A Acessibilidade Cultural e as políticas públicas nos espaços culturais
Carlos Alberto Ferreira da Silva; Antonia Paula Oliveira da Silva
Florianópolis, v.3, n.45, p.1-28, dez. 2022
(Favero; Costa, 2014, apud Costa, 2015, p.15) e definido como possibilidade e
condição de alcance, percepção e entendimento de produtos e serviços.
Atualmente, “a acessibilidade é compreendida como direito de vida
independente, exercício de direitos de cidadania e participação social” (Sarraf, 2018,
p.26). Vale ressaltar que o conceito de acessibilidade, de acordo com a legislação
brasileira, compreende que ela deva ser “total ou assistida, dos espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transportes
dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informações por pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida", dados presentes no Decreto n° 5.296/04,
que regulamenta as Leis 10.048/00 e 10.098/00, sendo os conceitos de
Acessibilidade definidos como:
• Acessibilidade atitudinal, que se refere à percepção do outro sem
preconceito, estigmas, estereótipos e discriminações. Essa acessibilidade
também pode ser notada quando existe, por parte dos gestores
institucionais, o interesse em programar ações e projetos relacionados à
acessibilidade em toda sua amplitude. A priorização de recursos para
essas ações é um indicativo da existência de acessibilidade atitudinal;
• Acessibilidade arquitetônica que consiste na eliminação das barreiras
ambientais físicas nas residências, nos edifícios, nos espaços e
equipamentos urbanos, por exemplo, no semáforo;
• Acessibilidade metodológica, conhecida também como pedagógica, é a
ausência de metodologias e técnicas de estudo. Está relacionada
diretamente à concepção subjacente à atuação do docente, a forma
como os professores concebem conhecimentos, aprendizagem,
avaliação e inclusão educacional, irão determinar, ou não, a remoção das
barreiras pedagógicas;
• Acessibilidade programática, que é a eliminação de barreiras presentes
nas políticas públicas (leis, decretos, portarias, normas, regulamentos,
entre outros);
• Acessibilidade instrumental, superação das barreiras nos instrumentos,
utensílios e ferramentas de estudo (escolar), trabalho (profissional), de
lazer e recreação (comunitária, turística e esportiva);
• Acessibilidade nos transportes, forma de acessibilidade que elimina
barreiras não só nos veículos, mas também nos pontos de paradas,
incluindo as calçadas, os terminais, as estações e todos os outros
equipamentos que compõem as redes de transportes;
• Acessibilidade nas comunicações é a eliminação de barreiras na
comunicação interpessoal (face a face, língua de sinais), escrita (jornal,
revista, livros, carta, apostila, incluindo textos em braile, uso de
computador portátil) e virtual (acessibilidade digital);
• Acessibilidade Digital, direito de eliminação de barreiras na
disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de equipamentos e
programas adequados, conteúdos e apresentação da informação em
formatos alternativos (BRASIL, 2004).