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Escavações da Memória: sobre um contrato de
teatro na Corte de Pedro II (1852-1853)
Andrea Carvalho Stark
Para citar este artigo:
STARK, Andrea Carvalho. Escavações da Memória: sobre
um contrato de teatro na Corte de Pedro II (1852-1853).
Urdimento
Revista de Estudos em Artes Cênicas,
Florianópolis, v. 2, n. 55, ago. 2025.
DOI: 10.5965/1414573102552025e0110
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Escavações da Memória: sobre um contrato de teatro na Corte de Pedro II (1852-1853)1
Andrea Carvalho Stark2
Resumo
O presente artigo investiga um conjunto de documentos depositado na Divisão de
Manuscritos da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro que fornece o registro de um
embate, por motivo de pagamento de salário, em um teatro da Corte imperial. O caso
envolveu a cantora lírica Augusta Candiani e o ator João Caetano dos Santos, diretor do
Teatro Provisório, em 1853. Dentre esses documentos, encontramos um contrato entre
a cantora e o teatro. A partir dessa fonte inédita, conseguimos estabelecer algum
caminho de compreensão sobre relações de trabalho, direitos e deveres no âmbito do
teatro profissional dos oitocentos.
Palavras-chave
: Contrato. Relações trabalhistas. Século XIX. Ópera. Teatro.
Excavations of Memory: examining a theatrical contract at the Court of Pedro II (1852-
1853)
Abstract
This article examines a collection of archival documents housed in the Manuscripts
Division of the Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, which detail a dispute over wage
payment in a theatre at the Imperial Court. The case focuses on the lyric soprano
Augusta Candiani and the actor João Caetano dos Santos, who held the position of
director of the Teatro Provisório in 1853. Among these documents is a contract between
the singer and the theatre. This previously unpublished source provides valuable insights
into the dynamics of labor relations, as well as the rights and responsibilities that shaped
professional theatre in the 19th century.
Keywords
: Contract. Labor relations. 19th century. Opera. Teatro.
Excavaciones de la memoria: sobre un contrato teatral en la Corte del Pedro II (1852-
1853)3
Resumen
Este artículo examina una serie de documentos archivados en la División de Manuscritos
de la Biblioteca Nacional de Río de Janeiro, que documentan una controversia
relacionada con el pago de salarios en un teatro de la Corte Imperial. El asunto involucra
a la cantante lírica Augusta Candiani y al actor João Caetano dos Santos, quien ocupaba
el cargo de director del Teatro Provisorio en 1853. Entre los documentos analizados se
incluye un contrato entre la cantante y el teatro; a través del estudio de esta fuente
inédita, se han podido identificar diversas nociones sobre los modelos de gestión de las
relaciones laborales, así como los derechos y obligaciones en el ámbito del teatro
profesional del siglo XIX.
Palabras clave
: Contrato. Relaciones laborales. Siglo XIX. Ópera. Teatro.
1 Revisão ortográfica, gramatical e contextual do artigo realizada pela autora do artigo dada sua formação acadêmica.
2 Doutorado em Literatura Comparada pela Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Mestrado
em Teatro e Cultura pela Escola de Teatro da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Graduação e
licenciatura em Letras pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). andreacarvalhostark@gmail.com
https://lattes.cnpq.br/4698779479662589 https://orcid.org/0000-0001-9774-8135
3 Tradução do resumo, título e palavras-chave em espanhol pela tradutora Karen Basaure Guerrero, mestra e doutora em
Letras pela Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), licenciada em Letras Hispano-
americanas pela Universidade Católica do Chile, professora avaliadora dos exames de proficiência para o Diploma de
Español como Lengua Extranjera (DELE) do Instituto Cervantes (RJ Brasil) de 2011 a 2016.
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Quem pretende se aproximar do próprio passado
soterrado deve agir como um homem que escava.
Além de tudo, não deve temer voltar sempre ao
mesmo fato, espalhá-lo como se espalha a terra,
revolvê-lo como se revolve o solo.
(Walter Benjamin,
Escavando e recordando
)
Descobrir e acessar fontes primárias é ainda uma raridade na pesquisa em
história do teatro. Para que novas abordagens sejam possíveis, vivemos escavando
arquivos, espalhando terras, revolvendo solos de territórios escuros de acervos,
mas, na maioria das vezes, o resultado não corresponde ao enorme esforço. No
que se refere a modos de produção e ao cotidiano laboral de artistas do passado,
a pesquisa se torna árdua e limitada pela ausência de fontes primárias e pela
escassez de estudos sobre o tema.4
Apesar desse “estado da arte”, localizamos um conjunto de documentos
manuscritos depositado na Divisão de Manuscritos da Biblioteca Nacional do Rio
de Janeiro que fornece o registro de um evento dos bastidores do meio teatral,
especificamente do teatro lírico na Corte imperial, envolvendo uma celebrada
cantora lírica e um dos mais conhecidos atores e empresários teatrais dos
oitocentos. Os documentos, datados em 1852 e 1853, compõem uma denúncia
sobre desconto no pagamento do salário que a cantora Augusta Candiani
impetrou, no âmbito da Secretaria de Estado dos Negócios do Império, contra o
Teatro Provisório, cujo diretor era João Caetano dos Santos. Nesse conjunto
encontramos o contrato entre a mesma cantora e o teatro, celebrado em 17 de
junho de 1852, possivelmente anexado por ela, para o reconhecimento do que a
artista compreendia como sendo seu direito trabalhista. No presente artigo,
pretendemos contextualizar historicamente o episódio com o objetivo de
investigar a organização laboral, o cotidiano de direitos e deveres no âmbito do
teatro profissional e como impasses trabalhistas no meio do artístico poderiam
ser encaminhados formalmente nos oitocentos.
4 Uma exceção seria o artigo de Souza (2022) que apresenta o tema das relações laborais entre trabalhadores
da cena, como atores e empresários, na segunda metade do século XIX.
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Dois teatros e várias febres
A década de 1850 se iniciou com a febre amarela vitimando público e artistas,
além de outras doenças endêmicas, como varíola e cólera, que atingiram ápice de
transmissão na Corte e demais províncias a partir desse período (Kodama;
Pimenta, 2020). No meio teatral, o Teatro São Pedro de Alcântara, o maior da Corte,
enfrentava uma crise sob a gestão do traficante de pessoas escravizadas José
Bernardino de Sá,5 marcada por denúncias de corrupção e inadimplência com
artistas e técnicos. A administração resultou em conflitos, fechamento do teatro,
calote generalizado e sua destituição. Eleita uma nova diretoria, retomou-se a
produção foi retomada até o incêndio de 9 de agosto de 1851, que destruiu o
principal palco da ópera italiana, do balé e do teatro dramático em língua
portuguesa.6
Pouco antes do incêndio, o teatro se preparava para receber novos cantores
e cantoras de ópera que vinham de Nápoles, Itália.7 A contratação foi resultado do
trabalho do mestre de música do São Pedro, o violinista Dionisio Vega, que
pessoalmente conseguiu convencer alguns artistas a trocarem o salário do Teatro
São Carlo, de Nápoles, pelo do São Pedro de Alcântara, no Rio de Janeiro, apesar
das notícias que chegavam à Europa sobre o péssimo estado sanitário da Corte
(Brasil, 1852). A nova companhia lírica estreou em 15 de outubro de 1851, em noite
de gala, com presença do casal imperial, no Teatro São Januário, que passou a
abrigar as atividades da ópera, do balé e do teatro dramático (
Jornal do
...,
12/10/1851. Laemmert; Laemmert, 1852).
5 O português José Bernardino de (Portugal, c. 1802 Rio de Janeiro, 1855) foi presidente da diretoria do
Teatro São Pedro de Alcântara entre 1845 e 1850, e manteve seu criminoso e ilegal tráfico de pessoas negras
escravizadas. Foi também um dos maiores acionistas do Banco do Brasil. (Costa-Lima Neto, 2017, p. 108-
124)
6 O balé não era um espetáculo autônomo nesse momento. Estava associado a uma peça do teatro dramático
ou a uma ópera, que apresentava números de balé ou mesmo obras mais completas nos intervalos ou na
abertura e encerramento desses gêneros de espetáculo.
7 Em 1851, Nápoles fazia parte do Reino das Duas Sicílias, assim sendo até 1861, quando foi incorporado ao
recém-unificado “Reino da Itália”.
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Entretanto, por ser pequeno e distante do centro dos teatros, a área da praça
da Constituição (atual praça Tiradentes, Rio de Janeiro), o São Januário não
conseguiu ser uma boa opção por muito tempo. Mais fácil seria construir um teatro
provisório em local melhor até o Teatro São Pedro de Alcântara ficar pronto. Essa
parece ter sido a certeza de um grupo que se reuniu em uma associação de
acionistas para financiar a construção de um novo teatro, porém, que seria
subsidiado por loterias e administrado pelo governo.8 O grupo exploraria o espaço
através da hipoteca dos camarotes, a principal fonte de receita, durante 3 anos ou
até completarem 300 espetáculos das companhias lírica e de balé. No fim desse
período, o teatro seria propriedade do governo. Assim surgiu o Teatro Provisório,
no campo da Aclamação.9
No carnaval de 1852, o Provisório abriu pela primeira vez ao público,
promovendo quatro bailes de máscara. Em 25 de março, do mesmo ano, o teatro
iniciou seu calendário lírico (
Jornal do
…, 29/3/1852). Enquanto isso, João Caetano,
diretor do São Pedro, reunia recursos necessários, com um subsídio inicial
oferecido pelo governo, e conseguiu fazer o Teatro São Pedro de Alcântara voltar
à ativa em 1 ano e 9 dias após o incêndio (Brasil, 1853a.
Jornal do
…,12/8/1852. Paixão,
[1936?]. Prado, 1972).
Além de apoiar financeiramente a restauração do Teatro São Pedro de
Alcântara, o mesmo governo apoiava sua produção, aumentando o valor da
subvenção que o teatro recebia. Entretanto, mais dinheiro significava mais regras.
No ano seguinte, João Caetano teve que ajustar suas atividades de empresário a
um outro decreto que regulava obrigações e restrições. O Decreto 1.307, de 30
de dezembro de 1853 aprovava e mandava executar as “Instruções por que se deve
8 O produto oriundo de loterias era um mecanismo comum de financiamento cultural e assim permaneceria
por todo o século XIX. Era concedido pelo governo imperial para subvencionar o funcionamento dos teatros,
de companhias teatrais, hospitais, igrejas ou para outra instituição de alguma atuação social em todo o país.
(Stark, 2017, p. 72)
9 A obra do Provisório começou em fins de setembro de 1851, quando também se faziam obras no São
Januário para abrigar as companhias do São Pedro. Em 11 de março do ano seguinte, os acionistas
entregaram o teatro à comissão diretora, que cuidou da transição das companhias para o novo espaço. O
Teatro Provisório era o terceiro teatro público, se juntando ao São Pedro e ao São Januário, e abria com um
orçamento restrito que precisava ser complementado pelo governo. Em maio de 1854, o Provisório passou
a se chamar “Teatro Lírico Fluminense”. Localizava-se onde hoje temos o Campo de Santana/Praça da
República no centro da cidade do Rio de Janeiro. (Brasil, 1852)
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regular o empresário do Teatro de S. Pedro de Alcântara, subvencionado na
conformidade do decreto n. 696 de 20 de agosto de 1853”. No caso de
desobediência às condições contidas nas instruções, que incluía sanções por
cancelamento de espetáculos anunciados e com ingressos vendidos, o
empresário ficaria sujeito a uma multa cobrada pelo governo ou até mesmo o
embargo da subvenção (Brasil, 1853b. Brasil, 1853c). Além disso, esse decreto fazia
com que o novo Teatro São Pedro de Alcântara se tornasse, sob a direção de João
Caetano, palco exclusivo para o drama em língua portuguesa e para o teatro
musical francês, o
vaudeville
,10 pois proibia representações de óperas italianas ou
francesas (Brasil, 1853c). Assim, a ópera italiana, com o seu balé, passou a ser
apresentada somente no Teatro Provisório.
Apesar dos esforços, o público estava escasso nos espetáculos de ópera, em
parte devido ao alto valor dos ingressos, somado ao constante cancelamento de
espetáculos (
O Mágico
, 25/1/1852, p. 1, 2 apud Giron, 2004, p. 309). A situação
mudou com a chegada da famosa cantora francesa Rosine Stoltz, que renovou o
calendário de ópera da Corte e criou condições para que o soprano Augusta
Candiani, depois de dois anos, retornasse ao palco da cidade que a consagrou, mas
sob as cláusulas do contrato que hoje a Biblioteca Nacional guarda em seu acervo.
Contratos
Augusta Candiani teve uma breve carreira em pequenas companhias
milanesas de ópera antes de chegar ao Rio de Janeiro, acompanhada de outros e
outras artistas líricos, em dezembro de 1843. Foi a prima-dona da companhia que
encenou a primeira montagem no Brasil da ópera
Norma
de Vincenzo Bellini (1801-
1835) no Teatro São Pedro de Alcântara em 17 de janeiro de 1844, retomando a
ópera como espetáculo após o período regencial e o início do Segundo Reinado.11
10 Segundo Neyde Veneziano, o gênero
vaudeville
baseia-se no enredo com
quiprocó
e no equívoco, nos quais
são frequentes as burlas, os enganos, os golpes. Scribe, Labiche e Feydeau são autores desse gênero muito
representados no Brasil do século XIX e primeiras décadas do XX, influenciando paródias de operetas
francesas criadas por autores brasileiros no século XIX como Francisco Corrêa Vasques, Artur Azevedo,
Joaquim Serra e Augusto de Castro. (Veneziano, 2009, p.346).
11 Sobre Augusta Candiani, ver Stark, [2025].
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A contratação dessa companhia lírica foi oficializada com os/as artistas
presentes na cidade. Após reunião com acionistas do Teatro São Pedro de
Alcântara, o contrato foi rapidamente firmado, prevendo 24 récitas em 3 a 4 meses
(
Jornal do
..., 28/12/1843). Contudo, o ano de estreia não foi isento de conflitos. Em
30 de outubro de 1844, a companhia enviou um abaixo-assinado ao juiz inspetor
do Teatro São Pedro de Alcântara para protestar contra violações de cláusulas
contratuais, alegando que o contrato que havia sido renovado previa oito
récitas mensais, com pagamento fixo por apresentação no dia seguinte. Como o
teatro estava, na ocasião, oferecendo apenas uma récita semanal, os/as artistas
reivindicavam a realização das oito apresentações. A diretoria contestou, alegando
que a companhia decidira pela obrigatoriedade de óperas italianas duas ou três
vezes por semana, e não a empresa do teatro (
Jornal do
…, 6/11/1844, p.2).
Durante esse episódio de 1844, a diretoria do Teatro São Pedro justificou
publicamente que as reivindicações dos artistas não eram válidas por se tratarem
de contratos de locação de serviços, regidos pela Lei 108, de 11 de outubro de
1837 (
Jornal do
..., 6/11/1844, p. 2). Essa legislação era voltada aos colonos
estrangeiros, e protegia contratantes e não contratados, sem especificidade para
a atividade artística. Em seus artigos havia a previsão para a validade contratual
no Império ou no exterior, a curadoria de menores estrangeiros e a suspensão de
pagamento por justa causa em casos de doença (Brasil, 1837, p. 76).12 Ou seja,
artistas estrangeiros eram submetidos às mesmas condições dos trabalhadores
agrícolas. Diante desse impasse, o juiz do teatro levou a questão ao chefe de
polícia, que a levou ao governo. O imperador D. Pedro II interviu pondo fim à
questão, mediando uma solução a favor dos artistas e restabelecendo a
programação lírica do teatro.13
Mesmo diante de impasses contratuais, a cantora Candiani manteve-se em
atividade no Rio de Janeiro até 1850, quando, devido à epidemia de febre amarela
12 Além de faltas por doenças ou demais motivos, a lei número 108, de 11 de outubro de 1837, estabelecia
outras condições para a dispensa por justa causa, e consequente suspensão de pagamento: condenação à
pena de prisão, embriaguez habitual, injúria e imperícia na atividade do trabalho. Ainda havia a pena de prisão
para quem se ausentasse antes de completar o período do contrato.
13 Este episódio do abaixo-assinado de outubro de 1844 está mais detalhado e explicado em Stark, [2025].
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e à crise da gestão de Bernardino de Sá, realizou apresentações no Recife e em
Campos dos Goytacazes (
Monitor
…, 4/11/1865, p. 4.
Diário de
…, 3/2/1851, p. 2). Seu
contrato com o Teatro Provisório, portanto, marcou um período de retomada
profissional no teatro da Corte.
Em junho de 1852, mês de estreia de Stoltz, Candiani foi contratada pelo
Provisório a pedido de João Antonio de Miranda político imperial e diretor do
teatro14 por 1 ano e 3 meses, e se manteria no teatro enquanto Miranda estivesse
ocupando o cargo, com possibilidade de rescisão mediante multa. Logo começou
a ensaiar a ópera
Semiramide
, de Rossini, a primeira produção que faria com Stoltz
(
Jornal do
…, 19/6/1852).
A temporada de Stoltz foi imersa em polêmicas e críticas de espectadores e
folhetinistas pelo seu comportamento dentro e fora do teatro. A celebridade
francesa se envolvia em constantes brigas com a imprensa, com funcionários do
teatro e com o público, e a cobrança recaía sobre a direção do São Pedro (
O
Álbum...
, 7/10/1852, p. 202-203 apud Giron, 2004, p. 336, 337). Uma das
consequências da passagem controversa de Stoltz pela Corte foi a extinção da
diretoria do Teatro Provisório, que havia sido nomeada pelo governo imperial. João
Antonio de Miranda deixou o cargo de diretor, acatando a ordem da Secretaria de
Estado dos Negócios do Império, revendo contrato de artistas, despedindo
funcionários, e prestando contas publicamente.
Nessa prestação de contas, ele explicou que havia contratos celebrados pelo
próprio teatro, por comissionados, e os feitos na Europa “com a garantia do
respectivo encarregado de negócios” (
Jornal do
…, 4/12/1852, p. 2). Augusta Candiani
pertencia a uma segunda classe de contrato, o mesmo do violonista e mestre de
canto Dionisio Vega, e dos cantores Constante Cappurri, Eduardo Medina Ribas e
Archangelo Fiorito, com uma cláusula que garantia o direito a um terço do salário
durante um trimestre, se o teatro fechasse por ordem do governo. Candiani e
Fiorito poderiam deixar o teatro, se quisessem, quando o diretor saísse da direção.
A administração do teatro, entretanto, poderia despedi-los pagando metade do
salário correspondente ao tempo que faltasse para o fim do contrato (Brasil, 1852-
14 A estreia ocorreu em 12 de junho de 1852.
Jornal do Commercio
, 11 jun.1852, p. 4.
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1853).
Com a saída de Miranda, o Teatro Provisório foi fechado e ficou à disposição
do governo. Foi reaberto poucos meses depois, sob a direção de João Caetano,
que expandiu seu domínio, assumindo o teatro lírico e o dramático da Corte.
Augusta Candiani continuou no Provisório no ano seguinte com João Caetano
na direção. E teve que seguir o contrato firmado na gestão de Miranda na época
da temporada com Stoltz. Em dez cláusulas, o contrato discorria sobre direitos e
deveres como número de récitas obrigatórias a cumprir, obrigações em usar
vestuário designado pelo teatro, regras e multas por faltas a ensaios e
apresentações. A 7a cláusula estipulava o desconto quando ocorresse “falta por
motivo de doença” que deveria ser atestada pelos médicos do teatro (Brasil, 1852-
1853).
Essa cláusula do contrato determinava em quais condições seriam admitidas
faltas sem descontos. Em caso de moléstia por mais de três dias, o salário seria
suspenso. Ou seja, até três dias era garantido o direito de recebimento do salário
integral. Candiani utilizou essa cláusula de seu contrato para requisitar uma revisão
no pagamento de seu salário de agosto de 1853.
Uma primeira leitura cronológica e contextualizada dos documentos inicia
com um texto em terceira pessoa no qual Augusta Candiani relata seu caso.
Datado em 3 de setembro de 1853, ela contestava um desconto em seu salário, e
revelava que havia se dirigido à diretoria sobre a questão, sem obter respostas.
Ela esclarecia que, em fins de julho de 1853, esteve doente, e retornou ao trabalho
no dia 3 de agosto, sendo escalada para um ensaio. Não aceitava, portanto, perder
seu pagamento por esse dia, assim como pelos dias 4 e 5, pois, em caso de doença,
a cláusula 7a do seu contrato garantia que ela nada perderia “se não depois de três
dias sucessivos de moléstia”, ou seja, teria direito a 3 dias do salário. A cantora
pleiteava o desconto de dois dias do salário, e não cinco, pois, no período de faltas,
três duas estavam salvaguardados como direito de licença médica.
Enquanto aguardava algum retorno, Candiani escreveu ao diretor do
Provisório para resolver a questão. Joaquim Bernardo Leal, guarda-livros do
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10
teatro,15 em nome de João Caetano, respondeu a ela informando que “mandasse
receber” seu salário de agosto, com o desconto, que estava na iminência de ser
depositado no Tesouro Público, pois o empresário “também não quer ter em seu
poder o que lhe não pertence” (Brasil, 1852-1853).
João Caetano respondeu à Secretaria de Estado dos Negócios do Império, se
dirigindo ao conselheiro Luiz Pedreira do Couto Ferraz, Ministro Secretário de
Estado dos Negócios do Império, em documento datado em 6 de outubro de 1853.
Ele justificava o desconto, alegando que não constava no contrato da cantora uma
disponibilidade somente para ensaios, citando unicamente o artigo do
“Regulamento dos Teatros” em vez do contrato que Candiani assinou com o diretor
da gestão anterior (Brasil, 1852-1853).16
João Caetano anexou ao seu texto uma carta de Candiani dirigida a ele,
datada em 6 de agosto de 1853, na qual ela informava que estava pronta para
retornar ao trabalho a partir daquele dia; e o relato em carta de Dionisio Vega,
mestre de canto da Companhia Italiana, datado em 3 de agosto de 1853, revelando
pormenores do caso. Segundo Vega, que ensaiava com a cantora na ocasião,
Candiani retornou ao trabalho no dia 3 e foi convocada a ensaiar a ópera
Norma
.
Na mesma ocasião, foi também escalada para a ópera
I Puritani
, em substituição
à ópera
Lucrezia Borgia
, a ser apresentada na noite seguinte, mudança
determinada por João Caetano, devido ao afastamento da cantora Amalia
Jacobson, que estava de licença médica. Candiani abandonou os ensaios
declarando que não cantaria
I Puritani
por não estar totalmente recuperada para
se apresentar, estava somente disponível para os ensaios. A ópera foi cancelada,
que a outra cantora da companhia, Giuseppina Zecchini, também estava doente
(Brasil, 1852-1853).
Desde o início de julho de 1853, a tensão entre o empresário João Caetano e
o soprano Augusta Candiani já havia se tornado pública, pois a cantora pagou um
espaço no
Jornal do Commercio
para publicar uma carta, em texto destacado
15 Joaquim Bernardo Leal era guarda-livros, um tipo de “contador”, do Provisório, em 1852 (Laemmert;
Laemmert,1852, p. 287).
16 Infelizmente não encontramos ainda esse “Regulamento dos Teatros”, vigente em 1853, do qual João
Caetano cita um artigo em sua justificativa. Consultamos o regulamento de 1840 (Regulamento…, 1840), e o
decreto n. 696 de 20 de agosto de 1853 (Brasil, 1853b), mas em ambos não consta o artigo citado.
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11
com negrito e letra em tamanho maior que o padrão da página, com o objetivo de
“levar ao conhecimento do público que, em continuação da perseguição que
contra ela exerce, desde algum tempo, o empresário do teatro” não iria se
apresentar na ópera
Norma
pautada pelo empresário, devido a falta de dias para
ensaio, pois não cantava esse papel quatro anos, concluindo que “não seria
vítima de violência encoberta pelos estilos dos teatros líricos” (
Jornal do
…,
17/7/1853, p. 3).17 No dia seguinte, no mesmo jornal, a diretoria, ou seja, João
Caetano, respondeu com uma nota de tom ameaçador: “Não vai hoje a ópera
Norma
em atenção ao que a Sra. Augusta Candiani representou por escrito ao
empresário e irá à cena no dia 5 de agosto, ficando a mesma senhora para isso já
avisada” (
Jornal do
…, 18/7/1853, p.4).
A partir de pesquisas em periódicos, o último espetáculo de Candiani que
localizamos nessa temporada, cujo contrato expiraria em 17 de setembro de 1853,
foi na ópera
Norma
em 12 de agosto, antes da contestação formal sobre o
desconto de seu salário junto à Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Em
dezembro, seu nome aparece como parte do concerto vocal e instrumental no
benefício de Antonio Luiz de Moura, clarinetista da orquestra do Provisório. Mas,
para esse tipo de espetáculo, não precisava ser contratada do teatro (
Jornal do
…,
11/8/1853, p. 4; 17/12/1853, p. 4. Brasil, 1852-1853).
Sobre o resultado do impasse relativo ao desconto no salário, que parece ser
a culminação de uma relação desarmônica entre uma mulher artista e um
empresário influente, não conseguimos localizar documento ou fontes que
pudessem esclarecer sua resolução. Alguma parte recuou, possivelmente a mais
vulnerável.
Das perguntas do porvir
Nas companhias de ópera, de balé ou de teatro dramático, contratos eram
assinados entre os teatros e artistas de algumas formas. Artistas estrangeiros ou
de outras cidades brasileiras também poderiam chegar à Corte em busca de
17 Este episódio está mais detalhado e explicado em Stark, [2025].
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trabalho com contrato, arriscando apresentações ocasionais para conseguir um
certo público que justificasse a formalização do trabalho. Havia também
contratos celebrados no exterior, como ocorreu nas contratações que Dionisio
Vega fez em Nápoles. Companhias itinerantes e mambembes também poderiam
celebrar contratos, mas se sobre os teatros essa fonte é de difícil localização,
desse outro grupo o desafio torna-se maior.18
As condições para a contratação da companhia lírica, que trouxe Candiani
ao Rio de Janeiro em dezembro de 1843, se inserem em um contexto de artistas
que desembarcavam sem contrato, mas com algum encaminhamento. O abaixo-
assinado dos artistas contra o teatro, na vigência de um segundo contrato
renovado, pouco depois de uma primeira bem-sucedida temporada no primeiro
semestre de 1844, revela a complexa relação entre arte, legislação e estrutura
trabalhista no século XIX. A aplicação da lei de 1837 aos artistas imigrantes
demonstra como o trabalho artístico estava inserido em normas concebidas para
outras categorias de trabalhadores, sem consideração às especificidades da
profissão. Dessa forma, a experiência dos trabalhadores do palco, naquele
período, reflete um modelo de organização social e econômica que subordinava
o exercício artístico às estruturas de fomento do desenvolvimento nacional. Essa
constatação reforça a necessidade de investigações futuras sobre as relações
laborais nos teatros oitocentistas, permitindo uma compreensão das condições
de trabalho desses profissionais e das estratégias que poderiam ser adotadas
para garantir seus direitos dentro de um sistema que pouco ou nada os protegia.
Quase uma década após o episódio de 1844, Candiani buscou formalmente
o que considerava ser seu direito como trabalhadora da arte, amparada por um
contrato firmado com o Teatro Provisório, e se dirigindo a um órgão
governamental para deliberar sobre a questão. Por sua vez, João Caetano, como
empresário do Teatro Provisório, pareceu ignorar o contrato vigente que a cantora
cita para contestar o desconto do salário. Recorre o empresário a um artigo do
“Regulamento dos Teatros” para justificar sua decisão pelo desconto. Essa
compreensão, a partir dos documentos, pode indicar o quanto frágil ainda eram
18 Em Stark (2025, p. 73-107) escrevemos sobre um cotidiano de trabalho de uma companhia mambembe do
século XIX, no Brasil. Não discorremos sobre contratos, mas sobre as condições de trabalho e produção
teatral em São Paulo no começo da década de 1870.
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as tentativas formais de regulação e de direitos para o/a artista e demais
trabalhadores desse meio. Mas também indicam a necessidade de se justificar
ações sob o critério formal do documento.
Se em 1844 a reivindicação trabalhista de Candiani se diluiu no coletivo do
abaixo-assinado, seu nome estava em destaque em 1853, era uma artista mulher
assinando cartas, respondendo e enviando solicitações às estruturas de poder
vigentes, na busca por um direito que julgava justo em uma época na qual
homens assumiam o papel de agente e tutor de mulheres. Além desse aspecto
importante do papel feminino nesse contexto e época, tema que vale a pena
citar, apesar de não se incluir neste artigo, os documentos evidenciam como
questões trabalhistas em um teatro público poderiam ser conduzidas.
A história do trabalho no teatro oitocentista ainda carece de um
aprofundamento maior, exigindo pesquisas contínuas em busca de novas fontes
para que seja compreendido de maneira mais objetiva. Por ora, os documentos
transcritos e reproduzidos a seguir constituem uma valiosa contribuição à
pesquisa sobre o tema da organização profissional no teatro durante o “longo
século XIX”.
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Transcrição dos documentos19
Documento 1
Requerimento de Augusta Candiani, datado em 3 de setembro de 1853,
encaminhado a João Caetano dos Santos, diretor (“empresário”) do Teatro Provisório, em
6 de outubro de 1853, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Império.
[Folha 1]20
[Anotação a lápis de mão alheia na margem superior esquerda:
“A informar ao Ex. emprezario João < palavra riscada em ‘oão’
> 18 10/3a 53”. Anotações sobrepostas: “N 100” em tinta
vermelha e “2a S” a lápis na linha superior]
[Anotação a lápis de mão alheia na margem superior direita: “À
vista das informaoes não tem logar. 18 2a/10 53”].
[Texto autógrafo na margem direita] Illmo e Exmo Snro
[Anotação sobreposta a lápis de mão alheia na linha anterior:
“ 2a S”]
[Anotação a lápis de mão alheia na margem superior esquerda:
“Informe ao Snro empresario do Theatro Provisório Secretaria
d’Estado dos Negocios do Império em 6 d´Outubro de 1853. Na
falta do Offal Snr Clj. d´Almda ” ]21
[Anotação a lápis de mão alheia na margem superior esquerda: “A C”]
Em 25 de Sbr de 185322
Augusta Candiani tendo adoecido em fins do mez de julho deo parte de prompta,23 no dia
3 de Agosto para c[a]ntar nos ensaios das peças que aprouvesse à Directoria [do] [the]atro,
19 Na transcrição, a ocorrência de colchetes em sílabas ou letras de palavras indica que aquele trecho es
com a folha rasgada ou corroída, mas a leitura está clara e óbvia pelo contexto. A transcrição dos
documentos mantém a ortografia original (de fácil leitura hoje) e registros de anotações de mão alheia, em
diferentes épocas, e foi realizada pela autora do artigo, que também possui experiência em transcrição
paleográfica. Estão organizados em um “dossiê”, composto por 6 documentos em 13 páginas originais e
manuscritas, depositado no acervo da Divisão de Manuscritos da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Cf.
Brasil, 1852-1853.
20 Não integram o texto original: anotações posteriores, a lápis grafite, com número de identificação do
documento no acervo depositário “C 594-2” no canto superior direito e “C.0594,007” no canto inferior
esquerdo; anotação posterior do número “1”, na margem superior direita, em lápis de cera azul, sobreposto
ao ano “1853” do texto do documento autógrafo; carimbo oval em tinta vermelha da instituição depositária
com a inscrição “BIBLIOTHECA NACIONAL Secçao de Manuscriptos RIO DE JANEIRO” na margem direita do
corpo do texto do documento.
21 A frase abreviada “Offal Snr Clj. d´Almda-se “Oficial Senhor Conselheiro de Almeida”. Não conseguimos
identificar quem seria esse “d´Almeida” citado na anotação.
22 Aqui “Sbr” é uma abreviação para o mês de “setembro”.
23 Para “deo parte de prompta” lê-se “deu parte de pronta”, ou seja, informou que estava pronta para retornar
ao trabalho. Essa frase surge em diversos documentos dessa fonte.
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onde se acha escripturada24 e tendo sido acceita essa sua parte de prompta foi chamada
para ensaiar nesse mesmo dia, ao que se prestou. E sendo avisada no fim do ensaio, às 9
½ horas da noite para cantar no espetaculo do dia seguinte (4 de agosto), ponderou que
não lhe era ainda possível, por não estar de todo restabelecida, como tinha communicado
por escripto na parte de prompta que deo, e que foi acceita pela Directoria, visto que a
chamou para ensaiar.
Em consequência desta sua recusa, communicou-lhe a Directoria que tornava a
consideral-a como doente, e assim se conservou nos dias 4 e 5, dando parte de prompta
[Folha 1 verso]25
para todo serviço no dia 6 de Agosto.
E como tendo cantado (em ensaio) no dia 3, se segue que
n[a]da po[de] perder do seo ordenado desse [d]ia, e nem
tambem dos dias 4 e 5 por isso que pela expressa lettra do seo
contracto (condição 7ª) nada perde do seo ordenado senão
depois de trez dias successivos de molestia recusou receber o
ordenado do referido mez de Agosto com o desconto que se
lhe pretende fazer não só no dia 3, em que trabalhou como no
dia 4 e 5.
E tendo representado a Directoria contra sua abusiva
intelligencia, não tem até hoje tido resposta das suas
representações, nem sido paga do respectivo ordenado que
pela lettra do dito contracto se lhe devia ter feito até o dia 8 de
Septembro.
24 “Escriturada” significa “estar contratada”.
25 Não integram o texto original: carimbo oval em tinta preta da instituição depositária, no canto inferior
esquerdo, com a inscrição “BIBLIOTECA BRASIL NACIONAL”; anotação posterior de mão alheia, a lápis grafite,
no canto inferior esquerdo, com número de identificação do documento no acervo depositário:“1.554.457/
18/09/2028”.
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[Folha 2]26
A vista do exposto, e do direito que lhe dá o mesmo contracto
Pa V. Exa. se sirva ordenar que o Empresario do Theatro lhe
mande pagar o seo ordenado com o devido desconto relativo
aos dias 1 e 2 do mez de Agosto.
ERM.ce27
Rio de Janeiro 3 de Sbr de 1853
Augusta Candiani [assinatura]
26 Não integram o texto original: carimbo oval em tinta vermelha da instituição depositária, centralizado na
metade superior, com a inscrição “BIBLIOTHECA NACIONAL Secçao de Manuscriptos RIO DE JANEIRO”;
anotação posterior de mão alheia, a lápis grafite, no canto inferior esquerdo, com número de identificação
do documento no acervo depositário: “C. 0594,007.
27 Espera receber mercê” é a leitura para a abreviatura “ERM.ce”, sendo a palavra “mercê”
compreendida juridicamente como “clemência”, “indulgência” ou “favor” concedido por alguma
autoridade na resolução de um problema.
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Documento 2
Documento assinado por João Caetano dos Santos, datado em 6
de outubro de 1853, em resposta ao conselheiro Luiz Pedreira do Couto Ferraz,
Ministro Secretário de Estado dos Negócios do Império.
28 Não integram o texto original: carimbo oval em tinta vermelha da instituição depositária, na margem superior
direita, com a inscrição “BIBLIOTHECA NACIONAL Secçao de Manuscriptos RIO DE JANEIRO”; anotação
posterior de mão alheia, a lápis grafite, na margem superior direita, com número de identificação do
documento no acervo depositário:“P 5-94-7”; anotação posterior de mão alheia, na margem superior direita,
em lápis azul: “2”; carimbo oval em tinta preta da instituição depositária, no canto inferior esquerdo, com a
inscrição “BIBLIOTECA BRASIL NACIONAL”.
29 “Mestre de canto” era o músico Dionisio Vega. Também encontramos as variações desse nome como
“Dionizio Veja” e “Dioniso Veja” em periódicos da época.
[Folha 3]28
[Selo em alto-relevo no canto da margem
esquerda com a inscrição “CANSON” ]
Illmo e Ex.mo Senr.o
Para melhor informar V. Exa a cerca da
pretenção da Senra Augusta Candiani,
inclusa remetio a V. Exa a parte dada em 3
de Agosto deste anno pelo Me de ca[n]to29
que circumstanciadamente relata todo o
occorrido.
Não tendo por tanto a Senra Candiani se
prestado a representar como lhe cumpria,
uma vez que deo parte de prompta, e
tendo sido sempre consideradas pelos
Regulamentos dos Teatros semelhantes
partes como definitivas e não
condicionaes, como ella pretende, quando
diz que estava prompta para o ensaio e não
para representar; resolvi à vista da
disposição terminante do arto C 10 do
Regulamento pagar-lhe somente o
ordenado do dia 6 de Agosto em diante em
que ella officialmente participou estar
prompta para todo o serviço do theatro,
como V. Exa verá da sua carta inclusa que
igualmente tenho a honra de passar às
mãos de V. Exa., sendo lhe por conseguinte
descontados os cinco primeiros dias desse
mes. A sabedoria e
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30 “Deos Gde a V. Exae “D. Gde V. S.a”, conforme aparece mais adiante, são formas abreviadas para “Deus guarde
a Vossa Excelência” e “Deus guarde a Vossa Senhoria” respectivamente. Eram frases comuns para
finalizar cartas e relatórios oficiais com destinatário nomeado.
[Folha 3 verso]
rectidão de V. Exa deixa o julgar das
consequencias que se seguiriam em um theatro,
a adaptar-se o principio que pretende a
supplicante, de dar um artista
parte
de
prompto
para ensaiar e no mesmo dia recusar representar
podendo embaraçar a Empreza
como
infelismente aconteceo no dia em que a
supplicante assim
praticou,
que
por estarem
doentes as outras
primeiras
Damas, não
pode
haver espectaculo.
Deos Ge a V. Exa30
Theatro de S. Pedro de Alcântara 6 de
Outubro de 1853
Illmo
e
Exmo
Senro Conselheiro Luiz Pedreira do
Couto Ferraz. Ministro Secretário
d´Estado
dos Negócios do Império
João Caetano dos Santos. [assinatura]
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19
Documento 3
Relato de Dionisio Vega, mestre de canto da Companhia Italiana, datado
em 3 de agosto de 1853, dirigido a João Caetano dos Santos, diretor do Teatro
Provisório, e anexado ao documento enviado pelo diretor ao conselheiro Luiz Pedreira do
Couto Ferraz, Ministro Secretário de Estado dos Negócios do Império.
[Folha 4]31
[Selo em alto-relevo no canto esquerdo, em formato
oval, com desenho de navio no centro e a inscrição
na parte inferior inscrição: “S. Baurie Fils”]
Illmo Snr Commenddor João Caetano dos Santos32
Levo ao conhecimento de V.
Sa como
me
cumpre
que tendo a Sra Augusta Candiani, hoje a huma
hora da tarde, dado parte que se achou prompta
pa o
serviço,
mandei immediatame avisal-a pa as 6
horas da tarde vir ensaiar a Norma , que V. Sa
ordenou que subisse quanto antes á scena.
Compareceo
a
Snra Candiani ao ensaio, e
recebendo
eu,
poucos momentos depois, ordem
de
V.
Sa
pa
que
ella fosse no dia seguinte cantar
a ópera Os Puritanos
em substituição á
Lucrecia Borja33 annunciada em que faz a parte
de prima Donna a Snra Jacobson, por achar-se esta
Snra doente, segundo participou hoje as 5 horas da
tarde, acrescendo achar se também doente de cama,
a Snra Zecchini;34 fiz todos os esforços possíveis pa
que a Snra Candiani se prestasse a cantar, porem
foi tudo innutil, declarando que estava bôa para
ensaiar, mas que continuava a estar doente pa hir à
scena. Eu não annui a esta declaração, e continuei
a instar com ella pa que cantasse, declarando-lhe
31 Não integram o texto original: carimbo oval em tinta vermelha da instituição depositária, na margem superior
esquerda, com a inscrição “BIBLIOTHECA NACIONAL Secçao de Manuscriptos RIO DE JANEIRO”; anotação
posterior de mão alheia, a lápis grafite, na margem superior esquerda, com mero de identificação do
documento no acervo depositário:“C 5-94-7”; anotação posterior de mão alheia, na margem superior direita,
em lápis azul: “3”.
32 Aqui “Illmo Snr Commenddor significa “Ilustríssimo Senhor Comendador”. João Caetano era
comendador, pois havia recebido a comenda da Ordem de Cristo em 1853 (Prado, 1972, p. 149, 225).
33
I Puritani
(
Os Puritanos
) é uma ópera de Vincenzo Bellini com libreto de Carlo Pepoli.
Lucrecia Borgia
é
ópera de Gaetano Donizetti com libreto de Felice Romani.
34 Dionisio Vega refere-se à Amalia Jacobson e Giuseppina Zecchini, as duas outras cantoras líricas do elenco
do Teatro Provisório naquele ano.
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20
Folha 4 - verso]
que mandaria annunciar o espectaculo, ao que a Snra
Candiani respondeo que em tal caso continuava a sua
parte de doente e retirava-se pa casa. Não ha portanto
espectaculo algum que possa amanhãa hir á scena, o
que participo V. Sa em tempo pa que mande
suspender qualquer annuncio que pr ventura tenha V.
Sa mandado fazer.
Ds Gde a V. S.a Theatro Provisório 3 Agto de 1853
Dionisio Vega
Me da Compa Italiana35
35 Para “Ds Gde a V. S.a” leia-se “Deus guarde a Vossa Senhoria” e para “Me da Compa Italiana” leia-se “Mestre
da Companhia Italiana”.
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Documento 4
- Carta de Augusta Candiani, datada em 6 de agosto de 1853, dirigida a João
Caetano dos Santos, diretor do Teatro Provisório, avisando sobre seu retorno ao trabalho.
Documento anexado pelo diretor ao conselheiro Luiz Pedreira do Couto Ferraz em sua
resposta.36
36 Apesar de não estar numerado, conforme os demais, esse seria o “documento 4” considerando a organização
do dossiê.
37 Não integram o texto original: carimbo oval em tinta vermelha da instituição depositária, centralizado, com
a inscrição “BIBLIOTHECA NACIONAL Secçao de Manuscriptos RIO DE JANEIRO”; anotação posterior de mão
alheia, a lápis grafite, no canto inferior esquerdo, com número de identificação do documento no acervo
depositário: “C - 0594,007”.
38 “Illmo Senr Director” lê-se “Ilustríssimo Senhor Diretor”.
[Folha 5]37
[Selo em alto-relevo em formato oval no canto da
margem esquerda com a inscrição “A C” ]
Illmo Sor Director38
Participo a V.a S.a q~ eto pronta para o
servicio do Theatro
Deos guard’ a V.a S.a
A Candiani [assinatura]
Sua casa, Sabbado 6 de agosto 1853.
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22
Documento 5
Contrato de Augusta Candiani citado nos documentos anteriores,
datado em 17 de junho de 1852.39
39 Esse documento pode ter sido anexado e enviado pela cantora à Secretaria de Estado dos Negócios do
Império, pois ela é a única que cita uma cláusula do seu contrato para justificar o pedido de correção do
seu salário. E ainda encontramos um trecho sublinhado que se refere ao exato argumento “moléstia por
mais de três dias” que a cantora usa em sua contestação. A cópia está somente assinada por João Antonio
de Miranda, o diretor do Provisório responsável pela contratação de Candiani.
40 Não integram o texto original: carimbo oval em tinta vermelha da instituição depositária, na parte superior
próxima à margem direita, com a inscrição: “BIBLIOTHECA NACIONAL Secçao de Manuscriptos RIO DE
JANEIRO”; anotação posterior de mão alheia, a lápis grafite, na margem superior esquerda, com número de
identificação do documento no acervo depositário: “C. 5-94-7”; anotação posterior de mão alheia, na
margem superior direita, em lápis azul: “5”.
41 O espetáculo de benefício era um direito dos artistas determinado em contrato com o teatro. A renda da
noite era revertida ao/a artista beneficiada, descontadas as partes previamente combinadas pelo aluguel do
[Folha 6]40
O abaixo assignado, Director do Theatro
Publico desta Corte, contracta a Senra Augusta
Candiani, natural da Italia, e residente nesta
Capital, para exercer a sua profissão, sob as
condições
abaixo assignadas.
Primeira. A Senra Augusta Candiani é
contractada na qualidade de prima dona, com
obrigação de fazer todas as partes, que pela
Directoria
lhe
forem distribuidas, uma vez que
estejão em seos meios, ou que
possão
nelles
caber por
concerto
dos respectivos mestres.
Segunda. Este contracto durará um anno e
trez mezes contados da data da sua
assignatura.
Terceira.
Durante
a administração do actual
Director,
a
Senra
Augusta Candiani
vencerá
a
mensalidade, que ao mesmo Director approuver,
ao que annue, por lhe querer dar uma prova de
confiança, e do quanto o deseja auxiliar. Desde
que, porem, por qualquer motivo deixe o
Desembargador João Antonio de Miranda a
direcção do theatro, a mensalidade da Senra
Candiani será igual á que percebe actualmente
a prima dona Giuseppina Zecchini. Em um e
outro caso, porem, será sempre a sua
importancia paga dentro de oito dias do seo
vencimento.
Quarta. A Senra Augusta Candiani tem direito á um
benefício41 livre de despesas cuja epocha será
marcada de accordo com a Directoria.
Quinta. A Senra Candiani será obrigada á can-
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23
[Folha 6 - verso]42
tar todas as vezes que lhe for ordenado pelo
Director, ou mestre da Companhia, não em
recita da casa, como
em
benefício,
não
excedendo a dose vezes por mez,
comparecendo aos ensaios que forem
necessários,
e
cumprindo as mais disposições
do Regulamento do Theatro.
Sexta. A Senra Candiani não poderá fazer uso dos
seos talentos em parte alguma, em quanto
estiver sujeita á este contracto, sem licença por
escripto do seu Director do
Theatro,
sob
pena
de pagar
uma
mulcta correspondente
a
metade do seo ordenado mensal, se for em
reunião particular. Se, porem, for em publico,
pagará
a
mulcta correspondente á um mez de
ordenado.
Septima. Suspende-se o vencimento
do
ordenado por
incendio
do
edifício, fechamento
do theatro por ordem do Governo, ou moléstia
por mais de trez dias [grifo no original]. Nestes
casos, será a Senra Candiani auxiliada com a
terça parte do seo ordenado (se o impedimento
não exceder a trez meses) devendo, no caso de
molestia, ser esta verificada, se o Director o julgar
conveniente, por facultativos de sua escolha.
Oitava. A Senra Candiani deverá aceitar o
vestuario, que lhe for administrado pela direcção,
ficando á seo cargo o fornecimento de tudo o que
tem a denominação de baixo vestuario.
Nona. Durante a administração do actual Director,
o Desembargador Miranda, não poderá ser este
contracto modificado, ou revogado, senão com o
acordo
teatro. O beneficiado ou beneficiada poderia ser alguma entidade religiosa, família desamparada de artista
falecido, associação comercial, entre outros artistas, companhias ou eventos que precisassem de apoio
financeiro. Por exemplo, um benefício do Colégio Pedro II, em 19 de janeiro de 1844, apresentou a Companhia
Dramática do Teatro São Januário. Os artistas que se apresentavam em espetáculos assim nada ganhavam,
mas asseguravam um compromisso ético por parte dos colegas, que também se apresentariam em seu
benefício oportunamente. Stark, 2017, p. 56-62.
42 Não integra o texto original: carimbo oval em tinta preta da instituição depositária, no canto inferior direito,
com a inscrição “BIBLIOTECA BRASIL NACIONAL”.
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24
[Folha 7]43
das partes. Fica porem livre á Senra Candiani o
retirar-se do Theatro no momento em que por
qualquer motivo o deixe de dirigir o mesmo
Desembargador. A administração poderá despedir a
Senra Candiani durante o tempo do seo contracto,
uma vez que a indenise, fazendo-lhe boa metade
dos vencimentos correspondentes áo tempo que
faltar para preencher o designado neste contracto.
Da mesma sorte, se a Senra Candiani se despedir
antes de extincto o praso convencionado, pagará à
Administração uma mulcta igual á metade dos
vencimentos correspondentes áo resto do tempo,
que faltar, para preencher o do contracto.
Décima. O presente contracto terá força e vigor,
como
se
fôra
escriptura publica. Delle passão-
se dous do mesmo theor, que vão pelas partes
assignadas.
Rio de Janeiro em 17 de Junho de 1852.
João Antonio de Miranda [assinatura]
Director
43 Não integram o texto original: carimbo oval em tinta vermelha da instituição depositária, próximo a margem
inferior direita, com a inscrição “BIBLIOTHECA NACIONAL Secçao de Manuscriptos RIO DE JANEIRO”;
anotação posterior de mão alheia, a lápis grafite, no canto inferior esquerdo, com número de identificação
do documento no acervo depositário:“C. 0594, 007”.
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25
Documento 6
Carta de Joaquim Bernardo Leal, datada em 30 de setembro de
1853, dirigida à Augusta Candiani.
[Folha 8]44
[Selo em alto-relevo no topo da
margem esquerda < ilegível >]
Illma Snra D. Augusta
Candiani
O
Snr
Emprezario encarregou-me
de responder a sua carta última
datada de 28 deste mez, repetindo-
lhe o que lhe foi dito na anterior
correspondência, isto é, que tendo
V. S. dado parte de prompta por
escrito no dia 6 de Agosto, não tem
direito algum aos cinco dias, não
procedendo a sua observação de
ter assistido ao ensaio no dia 3,
quando
nessa
mesma occasião
dice V. S. que não estava prompta
para o espectaculo
no
dia seguinte:
portanto,
em conclusão, participo a
V. S. que tenho ainda em meo
poder o seo ordenado do mez de
Agosto, e espero que V. S. o
mande receber, porquanto
entendendo o Snro Empresário que
V. S. não deve receber mais do que
aquillo a que tem direito, tambem
não quer ter em seo poder o que
lhe não pertence, e no caso
contrário
44 Não integram o texto original: carimbo oval em tinta vermelha, na margem superior esquerda, sobrescrita
em parte da primeira linha do texto autógrafo, da instituição depositária, com a inscrição “BIBLIOTHECA
NACIONAL Secçao de Manuscriptos RIO DE JANEIRO”; anotação posterior de mão alheia, a lápis grafite, na
margem superior esquerda, com número de identificação do documento no acervo depositário:“C. 594-7”;
anotação posterior de mão alheia, na margem superior direita, em lápis azul: “6”.
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26
[Folha 8 - verso]45
será definitivamente o seo ordenado
depositado
no Thesouro Publico aonde V.
S. depois o reclamará. Quanto aos dias
do mez de Septembro, no dia 8 quando
sahir o pagamento da Folha será V. S.
paga do que lhe pertencer.
Sou
DVS
Att° Vor e Cro 27
Joaquim Bernardo Leal
30 de Sbro de 1853
Referências
BRASIL. Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Lei no 108, de 11 de outubro
de 1837.
Collecção das Leis do Império do Brasil 1837
, vol. 1, parte I, p. 76.
Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leimp/1824-1899/lei-108-11-
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Recebido em: 26/02/2025
Aprovado em: 16/07/2025
Universidade do Estado de Santa Catarina
UDESC
Programa de Pós-Graduação em Teatro
PPGT
Centro de Arte CEART
Urdimento Revista de Estudos em Artes Cênicas
Urdimento.ceart@udesc.br