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Narrativas de resistência:
feminicídio e práticas artivistas em foco
Amanda Marcondes
Para citar este artigo:
MARCONDES, Amanda.
Narrativas de resistência:
feminicídio e práticas artivistas em foco.
Urdimento
Revista de Estudos em Artes Cênicas, Florianópolis, v. 3,
n. 52, set. 2024.
DOI: 10.5965/1414573103522024e0115
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Narrativas de resistência: feminicídio e práticas artivistas em foco
Amanda Marcondes
Florianópolis, v.3, n.52, p.1-16, set. 2024
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Narrativas de resistência: feminicídio e práticas artivistas em foco1
Amanda Marcondes2
Resumo
Este ensaio tem como objetivo analisar o caso de feminicídio envolvendo a artista
cicloviajante Julieta Hernández, em janeiro de 2024, a partir da perspectiva feminista
decolonial, aliada ao campo da cena expandida na América Latina. Enfatiza-se a
relevância das práticas artivistas feministas enquanto um meio de criar
contranarrativas aos processos de violências de gênero oriundas do
sistema
colonial/moderno
(Segato, 2012). Por fim, à luz do conceito de
práticas liminares
(
Caballero, 2011), encontra-se a construção de atos performativos que se enunciam
de um tecido social fraturado, visando, coletivamente, a restauração simbólica das
identidades por ele rompidas.
Palavras-chave
Feminicídio. Práticas liminares. Artivismos feministas. Feminismo
decolonial.
Narratives of resistance: femicide and artivist practices in focus
Abstract
This essay aims to analyze the case of femicide involving the cycling artist Julieta
Hernández in January 2024, from a decolonial feminist perspective aligned with the
field of expanded scene in Latin America. It emphasizes the relevance of feminist
artivist practices as a means to create counter-narratives to gender violence
processes stemming from the
colonial/modern system
(Segato, 2012). Finally, in light
of the concept of
liminal practices
(Caballero, 2011), the essay explores the
construction of performative acts that arise from a fractured social fabric,
collectively aiming for the symbolic restoration of identities ruptured by it.
Keywords:
Femicide. Liminal practices. Feminist artivism. Decolonial feminism.
Narrativas de resistencia: feminicidio y prácticas artivistas en foco
Resumen
Este ensayo tiene como objetivo analizar el caso de feminicidio que involucra a la
artista cicloviajante Julieta Hernández en enero de 2024, desde la perspectiva
feminista decolonial, en el contexto del campo de la escena expandida en América
Latina. Se destaca la importancia de las prácticas artivistas feministas como un
medio para crear contra-narrativas a los procesos de violencia de género surgidos
del sistema colonial/moderno (Segato, 2012). Finalmente, bajo el concepto de
prácticas liminares (Caballero, 2011), se explora la construcción de actos
performativos que emergen de un tejido social fracturado, buscando colectivamente
la restauración simbólica de las identidades que han sido vulneradas por él.
Palabras clave
: Feminicidio. Prácticas liminares. Artivismos feministas. Feminismo
decolonial.
1 Revisão ortográfica, gramatical e contextual do artigo realizada por Marina Botura Mataram, formada em
Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). marinaboturamataram@gmail.com
2 Doutoranda em Artes Cênicas no Programa de Pós-graduação em Artes pela Universidade Estadual Paulista
(UNESP). Mestra em Artes Cênicas pelo Programa de Pós-graduação em Artes Cênicas da Universidade
Federal de Ouro Preto (UFOP). Bacharela em Interpretação Teatral pela Universidade Estadual de Londrina
(UEL). marcondes.amanda.2017@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/1965116318847116 https://orcid.org/0009-0007-7286-4464
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Introdução
Enquanto retomava meus escritos e rascunhos para a elaboração de um
trabalho final para a disciplina
Diversidade e propostas contra-hegemônicas de
interpretação na cena expandida
3, fui atravessada por mais um caso de feminicídio
que ganhou repercussão no Brasil e no exterior por meio das redes sociais: o caso
da artista venezuelana Julieta Hernàndez, de 38 anos, conhecida como palhaça
Jujuba.
muito anos, Julieta viajava pela América Latina em sua bicicleta,
conhecendo lugares e compartilhando seu trabalho por onde passava. Em 2023,
Julieta partiu novamente em viagem com destino à sua cidade natal, Porto Ordaz,
no estado Bolívar, sul da Venezuela, para visitar sua mãe, que estava doente.4
No dia 23 de dezembro, Julieta mandou uma mensagem aos seus amigos do
Rio de Janeiro, dizendo que estava em trânsito de Presidente Figueiredo/AM para
Rorainópolis/RR. Após esse contato, Julieta não emitiu mais sinais e seus amigos,
preocupados com seu paradeiro, iniciaram um movimento de buscas por meio
dos meios legais e informais (como o
Instagram
5), para localizá-la.
No dia 03 de janeiro de 2024 (10 dias após seu desaparecimento), a bicicleta
de Julieta foi encontrada pela polícia local de Presidente Figueiredo, em uma zona
de mata próxima ao local em que a artista estava hospedada. Dois dias depois, em
05 de janeiro, seu corpo foi encontrado sem vida, por volta das 18 horas, próximo
ao local. Após uma verificação na área do crime, o casal Thiago Agles da Silva (32
anos) e Deliomara dos Anjos Santos (29 anos) foram identificados como possíveis
executores do crime e, em seguida, confirmaram a autoria do crime, bem como o
ocultamento do corpo de Julieta.6
3 Disciplina ministrada pela Profª. Drª. Lúcia Vieira Regina Romano, no 2º semestre no PPGARTES UNESP, em
2023.
4 Mais informações disponíveis em: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/governo-da-venezuela-
repudia-assassinato-de-julieta-hernandez-no-brasil/
5 Publicação realizada pela página @circodisoladies, no dia 03/01/2024, divulgando o desaparecimento de
Julieta e iniciando o movimento de buscas pelo paradeiro da artista. Disponível em:
https://www.instagram.com/p/C1oE4tYN7kp/?img_index=1
6 [GATILHO] Segundo registros policiais divulgados pela imprensa, o casal havia se interessado pelo celular de
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Em questão de poucas horas, este caso gerou uma grande repercussão nas
redes sociais, sobretudo por conta do movimento de procura iniciado por seus
colegas e pelas redes e movimentos dos quais Julieta fazia parte ou nutria uma
grande proximidade, como o movimento de Palhaçaria Feminista Circo di SóLadies
e Palhaços Sem Fronteiras, além da repercussão na mídia nacional. Tais
movimentos se uniram na articulação de uma campanha para arrecadar fundos
para custear os trâmites legais do caso, bem como um auxílio financeiro aos
familiares da artista. Em seguida, impulsionaram um movimento de homenagem
à vida de Julieta e um grito coletivo de “basta ao feminicídio”.
Neste escrito, apresentarei algumas considerações acerca dos crimes de
feminicídio no contexto latino-americano e o papel das práticas artivistas
feministas na construção de contranarrativas a essa violência brutal e sistêmica
em nossa sociedade. Longe de esgotar essa discussão, basearei minhas reflexões
em referências bibliográficas, práticas e conversações que tenho feito com pares
(amigas pesquisadoras e ativistas implicadas com a causa), que já têm produzido
reflexões acerca deste caso e/ou crime, num contexto mais geral.
Feminicídio em pauta
Desde o ano de 2019, tenho investigado dados e casos de feminicídios em
contexto doméstico ou urbano, como parte do meu repertório de práticas
artivistas. Este trabalho teve “início” a partir da performance itinerante
Um corpo
de mulher encontrado
e tomou outras configurações a partir do momento em que
passei a compor um agrupamento social chamado Néias - Observatório de
feminicídios de Londrina/PR, em 2021.
A ação
Um corpo de mulher encontrado
, desenvolvida durante o meu
mestrado, em 2019, na cidade de Ouro Preto, foi elaborada em memória e
homenagem a uma amiga artista chamada Lua Padovani. Lua era uma artista
Julieta. Eles a abordaram e prenderam-na na casa do casal (local em que trabalhavam como
cuidadores/vigia das proximidades). Depois, o homem havia iniciado um ato de estupro contra Julieta e,
enquanto isso, a companheira dele, movida por “ciúmes da situação”, ateou fogo nos dois durante o ato. Por
fim, o homem conseguiu se salvar e Julieta foi asfixiada até a morte pela mulher. O casal ocultou os
destroços da bicicleta da artista, bem como seu próprio corpo, próximo ao local da residência. Disponível
em: https://portaldourubui.com/2024/01/06/final-tragico-para-julieta-hernandez-cicloturista-
desaparecida-em-presidente-figueiredo/
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visual, mulher cisgênera e negra, que estava em situação de rua quando foi
abordada por alguns homens na calada da noite. Lua foi assassinada e descartada
em um lago, numa região nobre da cidade de Londrina, tendo ficado por cerca
de 30 dias, abandonada. A expressão “um corpo encontrado” é a primeira que
encontramos na internet e nas notícias policiais sobre os casos mais brutais de
feminicídios em que há o ocultamento da pessoa vitimada ou, ainda, o seu “mero”
descarte7. Foi após minha entrada e atuação no Observatório de Feminicídios de
Londrina - Néias, que pude me ater aos meandros dessa discussão, da qual teço
aqui algumas reflexões em relação ao caso em questão.
O crime de feminicídio é uma tipificação relativamente recente na legislação
brasileira, estabelecido somente em 2015, após muita articulação dos movimentos
feministas brasileiros. A legislação em questão (Lei nº 13.104/2015) visa destacar o
crime de feminicídio enquanto um homicídio qualificado na lista de crimes
hediondos. Os incisos que especificam a sua compreensão são: quando o
assassinato envolve violência doméstica e familiar (inciso 1); ou quando o
menosprezo e discriminação à condição de mulher da vítima (inciso 2)8.
Apesar da construção desta lei e dos seus incisos aqui apresentados,
verificamos, na prática, uma dificuldade de aplicação por parte da jurisdição
brasileira. Seja por um desconhecimento dos júris sobre os meandros da lei
(atentando-se, muitas vezes, à relação parental entre vítima e agressor, deixando
de lado a relação de menosprezo pela vítima pelo fato de ser mulher), o que
dificulta o registro de casos de feminicídio urbanos; seja, em maior parte, pela falta
de uma perspectiva mais ampla frente à questão das violências de gênero em uma
sociedade que tem a misoginia como denominador comum em sua estrutura.
Autoras feministas decoloniais, como Maria Lugones e Rita Segato, emergem
como referências importantes para compreendermos essa violência no contexto
latino-americano, diante do que Segato nomeia como aparato moderno/colonial.
7 Para maiores informações a respeito deste assunto, ver em: MARCONDES, 2021, pp. 21-25. Disponível em:
https://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/14321.
8 Trecho retirado do site: https://www.saopaulo.sp.leg.br/mulheres/legislacao/lei-do-
feminicidio/#:~:text=A%20Lei%20n%C2%BA%2013.104%2F2015,condi%C3%A7%C3%A3o%20de%20mulher%2
0da%20v%C3%Adtima. Amparado pela lei nacional, disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm
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Dois conceitos-chave que merecem destaque nesse debate são a colonialidade
de gênero e o femigenocídio.
O conceito de colonialidade de gênero foi desenvolvido por Lugones (2020),
em diálogo com o grupo Modernidade Colonialidade/Decolonialidade, em meados
dos anos 80. Sua construção gira em torno da tese de que as divisões binárias de
gênero são uma consequência do processo de colonização europeia, “fundando” a
classificação binária homens/mulheres, a heterossexualidade compulsória e as
relações monogâmicas como padrões de civilidade. A institucionalização dessas
relações binárias e hierárquicas de gênero, apoiada pela racialização das pessoas
nativas ou africanas escravizadas, é um marcador significativo nas relações de
poder que persistem na atualidade. Em resumo, esta operação de marcação dos
corpos femininos e feminilizados, segundo Lugones (2020), implicaria, à marcação
dos corpos femininos enquanto “mulheres”, a sua retirada das esferas de decisões
públicas de seu povo e a privatização de seus direitos, tutelando-as aos seus
respectivos “homens” de referência, relegando-as ao ambiente doméstico etc.
A pesquisadora e antropóloga argentina Rita Segato (2012a), após ter sido
convidada a tecer suas considerações a respeito das violências de gênero na
América Latina em comunidade indígena, discorda em partes da tese de Lugones.
Segato argumenta que, anterior à colonização, existiam divisões de papéis
sociais e identidades baseadas em marcadores de gênero, assim como violências
pré-coloniais associadas a essa diferenciação, apresentada pela autora enquanto
um patriarcado de baixa intensidade. No entanto, ela indica que o movimento de
intrusão colonial, tanto no período colonial quanto na colonização em permanente
curso (que denominamos, aqui, de colonialidade de gênero, segundo Lugones),
intensificou essas relações de gênero, levando a um patriarcado de alta
intensidade. Esse contexto, segundo a autora, se torna extremamente prejudicial
às mulheres, às vivências dissidentes de gênero ou sexualidade, como pessoas
LGBTQIPAN+9.
no artigo intitulado
Femigenocidio y feminicidio: una propuesta de
9 É uma sigla que abrange pessoas que são Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo,
Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Pôli, Não-binárias e outras identidades de gênero e/ou orientações
sexuais.
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tipificación
, Segato (2021a) nos apresenta o conceito de femigenocídio, destacando
as problemáticas das construções e aplicações do crime de feminicídio pelo
contexto jurídico. A autora enfatiza a necessidade de uma melhor especificação e
aplicabilidade da lei, uma vez que tal violência poderia ser considerada enquanto
um tipo de genocídio, verificado pela brutalidade e sistematicidade dessas
ocorrências em Abya Yala e no mundo.
Endosso, dessa forma, as reflexões de Segato, ao observar a recorrência de
casos diários de feminicídios em espaços domésticos e urbanos em todo o mundo,
invisibilizados por sistemas patriarcais e misóginos, que visam, segundo Butler
(2016), fazer a regulação de nossos corpos femininos e feminizados dentro das
esferas domésticas e públicas da vida vivente.
Um exemplo desse processo de regulação dos corpos femininos, feminizados
e dissidentes pode ser observado, em minha interpretação, utilizando o conceito
de
dispositivos
, conforme a perspectiva Foucaultiana10. Nesse contexto,
"elementos ditos e não ditos", que englobam desde leis institucionais até padrões
de comportamento apoiados pela cultura dominante, são empregados para
marcar esses corpos e experiências pelo uso da violência, seja ela física e/ou
simbólica. E tal operação se concretiza por meio da criação de narrativas morais
que legitimam a violência como forma de controle.
Justiça por julieta: um olhar sobre o caso
O caso de Julieta Hernández, a partir de uma expressão das reflexões
expostas anteriormente, se apresenta nos inúmeros comentários públicos sobre
a notícia de seu assassinato, desde os mais convencionais, como “ela não deveria
estar viajando sozinha”, “quem mandou ela vir para o Brasil?”, e outros que me
nego a reproduzir aqui, por tamanha brutalidade e desumanização dirigida à
Julieta, até discursos que traziam a ideia de que “Julieta era uma mulher muito
livre e não domesticada para sofrer essa violência”11 e de que “o crime do
10 Agamben, 2009.
11 Transcrição não literal de uma postagem realizada por uma ex-professora sobre o caso.
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feminicídio em vias públicas seria um crime sem rosto e sem forma”12.
Essas falas e escritos me remeteram aos estudos realizados na disciplina já
mencionada de doutoramento, na qual exploramos a questão das falas e dos
conceitos que se apresentam como contra-hegemônicos, mas que, na prática,
acabam por reafirmar uma visão conservadora. No contexto dessas falas acima
mencionadas, percebo uma dissociação entre as chamadas "mulheres
domesticadas" e "mulheres livres", configurando uma separação imaginária de que
a violência de gênero e, de forma mais contundente, o feminicídio atuariam de
maneira diferente na regulação dos corpos no campo social, como se a violência
e a brutalidade dos casos não marcassem na mesma proporção as pessoas
vitimadas, seja nos espaços domésticos e ou no espaço urbano.
Essa interpretação sobre casos emblemáticos que ganham ressonância e
empatia social por meio da imprensa, quando feita de maneira apressada, torna-
se superficial, comprometendo os esforços coletivos para o fim de toda forma de
violência de gênero, incluindo a própria história de sua construção, que foi
apresentada. Mais do que isso: reforça a ideia de "liberdade" como algo privado,
ligada a uma decisão individual, completamente dissociada do contexto social que
estrutura nossas vidas e relações na sociedade, ignorando a construção das
práticas feministas como uma ação eminentemente coletiva.
Em diálogo como uma amiga antropóloga, mestranda em antropologia social
pelo Museu Nacional da UFRJ, Jaqueline Vieira, podemos identificar a pequena
cidade em que Julieta estava transitando como um território fronteiriço, onde
um conflito advindo da mineração predatória e a introdução de facções
criminosas, que alteraram o modo de vida das pessoas daquele território13. Após
esse diálogo, retornei aos escritos de Rita Segato (2012b) sobre a desorganização
do tecido comunitário em Abya Yala14, no qual a autora reflete sobre as tensões
12 Transcrição não literal de uma postagem realizada pelo perfil da escritora e psicóloga guarani Geni Núñez,
conhecida publicamente como “Genipapos”.
13 Em uma conversa informal que ocorreu após o ato em homenagem à Julieta, na cidade de Londrina/PR,
Jaqueline Vieira mencionou a forte presença de facções criminosas que atuam no garimpo dentro desta
região onde Julieta se encontrava. Jaqueline mencionou, também, o fato de já ter passado sozinha por esta
cidade e ter vivenciado a misoginia latente no território, suscitando em nós essa leitura mais ampla sobre o
contexto deste caso de feminicídio em específico.
14 Nome pré-colonial dado ao continente latino-americano, que tem como significado o título de Terra
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criadas entre os homens nativos e a chegada dos intrusos em seu ambiente,
obrigando-os a passar por um processo de emasculação que, amparado pelo uso
de drogas e pelos conflitos constantes, acabam por intensificar as violências
estruturantes de nossa sociedade moderna/colonial, na qual o demarcador gênero
é um instrumento de efetivação dos pequenos poderes entre os homens
subalternizados, ou seja, uma desorganização que pode ocorrer pela intervenção
externa do Estado ou de outras frentes externas ao seu convívio. Cito-a:
[…] a superinflação dos homens no ambiente comunitário, no seu papel
de intermediários com o mundo exterior, ou seja, com a administração
do branco; a emasculação dos homens no ambiente extracomunitário,
frente ao poder dos administradores brancos; a superinflação e
universalização da esfera pública, que na condição de espaço público, era
habitada ancestralmente pelos homens, e o consequente colapso e a
privatização da esfera doméstica; e a binarização da outrora dualidade de
espaços, resultante da universalização de um dos seus dois termos
quando constituído agora como esfera pública, por oposição ao outro,
constituído como espaço privado (Rita Segato, 2012b, p. 118).
O caso de Julieta e os debates aqui apresentados nos levam a contrapor o
discurso raso de que o feminicídio, em espaço urbano, seria um crime “sem rosto
e sem forma”, como mencionado por Genipapos (cf. nota 11), pois, uma vez que
nos encontramos em um país (Brasil) que ocupa o lugar do mundo mais
perigoso para uma mulher viajar sozinha15, o lugar com maiores índices de
feminicídio do mundo e, por 14 anos consecutivos, sendo considerado o país com
mais alto índice de transfeminicídios no mundo, a força patriarcal que opera sobre
os corpos femininos e feminizados é uma estrutura rígida, institucionalizada no
cotidiano das relações sociais de gênero, e não uma exceção, como dá a entender
o adjetivo aqui contraposto.
Segundo o relatório produzido para o evento de celebração de dois anos de
atividades de Néias - Observatório de feminicídios Londrina, junto ao LESFEM
(Laboratório de Estudos sobre feminicídios da Universidade Estadual de Londrina),
os crimes de feminicídios abordados pela Lei 13.104/2015 ainda necessitam de
Madura” ou “Terra Fértil”.
15 Informação escrita por Nina Lemos, no Jornal Brasil de Fato. Disponível em: encurtador.com.br/jIVW8.
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uma melhor tipificação e reconhecimento jurídico para a sua aplicabilidade16. A
Profª. Drª Silvana Mariano e as integrantes desses coletivos identificaram, a partir
do livro
Diretrizes Nacionais do Feminicídio
(Brasil, 2016), cerca de 12 tipificações
possíveis para a classificação dos crimes de feminicídio, mediante o contexto e as
características de realização dos crimes17.
Tais classificações foram elaboradas a partir de uma perspectiva feminista
de pesquisa, coleta de dados e produção de saberes, visando uma melhor
aplicabilidade da lei aqui mencionada, a fim de evidenciar a complexidade e a
sistematicidade dos crimes de feminicídio.
A violência que nos tirou Julieta nos tira também cerca de 5 mulheres todos
os dias no Brasil e muitas mais mundo afora, deixando, nas sobreviventes, nos
familiares e nos órfãos, a marca dessa partida brutal. Como nos lembra Judith
Butler (2016), em seu texto
Corpos que ainda importam
, o feminicídio se apresenta
como uma forma de dominação dos corpos sexuados, em que algumas são
brutalmente assassinadas, para que sirva como um aviso de alerta para as demais
mulheres e mulheridades, em uma operação da reclusão ao espaço doméstico
ainda conferida a estes corpos e existências pela violência patriarcal, sobretudo
nos territórios marcados pela intrusão colonial.
Artivismos feministas e a produção de contranarrativas
No âmbito das discussões e das leituras que compartilhamos ao longo desta
disciplina, destaco dois momentos/conteúdos cruciais que têm auxiliado o
aprofundamento de minhas reflexões a respeito das práticas artivistas feministas
na produção de contranarrativas: as práticas artísticas expandidas e as discussões
16 Em Néias, entendemos a aplicação da lei do feminicídio em uma abordagem ampla de gênero, considerando
mulheres cis e trans, assim como homens trans e pessoas não-binárias, que são vitimadas pela mesma
ordem de violência, que é a misoginia. Compreendendo, aqui, as especificidades relegadas aos corpos e
existências femininas e feminizadas, pela transgressão das normas binárias de gênero, um fator que ainda
não é plenamente considerado pelo sistema jurídico.
17 Estes seriam: feminicídio não íntimo, feminicídio infantil, feminicídio familiar, feminicídio sexual sistêmico,
feminicídio por exercício de ocupações estigmatizadas, feminicídio Transfóbico ou Transfeminicídio,
feminicídio lesbofóbico ou bifóbico, feminicídio por imposição de costume, feminicídio racista e feminicídio
capacitista. Tais classificações e os contextos no qual elas são operadas se encontram divulgados em uma
conversa-palestra que aconteceu durante o Evento Outubro Transfeministas, realizado pelo MARL
Movimento de Artistas de Rua de Londrina, no dia 04/10/2023. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=n430GUIH8M4. A partir de 14min45s.
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sobre as práticas de pedagogias feministas com enfoque decolonial. Nestes
encontros, deparei-me novamente com os escritos da pesquisadora latino-
americana Ileana Diéguez Caballero (2011), juntamente com as reflexões de Turner
(na leitura de Caballero) sobre os Dramas Sociais e as práticas Liminares. Esse
cenário e recorte de leitura permitem compreender as práticas artivistas ou
“práticas cidadãs” enquanto atos performativos coletivos que ultrapassam as
taxonomias estipuladas, tanto no âmbito artístico quanto, de forma mais
específica, no campo teatral.
Logo após a disseminação do caso de Julieta Hernàndez, diversos coletivos
iniciaram o movimento de uma Bicicletada Nacional em memória da artista, ato
este que seguiu a dinâmica em rede das práticas feministas latino-americanas,
desdobrando-se em atos por toda Abya Yala e fora do continente, como podemos
visualizar na seguinte imagem:
Figura 1 Material de divulgação da Convocação Nacional em Memória
à artista Julieta Hernández - fonte: @circodisóladies
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A imagem utilizada para tal convocação tem Julieta Hernández em cena,
vestida com sua palhaça, a Miss Jujuba. Diferente das divulgações sensacionalistas
dos jornais policiais, encontramos a imagem dela viva, ao lado de sua bicicleta,
junto a um estandarte composto por um tecido branco com detalhes em azul,
com as palavras Abya Yala e América Latina bordadas em destaque, e um mapa
lúdico do continente, evidenciando seu território de enunciação: como ela mesma
se denominava em suas redes sociais, uma mulher “artista, palhaça, feminista e
bonequeira cicloviajante”, “migrante do mundo”.
Esta imagem, em minha leitura, evoca sua posição política, criativa e vibrante
na condição de artista (i)migrante, que reconhecia o continente latino-americano
enquanto sua morada, evocando para si o direito de ir e vir em liberdade. Tal
movimento também é ressaltado pela presença de sua bicicleta, que era seu
veículo de transporte, “casa móvel”, sua “mala de palhaçaria”, que compunha sua
identidade artística e social no mundo. Ou seja, Abya Yala e América Latina
marcam uma posição de(s)colonial em seu modo de atuação, manualmente
composta e exposta em seu espaço cênico itinerante. Todavia, mesmo consciente
de sua territorialidade nômade (se assim podemos dizer), Julieta, como muitos
imigrantes venezuelanos/as/es, sofreu em seu corpo a brutalidade da xenofobia
em território amazônico, interseccionada pelos marcadores de gênero e do ofício,
estando exposta às violências oriundas do sistema moderno-colonial.
Essa convocação a uma “pedalada nacional”, em minha leitura, enquanto
artista-pesquisadora feminista, está inserida nas práticas artivistas latino-
americanas feministas, seja como um espaço de enunciação e debate público
sobre o feminicídio, seja como um espaço de memória Julieta e às demais
vítimas e sobreviventes deste tipo de crime). É a produção de um espaço de
contranarrativa aos discursos coloniais de gênero que estruturam nossa
sociedade. É a partir dessa convocação que vemos, mais uma vez, a articulação
de redes de solidariedades espontâneas que se unem a uma causa que é, ao
mesmo tempo, individual e coletiva, reinserindo no espaço público o direito de
ocupação das mulheres e mulheridades ao espaço urbano.
Nessas ações, coletividades são convocadas a intervir em espaços públicos
ou simbólicos, revelando expressões de um contexto social frequentemente
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invisibilizado no cotidiano (tal como a cegueira pública em relação ao feminicídio,
destacada desde o início deste texto). Nestes espaços de atuação,
propositoras/es/ies e agentes sociais se dissolvem momentaneamente, dando
lugar à enunciação de uma coletividade temporária e simbólica, que busca restituir
suas identidades, crenças e lutas, bem como outras camadas de significado.
Observadas como híbridas, as práticas artivistas feministas em Abya Yala têm
se apresentado enquanto uma potência de agenciamento simbólico, de ocupação
das ruas, que visam reconfigurar os modos de se pensar/ser/estar feminista em
nosso território. Muitas vezes, extrapolam fronteiras geográficas, culturais e
linguísticas, para entoar o cerne da luta e do luto que permeiam as existências
mulheris e dissidentes em contextos subalternizados.
Em oposição/perfuração aos discursos hegemônicos advindos das
colonialidades ainda vigentes, artistas, ativistas sociais e pessoas implicadas com
essa(s) causa(s) se colocam a produzir ações simbólicas reparativas, a fim de
suturar tempo e história para a produção de contranarrativas para tais violências.
Com tal narrativa inscrita em corpos coletivos espalhados pelas ruas, vejo um
romper ainda que simbólico e temporário dos discursos de assujeitamento e
privatização delegados às mulheres e mulheridades em nosso território,
contrapostos aqui neste ato de ocupação coletiva das vias públicas. Em poucos
dias de divulgação, mais de 167 cidades aderiram à bicicletada por Julieta. Assim,
artistas, ativistas, feministas, grupos de ciclistas, viajantes e pessoas sensibilizadas
com o caso, do Norte ao Sul do Brasil e em muitas outras cidades da América
Latina e do mundo afora, tomaram as ruas em nome de Julieta e contra a violência
feminicida.
Bicicletas, narizes, figurinos, cartazes, falas e cortejos foram elementos
utilizados como dispositivos estéticos comuns nestes atos políticos no dia 12 de
janeiro de 2024. Frases ditas por Julieta em vida, como “utopia”, “minha casa é
movimento” e outras como “Chegar ao meu destino sem temer” entoaram
coletivamente um embate corpo a corpo com a cidade, pelo direito à ocupação
dos espaços públicos e a garantia da vida nos espaços domésticos e relacionais
de todas as mulheres cis, trans e travestis, junto à comunidade LGBTQIAPN+.
Narrativas de resistência: feminicídio e práticas artivistas em foco
Amanda Marcondes
Florianópolis, v.3, n.52, p.1-16, set. 2024
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Atuar e agir coletivamente, nesse sentido, tem sido um dos modos de
reconfigurar o sentido político, no que diz respeito ao campo das micropolíticas, a
fim de ressignificar os ditos e não ditos sobre as nossas existências mulheris. Tal
ação nos aproxima de um conceito criado na carne, que é o de reexistência, ou
seja, o ato de reinventar a própria existência em vida por grupos sociais
subalternizados, que mesmo em cenários como esse, em que a morte e a
brutalidade ainda se fazem tão presentes, terminam por gerar novas sementes de
construção para um mundo mais vivível para corpos considerados “outros”.
Considerações finais
O caso de Julieta e a convocação da bicicletada em sua homenagem nos
recordam, mais uma vez, das dimensões públicas e privadas que nossos corpos
ainda ocupam no tecido social vigente, assim como relembram as táticas coletivas
que são rearticuladas pelas práticas artivistas, para que nossas causas e lutas
venham a público, numa camada simbólica que desanestesie o cotidiano
individualista.
Enquanto artivista junto ao Observatório Néias, tenho acompanhado diversos
casos de feminicídio, que não têm a mesma repercussão que a morte de Julieta
no que tange uma certa “comoção pública” ou um “enlutamento coletivo”. As
táticas por construção de contranarrativas sobre os inúmeros casos encontram,
na prática artivista, um meio potente de enunciação coletiva, de modo a reforçar
o caráter coletivo desse tipo de violência em nossa sociedade. Intervenções
artísticas, instalações e protestos, no seio das poéticas híbridas, transformam-se
em meio e mote de construção de campos de visibilidade para casos de
feminicídios (efetivos ou tentados), a fim de contribuir diariamente para o
enfrentamento desta violência.
No dia 12 de janeiro de 2024, nos juntamos à convocatória da Bicicletada
Nacional em memória de Julieta Hernández na cidade de Londrina/PR, onde
realizamos um ato simbólico em torno da Vila Cultural Canto do MARL (Movimento
de Artistas de Rua de Londrina). Com faixas, bicicletas e elementos cênicos (como
figurinos, acessórios e malabares), artistas, ativistas e demais pessoas que se
sensibilizaram com a causa percorreram o perímetro central da cidade, entoando
Narrativas de resistência: feminicídio e práticas artivistas em foco
Amanda Marcondes
Florianópolis, v.3, n.52, p.1-16, set. 2024
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o nome e a memória de Julieta. No retorno ao Canto do MARL, falas de artistas
locais e de imigrantes marcaram este espaço de denúncia e memória pelo fim da
violência feminicida, pelo direito à memória e pela livre ocupação das ruas,
avenidas e estradas, seja por artistas, mulheres, mulheridades e demais
cicloviajantes do mundo.
Infelizmente, em meados de junho de 202418, familiares da artista ainda têm
precisado reivindicar aos órgãos públicos e jurídicos para que o crime cometido
contra Julieta seja considerado e julgado como um crime de feminicídio,
dificuldade essa - de argumentação e aplicabilidade da lei - que discorre
longamente ao longo deste ensaio, evidenciando, novamente, a necessidade e o
compartilhamento dessas informações para o avanço de modificações estruturais
na justiça brasileira.
Este ensaio crítico é escrito como forma de contribuir para a discussão das
práticas artivistas em Abya Yala, mas também se soma ao movimento de Justiça
pela Memória de Julieta, com intuito e propósito de alargar os campos de debate
e de denúncia sobre os crimes de feminicídio como um todo, visando a erradicação
de todos os tipos de violência de gênero, que têm como pressuposto a regulação
de nossos corpos e corpas dos mais diversos campos e setores públicos ou
privados da vida vivente em sociedade.
Por fim, considero, aqui, as importantes respostas dadas ao assassinato de
Julieta, bem como as leituras apresentadas enquanto um repertório artivista de
ressignificação acerca das violências de gênero, para que essas sejam vistas
enquanto uma violência estrutural. Pois quando um caso nos reativa o sentido de
medo ou raiva, é bom que reative, também, que a luta por emancipação de nossos
corpos e existências seja considerada, ainda hoje, como uma luta coletiva.
Justiça por Julieta e por Nenhume a Menos!
Referências
AGAMBEN, Giorgio.
O que é o contemporâneo? e outros ensaios
. Trad. Vinícius
Nicastro Honesko. Argos: Chapecó, 2009.
18 Ver maiores informações em: https://redelume.com.br/2024/06/06/mobilizacao-pede-reconhecimento-do-
crime-contra-julieta-como-feminicidio/
Narrativas de resistência: feminicídio e práticas artivistas em foco
Amanda Marcondes
Florianópolis, v.3, n.52, p.1-16, set. 2024
16
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Recebido em: 20/06/2024
Aprovado em: 17/08/2024
Universidade do Estado de Santa Catarina
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Programa de Pós-Graduação em Teatro
PPGT
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