Proposta Dossiês Temáticos

  1. Esta seção é composta por artigos inéditos, de relevância à área temática da revista e do referido dossiê, cujo tema poderá ser proposto por qualquer membro da Equipe Editorial, pesquisadores interessados, devidamente justificado e relacionado as artes cênicas.
  2. A Editoria dos Dossiês Temáticos deve ser composta por no mínimo quatro (4) proponentes. Todos devem estar cadastrados no site da Urdimento,
  3. As propostas devem apresentar:
    1. Resumo do tema;
    2. Detalhamento em itens do tema;
    3. Link do curriculo lattes dos componentes;
    4. Link do ORCID dos proponentes;
    5. E-mail dos proponentes
  4. A proposta é analisada pela Editora-chefe e Editores Associados.
  5. Após aprovação, pelo Corpo Editorial, o Dossiê Temático proposto deve ser encaminhado, nos moldes da Urdimento nos idiomas português, inglês e espanhol, acompanhados de uma imagem para elaboração do flyer de divulgação do trabalho.
  6. A Editora-chefe pode estimular que as/os organizadoras(es) dos dossiês temáticos pertençam a diferentes instituições de ensino e pesquisa situadas em diferentes estados do país.
  7. Os artigos enviados aos Dossiês Temáticos serão avaliados, exclusivamente, pelos membros dos Comitês Editoriais específicos de cada dossiê. Submetidos ao sistema de avaliação duplo-cego.
  8. A Editoria do Dossiê Temático pode submeter artigos para o Dossiê proponente desde que esta pessoa não seja a avaliadora de seu trabalho. E seu artigo computa no montante total de textos que pode compor um Dossiê Temático.

Os Dossiês Temáticos podem ser compostos:

  1. No máximo por 10 (dez) artigos inéditos (Seção Dossiê);
  2. Um (1) debate inédito e vinculado a temática do dossiê (Seção Debates);
  3. Um (1) texto teatral inédito e vinculado a temática do dossiê (Seção Dramaturgias);
  4. Um (1) artigo-relato (Seção Relatos).

Atividades de Editoria devem ser desenvolvidas em duas etapas:

Primeira Etapa – Avaliações dos artigos no duplo-cego

  1. Avaliar e dar parecer aos textos enviados ao Dossiê Temático pela Plataforma OJS3.
  2. Verificar se o/a autor/autora atendeu ao solicitado no caso do pedido de correções.

Segunda Etapa – Definição da composição do Dossiê Temático

  1. Definir os artigos que irão compor o Dossiê Temático, após suas aprovações finais pelo conjunto editorial do dossiê. Lembrando que mesmo que sejam aceitos mais que o limite estabelecido, os aprovados finais devem se restringir ao total estabelecido acima.
  2. Estabelecer a sequencia dos textos que irão compor o referido dossiê.
  3. Redigir o Editorial do Dossiê Temático.
  4. Os textos finais, aprovados pelo Comitê Editorial, inclusive o Editorial, devem ser remetidos por ......................., para a Editora-chefe da Urdimento.