiciliar: funcionamento e organização

Autores/as

  • Annie Gomes Redig Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Flávia Faissal de Souza Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Resumen

Este artigo tem como objetivo analisar o funcionamento e organização do Atendimento Educacional Especializado na modalidade domiciliar, conforme operacionalizado em uma rede municipal de ensino. O Atendimento Educacional Especializado - principal serviço da área de Educação Especial em nosso país, conforme a atual Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (SEESP/MEC, 2008) e diversos documentos orientadores e legislativos - vem sendo objeto de inúmeros estudos. Contudo, uma de suas modalidades, a domiciliar, ainda requer maior aprofundamento. O estudo de campo foi estruturado a partir dos pressupostos da pesquisa-ação. Os dados foram construídos a partir dos registros em diário de campo, entrevistas e videogravação de três anos de intervenção nessa modalidade. Nossas análises apontam para a necessidade de: formação docente que contemple a diversidade e as implicações desse tipo de atendimento; reorganização escolar para o funcionamento dessa prática, articulando o trabalho do professor da Educação Especial, responsável pelo Atendimento Educacional Especializado, com o do ensino comum e os demais educadores da escola; estabelecimento de uma parceria com a família; e, a elaboração de instrumentos que orientem a prática pedagógica do professor, como o Planejamento Educacional Individualizado.

Palavras-chave: Atendimento Educacional Especializado;; Organização e Funcionamento; Educação Especial; Educação Inclusiva.

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Publicado

2016-05-31

Cómo citar

REDIG, Annie Gomes; DE SOUZA, Flávia Faissal. Atendimento Educacional Especializado na modalidade domiciliar: funcionamento e organização. Revista Linhas, Florianópolis, v. 17, n. 35, p. 68–86, 2016. Disponível em: https://revistas.udesc.br/index.php/linhas/article/view/1984723817352016068. Acesso em: 22 dic. 2024.