ALFABETIZACIONES URBANAS: lineamientos para calificar la participación popular en proyectos de regularización de tierras
DOI:
https://doi.org/10.5965/19847246252024e0507Palabras clave:
educação popular, participação popular, regularização fundiária - REURBResumen
La investigación en la que se basa este artículo se centra en el reconocimiento de derechos, con el objetivo de la realización de la participación popular en los procesos de Regularización de Tierras (REURB). En este contexto, el artículo tiene como objetivo definir principios para cualificar la participación popular en los proyectos de la REURB, teniendo como punto de partida el debate sobre la Educación Popular como principal vía de conducción de la formación política del ciudadano. La investigación contribuye al campo de estudios sobre los procesos formativos a partir de la propuesta pedagógica de la Educación Popular en el ámbito de los proyectos REURB. Se trata de una investigación bibliográfica con enfoque cualitativo, realizada a través de la técnica de análisis de contenido, con la ayuda del software MAXQDA. Los datos analizados provienen de 26 cuadernillos elaborados por organismos federales, estatales y municipales, que abarcan el período comprendido entre la aprobación del Estatuto de las Ciudades en 2001 y tres años después de la promulgación de la última ley que trata de la regularización de la tenencia de la tierra en 2020. Los resultados destacan la ausencia de una relación dialéctica entre los productores de los folletos y el público objetivo, destacando la necesidad de mejorar el debate sobre la política de vivienda brasileña, enfatizando la relevancia de los procesos de formación basados en la propuesta pedagógica de la Educación Popular.
Descargas
Citas
ABREU, Maria Helena Elpídio. O viés do (neo) desenvolvimentismo no debate sobre a categoria território no serviço social. In: CIRCUITO DE DEBATES ACADÊMICOS: PROGRAMA E RESUMOS, 1., 2011, Brasília, DF. Anais [...]. Brasília: Ipea, 2012. p. 1-20. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/code2011/chamada2011/pdf/area2/area2-artigo5.pdf. Acesso em: 15 mar. 2021.
AVRITZER, Leonardo. Instituições participativas e desenho institucional: algumas considerações sobre a variação da participação no Brasil democrático. Opinião Pública, Campinas, v. 14, n. 1, p. 43-64, 2008.
BALBIM, Renato. Avanços recentes no quadro normativo federal da regularização fundiária. Planejamento e políticas públicas, Brasília, n. 34, p. 289-320, jan./jun. 2010.
BATALLER, Maria Alba Sargatal; BOTELHO, Maurilio Lima. O estudo da gentrificação. Revista Continentes, Rio de Janeiro, n. 1, p. 9-37, jul. 2012.
BAPTISTA, Mirian Veras. Planejamento social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora, 2003.
BONAMI, Beatrice. A transdisciplinariedade das literacias emergentes no contemporâneo conectado: um mapeamento do universo documental das Literacias de Mídia e Informação (MIL). Dissertação (Mestrado em Interfaces Sociais da Comunicação) – Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Lei Nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Centro de Documentação e Informação. Brasília, DF, 2017. Disponível em: < file:///C:/Users/User/One Drive/1%20Doc%C3%AAncia%2026out2019/ADM%20UFES/Est%C3%A1gio%20Probat%C3%B3rio/Atividades%20Desenvolvidas%20FASE%205%20-%202024/Publica%C3%A7%C3%A3o/lei-13465-11-julho-2017-785192-normaatualizada-pl.pdf>. Acesso em 30 de maio de 2024.
BRASIL. Secretaria-Geral da Presidência da República. Marco de Referência da Educação Popular para as Políticas Públicas. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível http://forumeja.org.br/sites/forumeja.org.br/files/marco_de_referencia_da_educacao_popular.pdf. Acesso em: 15 maio 2024.
CAMPOS, Júnior Carlos Teixeira. Valorização do capital, na produção imobiliária: distanciamento entre preço da moradia e o do salário. In: PEREIRA, Paulo Cesar Xavier (org.). Imediato, global e total na produção do espaço: a financeirização da cidade de São Paulo no século XXI. São Paulo: FAUUSP, 2018. p. 40-54.
CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli. O estatuto epistemológico do direito urbanístico brasileiro: possibilidades e obstáculos na tutela do direito à cidade. In: COUTINHO, Ronaldo; BONIZZATO, Luigi (orgs.). Direito da cidade: novas concepções sobre as relações jurídicas no espaço social urbano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 35-51.
COSTA, Marco Aurélio.; FAVARÃO, Cesar Buno. Institucionalidade e governança na trajetória recente da política urbana brasileira: legislação e governança urbanas. In:
COSTA, Marco Aurélio (org.). O Estatuto da Cidade e a Habitat III: um balanço de quinze anos da política urbana no Brasil e a nova agenda urbana. Brasília, DF: Ipea, 2016. p. 109-129.
FERNANDES, Edésio. La influência de el mistério del capital de Hernando de Soto. Land Lines, Cambridge, v. 14, n. 1, p. 1-4, jan. 2002.
FERNANDES, Edésio. Regularização de assentamentos informais na América Latina. Massachusetts: Lincoln Institute of Land Policy, 2011.
FERNANDES, Renata Sieiro.; GARCIA, Valéria Aroeira. Educação não formal no contexto brasileiro e internacional: tensões que perpassam a formulação conceitual. Revista Espaço Pedagógico, Passo Fundo, v. 26, n. 2, p. 498-517, 2019.
FIX, Mariana. Financeirização e transformações recentes no circuito imobiliário no Brasil. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Econômico) – Instituto de Economia, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2011.
FREIRE, Paulo. Política e educação. São Paulo: Cortez, 1993.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança. São Paulo: Paz e Terra, 1994.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004
GADOTTI, Moacir. Educação popular, educação social, educação comunitária: conceitos e práticas diversas, cimentadas por uma causa comum. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE PEDAGOGIA SOCIAL, 4., São Paulo, 2012. Proceedings online [...]. [São Paulo]: Associação Brasileira de Educadores Sociais, 2012. Disponível em: http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=MSC0000000092012000200013&lng=en&nrm=abn. Acesso em: 15 mar. 2021.
GOHN, Maria da Glória. Educação não-formal, participação da sociedade civil e estruturas colegiadas nas escolas. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 14, n. 50, p. 27-38, jan./mar. 2006.
GOHN, Maria da Glória. Movimentos sociais na contemporaneidade. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 16, n. 47, p. 333-361, maio/ago. 2011.
GOMES, Ana Maria Isar dos Santos.; STEINBERGER, Marília. Democracia participativa na regularização fundiária urbana: o projeto Lomba do Pinheiro, Porto Alegre. Sociologias, Porto Alegre, ano 18, n. 41, p. 292-319, jan/abr.2016.
HARVEY, David. A loucura da razão econômica: Marx e o capital no século XXI. São Paulo: Boitempo, 2018.
JESUS, Tanelli Fiorin. O exercício da cidadania e o consequente respeito aos direitos humanos. Revista Direito Em Debate, Rio Grande do Sul, Ano XXI, n. 38, p. 87-122, jul./dez. 2012.
KRUGER, Tânia Regina; OLIVEIRA, Andréia. Trinta anos da Constituição Federal e a participação popular no SUS. Argumentum, Vitória, v. 10, n. 1, p. 57-71, 2018.
LEAL, Rogério Gesta. Direitos humanos no Brasil: desafios à democracia. Porto Alegre: Livraria do Advogado; Santa Cruz do Sul: Edunisc, 1997.
LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Belo Horizonte: EDUFMG, 2004.
LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Ed. Centauro, 2008.
LUCENA, Hadassa Monteiro de Albuquerque; Caramelo, João Carlos Pereira; Silva, Severino Bezerra da. Educação popular e juventude: o movimento social como espaço educacional. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 49, n. 174, p. 290-318, dez. 2019.
PAIVA, Vanilda Pereira. História da educação popular no Brasil: educação popular e educação de adultos. São Paulo: Ed Loyola, 2003.
PEREIRA, Fabíola Andrade.; ANDRADE, Vivian Galdino de. (Re) pensando a educação popular e suas perspectivas diante da construção da escola cidadã. Revista Eletrônica História em Reflexão, Dourados, v. 2, n. 3, p. 1-12, jun. 2009.
PEREIRA, Dulcinéia de Fátima Ferreira; PEREIRA, Eduardo Tadeu. Revisitando a história da educação popular no Brasil: em busca de um outro mundo possível. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, SP, v. 10, n. 40, p. 72–89, 2012. DOI: 10.20396/rho.v10i40.8639807. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8639807. Acesso em: 15 maio. 2024.
ROLNIK, Raquel. Democracia no fio da navalha: limites e possibilidades para a implementação de uma agenda de reforma urbana no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 31-31, 2009.
SCHÖNARDIE, Paulo Alfredo. A educação popular em tessitura com as políticas públicas. Revista de Educação Popular, Uberlândia, v. 17, n. 1, p. 28-44, 2018.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO. Modelo de atividade educação em saúde. [S.l.]:Editora GEP, 2005.
SIMÃO, Selma Machado. Educação não formal, ensino de arte e comunidade: experiências voltadas ao enraizamento. Cadernos Cedes, Campinas, v. 42, n. 116, p. 116-130, jan./abr. 2022.
SMITH, Neil. New globalism, new urbanism: gentrification as global urbanstrategy. Antipode, [S.l.], v. 34, n. 3, p. 427-450, 2002.
SOTO, Hernando. The other path: the economic answer to terrorism. New York: Basic Books, 1989.
TARTUCE, Flávio. A lei de regularização fundiária (Lei 13.465/2017): análise inicial de suas principais repercussões para o direito de propriedade. Pensar Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 23, n. 3, p. 1-23, jul./set. 2018.
TOLEDO, Valéria Diniz. Inclusão social na educação não formal: o instituto arte no dique como experiência alternativa diante da crise do ensino escola. Revista de Educação, Campinas: PUC-Campinas, n. 27, p. 75-86, jul./dez. 2009.
VARGAS, Tatiane Moreira de. Serviço social e educação popular: caminhos que se cruzam na direção de processos emancipatórios. Tese (Doutorado em Serviço Social) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2014.
ZITKOSKI, Jaime José. Educação popular e movimentos sociais na América Latina: o desafio da participação cidadã. Educação, Rio Grande do Sul, v. 42, n. 1, p. 68-83, jan./abr. 2017.
Referências Cartilhas
RIO GRANDE DO SUL. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Regularização Fundiária Urbana (REURB). Porto Alegre: A Assembléia, 2019. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/. Acesso em: 13 fev. 2021.
BRASIL. Ministério Público Federal. Câmara de Coordenação e Revisão, 4. Regularização fundiária urbana em áreas de preservação permanente: 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, Meio Ambiente e Patrimônio Cultural. Brasília, DF: MPF, 2017. Disponível em: http://intranet.mpf.mp.br/areas-tematicas/camaras/meio-ambi-ente-e-patrimonio-cultural/documentos/manuais-e-roteiros. Acesso em: 13 jan. 2021
BRASIL. Instituto Chico Mendes – ICMBio MMA. Cartilha de Regularização Fundiária de unidade de conservação federais. Brasília, DF: ICMBio, 2011. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/cartilha_de_regularizacao_fundiaria.pdf. Acesso em: 12 mar. 2021.
BRASIL. O ribeirinho e seu território tradicional: regularização fundiária em terras da União / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Secretaria do Patrimônio da União. Brasília, DF: Ipea, 2016. Disponível em: http://www.ipea.gov.br. Acessado em: 13 mar. 2021.
BRASIL. Ministério das Cidades. REURB - Regularização Fundiária Urbana e a Lei n° 13.465, de 2017. Brasília, DF: O Ministério, 2019. Disponível em: http://www.capacidades.gov.br/. Acessado em: 15 mar. 2021.
BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Projeto Área Legal: regularização fundiária urbana e rural. [Salvador]: O Tribunal, 2019. Disponível em: https://www.sinoreg-es.org.br. Acesso em: 15 mar. 2021.
BRASIL. Ministério das Cidades. Regularização Fundiária Urbana: como aplicar a Lei Federal n° 11.977/2009 – Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Habitação e Secretaria Nacional de Programas Urbanos. Brasília, DF: O Ministério, 2010. Disponível em: http://www.capacidades.gov.br/. Acessao em: 15 mar. 2021.
BRASIL. Ministério das Cidades. Regularização Fundiária Urbana: como aplicar a Lei Federal nº 11.977/2009 - Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos e Secretaria Nacional de Habitação. Brasília, 2013. Disponível em: http://www.mobilizacuritiba.org.br/files/2014/06/Cartilha-lei-11977-Regulariza%C3%A7%C3%A3o-fundiaria.pdf. Acesso em: 13 mar. 2021.
CANOAS. Prefeitura Municipal de Canoas. Regularização fundiária. Canoas: Prefeitura Municipal, [entre 2013 e 2017] . Disponível em: https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2018/03/cartilha_regularizacao_fundiaria.pdf. Acesso em: 13 fev. 2021.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM. Regularização fundiária urbana de interesse social: dificuldades e perspectivas para o Ente municipal. Brasília: CNM, 2014. Disponível em: www.cnm.org.br. Acessao em: 13 fev. 2021.
FIP - Fundação Israel Pinhiero. Regularização fundiária, cidadania e desenvolvimento na região metropolitana de BH: conforme Lei Federal 13.465/2017. Belo Horizonte: FIP, 2019. Disponível em: https://www.israelpinheiro.org.br/wp-content/uploads/2019/05/RegularizacaoFundiaria.pdf. Acessao em: 13 mar. 2021.
ESPIRÍTO SANTO. IJSN - Governo do Espírito Santo. Regularização fundiária: guia de orientação para áreas de ocupação consolidadas. [Vitória]: Governo do Espiríto Santo, abr. 2007. Disponível em: http://www.ijsn.es.gov.br/ConteudoDigital/20120822_cartilharegularizaaaofundiaria.pdf. Acessao em: 15 fev. 2021.
ESPIRÍTO SANTO. IJSN - Instituto Jones dos Santos Neves. Governo do Espírito Santo. Regularização fundiária: guia de orientação para áreas de ocupação consolidadas sob a égide da lei federal nº 11.977/09. [Vitória]: Governo do Espiríto Santo, 2016. Disponível em: http://www.ijsn.es.gov.br/ConteudoDigital/20161026_ij01437_regularizacao_fundiaria_2016_.pdf. Acesso em: 13 jan. 2021.
Legaliza Brasil. Regularização fundiária minha terra legal. [S.l.], 2019. Disponível em: https://minhaterralegal.com.br/. Acesso em: 12 fev. 2021
FORTALEZA. Prefeitura Municipal de Fortaleza. Regularização fundiária conjunto habitacional. Fortaleza: Prefeitura Municipal, 2016. Disponível em: https://habitacao.fortaleza.ce.gov.br/. Acesso em: 23 mar. 2021.
GDF - Governo do Distrito Federal. Cartilha de orientações regularização fundiária. Brasília, DF: GDF, 2017. Disponível em: http://www.portaldaregularizacao.seduh.df.gov.br/docs/CARTILHAS%20DE%20REGULARIZA%C3%87%C3%83O.pdf. Acesso em: 13 dez. 2020.
MOURA, Jocsã Araujo. Regularização fundiária e seus aspectos práticos. São Paulo: All Print, 2019. Disponível em: http://www.allprinteditora.com.br/regularizacao-fundiaria-urbana-e-seus-aspectos-praticos. Acesso em: 13 mar. 2021.
PROEXT - Projeto de Extensão. Universidade Federal do Tocantins - UFT. Regularização fundiária: direito à cidade e participação no município de Palmas - TO. Palmas: Proext, UFT, 2014. Disponível em: https://ww2.uft.edu.br/index.php/noticias/13727-alunos-de-novo-acordo-visitam-a-uft. Acesso em: 13 mar. 2021.
RIO GRANDE DO NORTE. Tribula de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJ/RN. Cartilha regularização fundiária urbana. Natal: TJ/RN, 2017. Disponível em: http://www.tjrn.jus.br/. Acesso em: 13 fev. 2021.
RIO GRANDE DO SUL. Ministério Público do Rio Grande do Sul. Regularização fundiária: como implementar. [Porto Alegre]: Ministério Público do Rio Grande do Sul, 2011. Disponível em: https://urbanismo.mppr.mp.br/arquivos/File/MPRScartilha_regularizacao_fundiria.pdf. Acesso em: 3 mar. 2021.
RIO GRANDE DO SUL. Ministério Público do Rio Grande do Sul. Centro de apoio operacional da ordem urbanística e questões fundiárias: regularização Fundiária como Implementar. Rio Grande do Sul: Ministério Público do Rio Grande do Sul, 2011. Disponível em: https://urbanismo.mppr.mp.br/arquivos/File/MPRScartilha_regularizacao_fundiria.pdf. Acesso em: 10 fev. 2021.
SÃO LUÍS. Governo do Maranhão. Manual prático DA REURB/MA. [São Luís]: Governo do Maranhão, 2019. Disponível em: https://secid.ma.gov.br/files/2019/11/MANUAL-PRA%CC%81TICO-DA-REURB-MA-FINAL.pdf. Acessao em: 13 fev. 2021.
SÃO PAULO. MP/SP - Ministério Público do Estado de São Paulo. regularização fundiária urbana: de acordo com a Medida Provisória nº759, de 22 de dezembro de 2016. São Paulo: MP/SP, 2017. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/2017%20-%20Cartilha%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20fundi%C3%A1ria.pdf. Acesso em: 13 jan. 2021
SÃO PAULO. Prefeitura de São Paulo. COHAB São Paulo. Minha Heliópolis regularização fundiária e de titularidade social. São Paulo: Prefeitura Municipal, 2018. Disponível em: http://cohab.sp.gov.br/Editais/docs/cartilha_HELIOPOLIS.pdf. Acesso em: 13 jan. 2021.
TERRACAP - Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal. Governo do Distrito Federal -Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Cartilha de regularização de entidades religiosas. Brasília, DF: Terracap, 2018. Disponível em: https://terracpa.df.gov.br. Acesso em: 13 mar. 2021.
SÃO SEBASTIÃO. Prefeitura de São Sebastião. Regularização fundiária Interesse específico (REURB-E). São Sebastião: Prefeitura Municipal, [ca. 2019]. Disponível em: http://www.saosebastiao.sp.gov.br/reg_fundiaria.asp. Acesso em: 13 fev. 2021.
SEDA - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. Governo de Minas Gerais - Desenvolvimento Agrário: regularização Fundiária. CAMG – Cidade Administrativa de Minas Gerais. Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001. Belo Horizonte: SEDA, 2014. Disponível em: www.agrario.mg.gov.br. Acesso em: 12 jan. 2021.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 PerCursos
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.