Práticas teatrais e pessoas idosas: em busca de ressignificações
Sidmar Silveira Gomes | André Luís Rosa | Edna Cristina da Silva Batista
Florianópolis, v.2, n.51, p.1-25, jul. 2024
[...] abrir-se ao espaço prático e material, trazer os homens para a cena,
sua singularidade e seus grupos vivos que estão do lado de fora. Estes
jogadores conhecem regras que ainda estão por traduzir, espetáculos
desajustados, transpassados pelo não teatro, cenas que se abram ao
clamor e poemas do mundo à sua volta (Guénoun, 2004, p. 157).
Neste ponto cabe articular, a partir do eixo temático de interesse desta
pesquisa, o que propõe Guénoun às reflexões acerca das noções de sociedade de
normalização encabeçadas pelo pensador francês Michel Foucault. Na ótica deste,
“[...] o conceito de normalização refere-se a esse processo de regulação da vida
dos indivíduos e das populações” (Castro, 2016, p. 309). Apresenta Foucault que a
norma é algo que pode ser aplicado tanto a um corpo que se pretende disciplinar,
quanto a uma população que se deseja regulamentar.
A sociedade de normalização é uma sociedade em que se cruzam,
conforme uma articulação ortogonal, a norma da disciplina e a norma da
regulamentação. Dizer que o poder, no século XIX, incumbiu-se da vida,
é dizer que ele conseguiu cobrir toda a superfície que se estende do
orgânico ao biológico, do corpo à população, mediante o jogo duplo das
tecnologias da disciplina, de uma parte, e das tecnologias da
regulamentação, de outra (Foucault, 2010, p. 213).
Dessa forma, passam a ser mecanismos em função de uma sociedade de
normalização práticas como a visibilidade incessante, pessoas colocadas sob o
julgo de classificações permanentes, a hierarquização, a qualificação, o
estabelecimento de limites, a exigência de diagnósticos. Pela norma as pessoas
são divididas. Nesse contexto, saberes como a Medicina, a Psiquiatria, a
Psicanálise, a Psicologia e, não raro, até mesmo as Artes, entre outros,
desempenham assumidamente papéis de normalização, ao classificarem,
qualificarem, hierarquizarem, limitarem e lançarem diagnósticos sobre, por
exemplo, sujeitos infantis, jovens, adultos, idosos etc. Dessa forma, estaria sob o
escrutínio da norma tudo o que diria respeito ao sujeito, tais como seus desejos,
visões de mundo, modos de estruturar as condutas de si e dos/as outros/as,
relações interpessoais, sensibilidades e até mesmo suas formas de criar e se
expressar.
Ainda com Foucault, a definição dos/as normais, entre outros motivos,
operaria em razão de uma biopolítica (Foucault, 2010), forma pela qual, do século
XVIII em diante, buscou-se racionalizar os processos biológicos ou