Responsabilidade fiscal e reforma do Estado Brasileiro (1998-2000)
DOI:
https://doi.org/10.5965/2175180316412024e0105Palavras-chave:
Lei de Responsabilidade Fiscal, Reforma Gerencial, Princípio da Transparência, Princípio da Eficiência, Controle socialResumo
Em épocas de crise econômica e de redução cada vez maior da atuação do Estado na execução direta das políticas públicas, sob a alegação de que não tem mais condições financeiras de arcar com a dívida social para com seus cidadãos, percebe-se o enfraquecimento das tutelas constitucionais destinadas a alcançar a justiça material entre os cidadãos e o déficit na prestação dos serviços públicos. Ao lado dos problemas orçamentários e de concretização dos direitos sociais, denuncia-se a malversação das verbas e a apropriação privada da coisa pública, já há muito constatadas na historiografia brasileira. Essa forma de conduzir a res publica prejudica a todos, já que faz com que o contribuinte arque com as consequências da má gerência e aplicação dos recursos públicos, seja por meio do aumento de impostos, seja pela redução dos investimentos, seja pelos cortes nos programas sociais. Considerando essa problemática, e pelo método dedutivo e pesquisa na legislação e na bibliografia do período entre 1998 a 2000 no Brasil, o artigo dedica-se à análise da mais recente Reforma Administrativa brasileira, com a introdução do princípio da eficiência e do gerencialismo na Administração Pública. Por fim, analisará a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as alterações que ela trouxe na concretização de uma administração gerencial e participativa.
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