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Produção científica sobre
compliance
no Brasil
: estudo
bibliométrico na base
Spell
®
Sirlei Tonello Tisott
Doutora em Agronegócio
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, UFMS, Brasil
sirlei.tonello@yahoo.com.br
http://lattes.cnpq.br/1604397401494604
http://orcid.org/0000
-
0001
-
9432
-
234X
Sílvio Paula Ribeiro
Doutor em Ciências Contábeis
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, UFMS, Brasil
spribeiro@hotmail.com
http://lattes.cnpq.br/8666480609633926
http://orcid.org/0000
-
0001
-
9169
-
1190
Cleston Alexandre dos Santos
Doutor em Ciências Contábeis e Administração
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, UFMS, Brasil
cleston.alexandre@ufms.br
http://lattes.cnpq.br/7454296010892827
https://orcid.org/0000
-
0001
-
7014
-
6644
Lianice Munaretto
Graduada em Ciências Contábeis
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, UFMS, Brasil
liamunaretto@icloud.com
http://lattes.cnpq.br/3198129553303651
https://orcid.org/0009
-
0007
-
1445
-
0896
Disponibilidade
:
https://doi.org/10.5965/2764747112222023092
Data de Submissão:
6 de dezembro de 2022
Data de
Aprovação:
1
º
de março de 2023
Edição:
v. 12, n. 22, p.
092
-
111
, jun. 2023
image/svg+xml
93
Produção científica sobre
compliance
no Brasil: estudo bibliométrico na base
Spell
®
R
esumo
Objetivo
:
Este estudo analisou
como se configuram as pesquisas brasileiras sobre
compliance
na base
Spell
®.
Método:
Estudo bibliométrico
utilizando, p
ara a coleta de dados,
o termo
“
compliance
”
no título dos artigos, considerando todos os anos da base até o ano de
2021.
Resultados:
Os resultados retornaram 19 artigos sobre o tema, sendo 80% deles
publicados nos últimos três anos
–
de 2018 a 2020. Os autores das publicações são provenientes
de di
ferentes universidades e a qualidade dos artigos científicos é alta, tendo em vista que
aproximadamente 70% deles estão classificados nos estratos A3 e A4 do Qualis/Capes. Foram
observados benefícios da implementação de um programa de
compliance
nas empres
as, como
combate e prevenção à lavagem de dinheiro,
boa reputação no mercado, mitigação de riscos
com fraudes, corrupção e prejuízos financeiros, transparência e credibilidade de entidades
públicas e privadas.
Contribuições:
Esta pesquisa contribui sob a f
orma de estímulo aos
pesquisadores para um aprofundamento teórico
-
empírico sobre
compliance
e aos demais
leitores (gestores, empresários e executivos) fornece um panorama conceitual, regulatório e
apresenta os benefícios do
compliance
para as empresas. Con
clui
-
se que o tema ainda é pouco
explorado teórica e empiricamente no meio acadêmico, o que permite inferir que ainda há um
vasto campo de pesquisas empíricas a serem exploradas em estudos futuros.
Palavras
-
chave
:
Reputação.
Compliance
.
Credibilidade.
Competitividade. Riscos
.
Scientific production on compliance in Brazil: a bibliometric study in the Spell®
database
Abstract
Objective
:
This study analyzed how Brazilian research on compliance is configured in
the Spell® database
.
Method:
Bibliometric study using, for data collection, the term
“compliance” in the title of the articles, considering all the years of the base until 2021.
Res
ults:
The search yielded 19 articles, 80% published in the last three years
–
from 2018 to 2020. The
authors of the publications come from different universities, and the quality of the scientific
articles is high, considering that Qualis/Capes rates appro
ximately 70% of them in strata A3
and A4. Benefits of implementing a compliance program in companies were observed, such as
combating and preventing money laundering, good market reputation, risk mitigating with
fraud, corruption, and financial losses, tra
nsparency, and credibility of public and private
entities.
Contributions:
This research is a stimulus to researchers for a theoretical
-
empirical
deepening on compliance and to other readers (managers, entrepreneurs, and executives),
provides a conceptual r
egulatory overview, and presents compliance benefits for companies.
In conclusion, the topic is still little explored theoretically and empirically in academia, which
implies that there is still a vast field of empirical research to be explored in future s
tudies.
Keywords:
Reputation. Compliance. Credibility. Competitiveness.
Risks.
Producción científica sobre
compliance
en Brasil: un estudio bibliométrico en la base
Spell
®
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94
Resumen
Objetivo:
Este estudio analizó cómo se configuran las investigaciones brasileñas sobre
compliance
en la base
Spell
®.
Método:
Estudio bibliométrico que utilizó, para la recopilación
de datos, el término “
compliance
” en el título de los artículos, considerando todos los años de
la base hasta el año 2021.
Resultados:
Los resultados arrojaron 19 artículos sobre el tema, el
80% de l
os cuales se publicaron en los últimos tres años, del 2018 al 2020. Los autores de las
publicaciones proceden de diferentes universidades, y la calidad de los artículos científicos es
alta, considerando que aproximadamente el 70% de ellos están clasificado
s en los estratos A3
y A4 de Qualis/Capes. Se observaron beneficios de implementar un programa de
compliance
en las empresas para combatir y prevenir el lavado de dinero, lograr buena reputación en el
mercado, mitigar riesgos con fraudes, corrupción y pérd
idas financieras, y lograr transparencia
y credibilidad de las entidades públicas y privadas.
Contribuciones:
Esta investigación
contribuye en forma de estímulo a los investigadores para una profundización teórico
-
empírica
sobre
compliance
y a otros lector
es (gestores, empresarios y ejecutivos) ofrece un panorama
conceptual y regulatorio, y presenta los beneficios del
compliance
para las empresas. Se
concluye que el tema aún es poco explorado teórica y empíricamente en el ámbito académico,
lo que permite in
ferir que aún existe un vasto campo de investigación empírica que explorar en
futuros estudios.
Palabras clave:
Reputación. Compliance. Credibilidad.
Competitividad. Riesgos.
Introdução
Perdas ocasionadas por fraudes corporativas, corrupção, falta de ética e negligência
empresarial incidem diretamente nos
stakeholders
–
investidores, clientes, fornecedores,
governo, sociedade e meio ambiente
–
podendo levar organizações ao fracasso
(Calix
to
et al.
,
2020;
Costa
et al.
, 2020
).
Entretanto, contrários e intolerantes aos atos fraudulentos e de
corrupção corporativa, diversas empresas implementam práticas que vão ao encontro da
legalidade. A ideia é desenvolver suas atividades em conformidade co
m a legislação vigente e
com os regulamentos internos/externos, a partir da implementação de programas de
compliance
,
em busca de credibilidade no mercado.
No Brasil, essa tendência corporativa se deu especialmente pelo advento da Lei
n
º
12.846, de 1º de agosto de 2013, também conhecida como a Lei Anticorrupção, que
“
dispõe
sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra
a administração pública, nacional ou estrangeira
”
(2013). No artigo 7º
da referida lei, consta
que
“
serão levados em consideração na aplicação das sanções: [
…
] a existência de mecanismos
e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e
a aplicação efetiva de códigos de ética e de
conduta no âmbito da pessoa jurídica
”
(2013).
Embora o incentivo dado pela le
i
supramencionada seja apenas capaz de abranger
pessoas jurídicas praticantes de atos com a administração pública nacional ou estrangeira,
algumas empresas têm reconhecido a impo
rtância do tema e incorporado ações de
compliance
em sua rotina de trabalho. Segundo Melo e
t al.
(2019), a partir do referido marco regulatório,
o
compliance
ganhou maior visibilidade
no Brasil
, pois fomentou ações de combate à
corrupção e às ações fraudulentas. Por meio da lei anticorrupção, as organizações brasileiras
passaram a implementar seus programas de
compliance
. A título de exemplo, pode
-
se
mencionar a Siemens
,
que implementou ações de
compliance
(Selhorst, 2014), a Votorantim
image/svg+xml
95
Cimento
,
que mantém o programa de
compliance
desde 2013, com campanhas de comunicação
somada a treinamentos aos empregados e diretores da companhia (Votorantin, 2021).
Dada a importância do tema, surge a seguinte
pergunta: o que significa o termo em
inglês que se transforma em robustos departamentos dentro das organizações e tem ganhado,
cada vez mais, destaque na pauta do mundo corporativo? Para Morais (2005),
compliance
se
trata do dever de cumprir, de estar em c
onformidade e fazer executar regulamentos internos e
externos exigidos às operações da organização. Deste modo, a expressão é usada para nomear
práticas de mitigação de riscos de fraude e corrupção dentro de organizações de qualquer ramo
de atividade.
Os c
hamados programas de
compliance
têm o intuito de observar e cumprir todas as
normas jurídicas em vigor, para fazer valer os esforços das empresas, sindicatos, cooperativas
e associações na criação e implementação de regras e procedimentos internos. Esses p
rogramas
visam garantir a observância e o cumprimento da legislação, para evitar a prática, ainda que
inconsciente ou culposa, de atos ilícitos puníveis,
cuj
a meta é promover uma
“
cultura de
conformidade
”
nas empresas.
Diante disso, este estudo tem por
objetivo geral analisar como se configuram as
pesquisas brasileiras sobre
compliance
na base
Spell
®.
Sob esta delimitação de estudo,
deliberou
-
se como objetivos específicos: identificar as pesquisas relacionadas ao tema
compliance
na base
Spell
®
;
descrever as principais características das pesquisas selecionadas,
como número de publicações por ano, origem das publicações, palavras
-
chave, periódicos que
publicaram os artigos e classificação Qualis/Capes; salientar os principais benefícios que
podem
levar as empresas a implantar um programa de
compliance
;
identificar sugestões de
pesquisas futuras. Para tanto, o estudo
se
norteou
-
se a partir do seguinte questionamento:
como
se configuram as pesquisas brasileiras sobre
compliance
na base
Spell
®
?
Como base metodológica, foi realizada uma análise bibliométrica com dados coletados
a partir da base
Spell
®
. Para a busca de artigos científicos utilizou
-
se o termo
“
compliance
”
no
título dos artigos, considerando todos os anos da base
, fundada em 2012,
até 2021. Para refletir
sobre os dados coletados, a revisão da literatura foi pautada em autores como Coimbra e
t al.
(2010), Assi (2018), Block (2020), de forma a vislumbrar o tema de maneira científica,
ancorada em pesquisadores da área.
Em face do expos
to, a pesquisa
se
justifica pela escassez de pesquisas sobre o tema
compliance,
especificamente na base
Spell
®
.
Esse nicho de pesquisa ainda é relativamente
novo no Brasil, por isso pouco balizado no meio acadêmico (Costa
et al
.
,
2020; Belarmino,
2020). Conforme Lin (2019), este conceito, como instrumento de controle corporativo, tem
sido amplamente discutido nas economias desenvolvidas, no entanto carece de estudos nas
economias em desenvolvimento,
lócus
em que as regras, normas e
leis não acompanham o
ritmo de crescimento econômico.
Portanto, este estudo aborda um tema de crescente relevância para as empresas e
sociedade (Melo
et al.
, 2019), cujo olhar precisa estar nas mudanças e táticas implantadas
nacional e internacionalmente
–
s
obretudo quando se trata de formas de inibir fraudes e
corrupção, geradoras de perdas financeiras e reputacionais. Nesse limiar, o
compliance
ajuda
na promoção de uma cultura de conformidade com a ética nas organizações como diferencial
competitivo (Nev
es, 2018).
Para fins de organização do fazer científico, este artigo
se divide nas seguintes seções
:
introdu
ção
,
revisão de literatura, procedimentos metodológicos, resultados e discussão,
considerações finais
e referências bibliográficas
.
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96
Revisão da Literatura
Compliance
: aspectos teóricos e conceituais
De acordo com Assi (2018, p. 19),
compliance
é um termo inglês decorrente do verbo
to comply
, que significa agir de acordo com uma regra,
“
cumprir, obedecer e executar aquilo
que foi
determinado [
…
]
.
Consiste
no dever das empresas de promover uma cultura que
estimule, em todos os membros da organização, a ética e o exercício do objeto social em
conformidade com a lei
”
. Estar em
compliance
se
relaciona com o dever de estar em
conformida
de com leis, regulamentos e diretrizes em geral. O objetivo maior é
“
mitigar o risco
atrelado à reputação e o risco legal/regulatório
”
(Coimbra
et al.
, 2010, p. 2).
Estar em
compliance
significa
se
manter em conformidade com normas e
regulamentos
internos e em consonância com a legislação aplicável à organização
; a
tuar em conformidade
com leis e regras inerentes às atividades da empresa e de acordo com códigos de ética e com
as políticas de conduta internas (Block, 2020). O
compliance
está intimamente atrelado ao
dever de fazer o certo
–
se
trata, portanto,
do comportamento e da obrigação do indivíduo agir
em conformidade com os preceitos éticos e regulatórios (2020, p. 3).
Dessa forma, tem
-
se uma mobilização relacionada diretamente às
pessoas, cujos cargos
podem ser de diretores, gestores e colaboradores. Todas as ações desses indivíduos devem estar
associadas a ações de responsabilidade corporativa, com base naquilo que é adequado e
legalizado (Assi, 2018), ou seja, tudo deve estar lig
ado ao agir de forma ética e responsável no
ambiente de negócios e em sociedade. Isso é primordial ao bom andamento das negociações e
alinhamentos empresariais, à idoneidade da organização, visto que os indivíduos que
desempenham funções de
compliance
estã
o na linha de frente contra a fraude e corrupção. Eles
têm acesso a informações específicas, oportunas e confiáveis que podem impedir ou
interromper uma fraude em andamento (Srere
et al.
, 2015).
Portanto, a promoção de uma cultura de
compliance
não é uma t
arefa fácil, sobretudo
no Brasil. O grande entrave de implementação de táticas relacionadas ao
compliance
é
“
a
realização do jeitinho brasileiro
,
que acaba influenciando outros indivíduos para a realização
de ações fora da regra e da norma
”
(Flach, 2012, p. 512) em busca de vantagens ou de soluções
de problemas de forma mais rápida, entretanto inadequada. Culturalmente, no Brasil, as
pessoas ou emp
resas buscam obter vantagem de forma indiscriminada, por isso manter um
comportamento ético e moral parece uma tarefa árdua. Contudo, essa cultura negativa tão
enraizada não mais se justifica e deve ser extirpada de todos os ambientes (corporativo e social
)
por meio do aperfeiçoamento de táticas para o combate de toda e qualquer espécie de desvio
de conduta. Conforme assinala Torres
(
apud
Bombassaro
,
2015, p. 299),
“
a falta de ética
destrói a confiança, reduz a produtividade da ação em todas as dimensões da
vida social e acaba
por trazer prejuízos vultosos e inequívocos para o desenvolvimento econômico e social do
país
”
.
Nesse sentido também
se
percebe que esses desvios de conduta afetam o ambiente de
negócios, provocam prejuízos às empresas e aos empresário
s, sendo necessário normas
preventivas (Kleindienst, 2019). Essa conjuntura é que permitiu ao
compliance
se
destacar, em
decorrência dos vultuosos escândalos nacionais e internacionais que envolvem a prática de
corrupção e lavagem de dinheiro (Assi, 2018).
Assim, surgiu a abordagem de
compliance
a
partir da legislação norte
-
americana, com a criação da
Prudential Securities
, em 1950, e com
a regulação da
Securities and Exchange Commission
(SEC)
, de
1960 (Bertoccelli, 2021). Ela
se
expandiu para atividades financeiras norte
-
americanas
nas décadas de
19
80 e
19
90, em
diversas organizações públicas e privadas (Assi, 2018).
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97
Dentre os atos normativos que internacionalizaram o conceito de
compliance
,
se
destacam o
Foreign Corrupt Practice
s Act
(
FCPA
)
,
criado nos EUA em 1977 e o
Anti
-
Bribery
Act
(
UKBA
)
,
criado no Reino Unido em 2010 (
Block, 2020)
.
A FCPA visa coibir a prática de
corrupção em negócios que envolv
a
m os Estados Unidos, vedando
“
qualquer organização que
tenha suas ações
negociadas na Bolsa de Nova York ou que tenham relação comercial com o
país de cometer atos de corrupção que abranjam agentes públicos de governos no exterior
”
(2020, p. 3). Já o UKBA
se
direciona ao combate de
“
atos de oferecimento, promessa,
pagamento, c
oncordância no recebimento ou aceitação de vantagem; suborno a oficial
estrangeiro; e falha na prevenção de corrupção, seja em dinheiro, seja por meio de qualquer
vantagem, financeira ou não
”
(2020, p. 3
-
4), incidindo sobre organizações do Reino Unido, as
estrangeiras com filiais em seu território, funcionários públicos e privados.
As restrições decorrentes dessas legislações, situadas nos principais mercados do
mundo, provocaram mudanças em outros países, visto que houve necessidade de
acompanhá
-
las na tendência de integridade. Por essa razão, o Brasil ratificou três tratados internacionais no
combate a corrupção, a saber:
•
Convenção sobre o
combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em
transações comerciais internacionai
s
, da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico
(
OCDE
)
(Decreto n
º
3.678, 2000);
•
Convenção Interamericana contra a
corrupção
(Organização dos Estados Americanos,
1996);
•
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, da Organização das Naçõ
es Unidas
(
ONU
)
(Decreto n
º
5.687, 2006).
Além disso, a legislação brasileira passou a inserir, aos poucos, a ideia de programas de
conformidade, muito antes do termo
compliance
estar
em
voga
, s
endo
eles:
•
Lei de Improbidade Administrativa (Lei
nº
8.429, 1992);
•
Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei
nº
8.666, 1993);
•
Lei de Acesso à Informação (Lei
nº
12.527, 2011);
•
Lei de Defesa da Concorrência (Lei
nº
12.529, 2011);
•
Código Penal
–
Crimes contra a
administração pública (Código Penal, 2017).
Esse contexto regulatório demarcou avanços na legislação brasileira com a
promulgação da Lei n
º
12.846, em 1º de agosto de 2013, conhecida como
“
Lei Anticorrupção
”
ou
“
Lei da Empresa Limpa
”
(2013). Este aparato
legal vai ao encontro de compromissos
internacionais assumidos pelo país no combate à corrupção e ajuda a estabelecer maior
confiabilidade nas negociações de foro internacional.
Sob este viés, a Tabela 1 ilustra as similaridades e diferenças entre as legis
lações
anticorrupção de diferentes países. Destaca
-
se a não responsabilização penal da pessoa jurídica
por crimes praticados contra a administração pública, não admitida no ordenamento jurídico
brasileiro, prevendo apenas a responsabilização objetiva da pe
ssoa jurídica nos âmbitos
administrativo e civil pelos atos lesivos.
Tabela 1
Comparativo da legislação anticorrupção
.
Descrição
FCPA
Norte americano
UKBA
Britânico
Lei
n
º
12.846/2013
Brasileiro
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98
Corrupção de funcionários
públicos
estrangeiros
Sim
Sim
Sim
Corrupção de funcionários
públicos nacionais
Não
Sim
Sim
Alcance extraterritorial
Sim
Sim
Sim
Dispositivos contábeis e
Controles Internos
Sim
Não
Não. A existência de CI e
Auditoria poderá reduz as
sanções (Art. 7°).
Outros atos lesivos
Não
Não
Sim
Exceção para pagamentos e
facilitação
Sim
Não
Não
Responsabilidade penal da
pessoa jurídica
Sim
Sim
Não
Responsabilidade objetiva
Não
Sim
Sim
Multas
Até US$ 2 milhões por
violação anticorrupção.
Até US$ 25 milhões por
violação contábil.
Ilimitada
Multa de 20% do
faturamento bruto da
empresa ou até R$ 60
milhões.
Outras sanções
Declaração de
inidoneidade,
monitoramento etc.
Declaração de inidoneidade
Publicação da decisão
condenatória, suspensão ou
interdição das
atividades
etc.
Crédito pela existência de
programa de
compliance
Sim
Sim
Sim
Crédito por reporte
voluntário e cooperação
Sim
Sim
Sim
Fonte:
Adaptado de Block (2020, p. 33
-
34)
.
Em consonância com os dados explicitados na Tabela 1, pode
-
se dizer com
Mendes e
t
al.
(2017) que até a promulgação da Lei Anticorrupção, as medidas de
compliance
não eram
disseminadas no Brasil, apenas eram observadas em empresas que mantinham transações
internacionais. Com a regulamentação legal, por meio do Decreto n
º
8.420
(2015), em seu Art.
41, o
compliance
foi definido como o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de
integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, códigos de ética e de conduta,
políticas e diretrizes para detectar e sanar desvio
s, fraudes, irregularidades e atos ilícitos
praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Ainda sob o preceituado no decreto mencionado, em seu parágrafo único
se
destaca que
o
“
programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e
atualizado de acordo com as
características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual deve garantir o
constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade
”
(2015)
. Assim, esse ato normativo tem co
mo objetivo encorajar providências concretas de
governança no intuito de prevenir, detectar e reparar atos lesivos ao patrimônio de instituições
públicas e privadas (Mendes
et al.,
2017).
O Decreto n
º
8.420 (2015), em seu Art. 42, também dispõe sobre os cr
itérios para que
um programa de integridade seja considerado efetivo.
Resumidamente, há os seguintes
parâmetros:
•
Comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos;
•
Padrões de conduta, código de ética, políticas e
procedimentos de integridade,
aplicáveis a todos os empregados, administradores e terceiros;
•
Treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;
•
Análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de
integridade;
image/svg+xml
99
•
Registros contábeis e controles internos que assegurem a pronta elaboração e
confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica;
•
Procedimentos para prevenir fraudes e ilícitos em licitações, contratos administrativos
ou em qualquer
interação com o setor público;
•
Independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação
do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento;
•
Canais de denúncia de irregularidades divulgados a funcionários e terceiros;
•
Medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade e procedimentos
que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações;
•
Diligências apropriadas para contratação e supervisão de terceiros;
•
Verificação, durante os processos
de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do
cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas
pessoas jurídicas envolvidas;
•
Monitoramento do programa de integridade; e
•
Transparência da pessoa jurídica quanto a
doações para candidatos e partidos políticos.
Esses parâmetros, cuja legislação ajudou a estabelecer, concedem às empresas maior
clareza e confiabilidade nas negociações, situação que permite uma troca recíproca de
benefícios entre as partes. Isso só foi
possível pela implementação do
compliance
.
Para Assi (2018), o
compliance
se fundamenta em três grandes pilares: prevenção,
detecção e correção. Em primeiro lugar, as táticas inerentes ao processo desejam estabelecer
políticas e procedimentos da administração da empresa, mobilizar um código de ética e
esclarecer
as regras de con
duta que podem ou não ser praticadas. Em segundo lugar, pressupõe
a necessidade de se criar cana
is
de denúncias, investigações e outras práticas de detecção de
inconformidades. Já em terceiro lugar, prescreve
-
se o alinhamento de condutas com a correção
de
falhas, processos e ações corretivas de modo geral. Este ciclo conforma a base de um
programa efetivo de
compliance
e estabelece uma cultura de conformidade nas empresas.
A
Figura 1 ilustra o mapa conceitual de
compliance
.
Figura 1
Mapa conceitual de compliance
Fonte:
Elaborado
pela autora com base em KPMG (2018).
Trata
-
se de um programa de articulação estruturada de diferentes iniciativas,
começando pelo comprometimento da alta administração,
pela
definição e comunicação de
image/svg+xml
100
valores éticos, além da criação de
um
código de conduta e mecanismos para a
detecção/correção de falhas e infrações (Mendes
et al.
, 2017). De acordo com
Stacchezzini
et
al.
(2020), o programa de
compliance
é um mecanismo de gover
nança corporativa que envolve
o engajamento de todos os funcionários, gerentes e diretores da empresa durante a execução de
suas atividades.
A prática de
compliance
evolui com o tempo e a utilização de artefatos como
tecnologias de informações, seminários
de treinamento e indicadores de desempenho de
conformidade ajudam a difundir a compreensão prática das ações necessárias à realização do
programa e a compreensão geral das responsabilidades vinculadas a ele (
Stacchezzini
et al.
,
2020). Importa ressaltar qu
e um programa como este deve ter um responsável pelo processo de
implementação. Volkow (2015) relata que a empresa pode seguir os preceitos éticos e ter
políticas de conformidade, mas sem um responsável pela área, o programa ficará à deriva e
sujeito
à
ine
ficácia.
A
Tabela 2 demonstra os nove pilares do programa de
compliance,
baseados nos
requerimentos da
Federal Sentencing Guidelines
.
Tabela 2
Pilares do programa de
compliance
.
Pilares
Descrição
Suporte da alta
administração
Requer
participação e apoio da cúpula diretiva e conhecimento do profissional
responsável pela área de
compliance
para garantir que o programa seja eficaz.
Avaliação de riscos
Requer conhecimento dos objetivos da empresa e do programa de
compliance
.
Envolve
planejamento, entrevistas, documentação, análise de dados e estabelecimento de
medidas de remediação necessárias que servir
ão
como base para a construção do código
de conduta
, as políticas e os esforços de monitoramento.
Código de conduta e
políticas de
compliance
É o alicerce principal, uma vez que determina os direitos e obrigações de todos que
trabalham na empresa.
Controles internos
Contribuem para minimizar riscos
operacionais e de
compliance
,
além de assegurar que
os livros e registros contábeis e financeiros reflitam, completa e precisamente, os
negócios e operações da empresa.
Treinamento e
comunicação
Todos os funcionários da empresa devem entender os objetivos
do programa de
compliance
,
as regras e seu papel para garantir o sucesso do programa.
Canais de denúncia
Serve para alertar àqueles que descumprirem as regras, ao código de conduta ou até
mesmo comportamentos que desrespeitem as políticas do
compliance
.
Investigações Internas
Atender as denúncias de maus comportamentos, checar se os fatos constados nas
denúncias são verídicos e aplicar as sanções em caso de violações ao código,
com
o
medidas
disciplinares, independente
mente
de quem as causou. É necessári
o que as
investigações sejam íntegras e confiáveis, para que analisem circunstâncias, os
envolvidos e a conduta.
Due diligence
A empresa deve aplicar um robusto processo de contratação aos parceiros, pois é
necessário que eles possuam um histórico comercial com práticas éticas, para que no
futuro não apresente um negócio inaceitável a ela,
a exemplo de
uma proposta que
infrinja as
regras do programa de
compliance
.
Monitoramento e
auditoria
Torna
-
se possível constatar se os outros pilares estão exercendo suas funções conforme
foram planejados.
Fonte:
Sibille e
t al.
(2018).
É relevante dizer que o programa de
compliance
proposto por Sibille e
t al.
(2018),
descrito na Tabela 2, está alinhado aos parâmetros estabelecidos pelo
Decreto n
º
8.420 (2015).
Logo, o tema
eleito
tem ganhado importância no mundo corporativo e institucional, seja para
representar um diferencial de mercado frente aos concorrentes, para abertura do mercado
internacional diante de países de destaque, para a melhora da imagem das empresas com os
image/svg+xml
101
invest
idores,
stakeholders
e clientes ou para a diminuição das sanções impostas pela Lei
Anticorrupção. Assim, as melhores práticas, as exigências legais, regulamentações e normas
internas criaram a necessidade de uma área de monitoramento do cumprimento dessas
exigências por parte das corporações.
Em junho de 2021, foi publicada a ISO 37301
–
Sistemas de Gestão de
Compliance
,
com o objetivo de fornecer diretrizes para estabelecer, desenvolver, implementar, avaliar,
manter e melhorar um sistema de gestão de
compliance
eficaz dentro de uma organização,
tornando
-
os passíveis de certificação ISO (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2021).
Assim, na continuidade dessa discussão,
se
apresentam no subitem vindouro alguns benefícios
do
compliance
para as empre
sas.
Por que implementar um programa de
compliance
?
Para responder à pergunta do título deste subitem, é preciso estar ciente que os conceitos
de
compliance,
suas regras, leis e comportamento ético indiscutivelmente contribuem com as
empresas, já que o programa é promotor da
“
melhoria de relacionamento com clientes,
acionistas e demais
stakeholders
e propicia uma coordenação interna forte que visa à mitigação
d
o risco de perda da reputação da empresa
”
(Block, 2020, p. 3). Desta forma, pode
-
se
conjecturar que suas táticas trazem efeitos positivos ao ambiente corporativo, tornando
-
o mais
habitável e capaz de influenciar eticamente as relações com investidores e de
mais
stakeholders
.
Mediante o exposto, Neves (2018) sintetiza em oito os principais benefícios que as
empresas podem usufruir com a implementação do programa:
•
Redução de riscos de cometer violações da legislação, que podem acarretar multas,
penas,
proibição de contratar com instituições públicas e até a extinção da empresa;
•
Redução das penalidades caso a empresa cometa uma violação de leis e sofra uma
condenação;
•
Imagem incorruptível dos administradores, gerentes, diretores e
conselheiros;
•
Redução da perda de receitas, em decorrência de compras de bens e serviços que não
estejam de acordo com os valores de mercado;
•
Boa reputação potencializadora da realização de propostas mais promissoras de
negócios e contratos com clientes, s
ituação que ajuda a atrair e reter profissionais de
talento em suas equipes de colaboradores;
•
Condições para captação de investimentos financeiros de bancos públicos e privados,
bem como investimentos estrangeiro
s
;
•
Diferencial competitivo que representa te
r um programa de integridade efetivo;
•
O orgulho de trabalhar em uma empresa ou entidade que tenha a integridade e a
honestidade como princípios norteadores dos negócios.
Além desses pontos destacados por Neves (2018) e Block (2020), há ainda pontos
tangív
eis trazidos pela legislação vigente que demonstram benefícios em se estruturar
programas de
compliance
nas empresas. O primeiro deles nasceu com a Lei Anticorrupção
–
a
atenuação das sanções impostas às pessoas jurídicas consideradas
responsáveis por violar essa
legislação. A lei prevê multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício
anterior ao da instauração do processo administrativo (Lei n
º
12.846, 2013).
Consequentemente, também existe o risco de dano reputaci
onal pela publicação da decisão
condenatória, não excluindo a obrigação de reparação integral do dano.
Outro fator de estímulo à implementação de programas de
compliance
também
destacado por Neves (2018) está disposto na Lei de Licitações e Contratos Admin
istrativos
image/svg+xml
102
(Lei n
º
14.133, 2021)
em
seu artigo 25, parágrafo 4º:
“
nas
contratações de obras, serviços e
fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de
programa de integridade pelo licitante vencedor
”
e, em caso de
empate entre duas ou mais
propostas um dos critérios de desempate é o
“
desenvolvimento pelo licitante de programa de
integridade
”
, conforme previsto no artigo 60, inciso IV. Esta Lei também considera a
implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integ
ridade na aplicação de sanções,
previsto no artigo 156, parágrafo 1
º
, inciso V.
Conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n
º
14.133, 2021), fica
estipulado que cabe aos empresários que pretendam participar de licitações com a
administra
ção pública, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto,
assim entendidas aquelas que superem o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
reais), que mantenham programa de
compliance
efetivo como condição para participação.
Importa salientar que a existência de programas como este se configura como um diferencial
em caso de empate, além disso é fator a ser considerado para minorar penalidades em caso de
infrações. Nesta visada, observa
m
-
se explícitos, na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, três benefícios da implementação do programa de
compliance
: a
redução das penalidades caso a empresa cometa uma violação legal e sofra uma condenação,
acesso ao merca
do de licitações e o diferencial competitivo.
Em face do discutido, nos últimos anos, nota
-
se a importância do tema
compliance
no
meio empresarial e a sua robustez na legislação brasileira, que o torna imprescindível para
erigir e manter credibilidade, boa
imagem e reputação, acesso a determinados mercados
(licitações) e diferencial competitivo.
Procedimentos Metodológicos
E
sta pesquisa
se
centrou no tema
compliance,
com o objetivo analisar como se
configuram as pesquisas brasileiras sobre
compliance
na base
Spell
®.
Metodologicamente
, o
estudo
se
classifica como exploratório e descritivo
,
com abordagem qualitativa com dados
quantitativos (Creswell, 2010). De acordo com Gil (2008)
,
a pesquisa exploratória proporciona
maior
familiaridade com o problema, aprimoramento de ideias ou a descoberta de intuições,
enquanto a pesquisa descritiva descreve características de determinada população ou
fenômeno. A união de ambos os procedimentos contribuiu para a balizagem dos dados
coleta
dos.
A abordagem primária partiu do levantamento de artigos científicos na base de dados
Scientific Periodicals Electronic Library
(
Spell
®
)
,
seguida
de análise bibliométrica
–
uma
importante ferramenta de avaliação da produção científica (Prado
et al
.
, 2016).
A
Spell
®
é um
repositório de artigos científicos e proporciona acesso gratuito à informação técnico
-
científica,
e
tê
-
lo como fonte ajudou na fidedignidade da coleta.
Buscou
-
se o termo
“
compliance
”
no título dos artigos. Como perímetro temporal, foram
considerados todos os anos da base até o mês de junho de 2021, um recorte de
nove
anos. Deste
processo de busca retornaram 66 artigos científicos classificados nas áreas de conhecimento de
Administraçã
o e Contabilidade, em diversos idiomas. Para a seleção dos dados, um filtro
utilizado foi para selecionar um tipo específico de publicação:
“
artigo científico
”
. Isso excluiu
as demais formas de publicação acadêmica presentes na plataforma.
Após leitura pré
via dos títulos dos artigos e dos resumos, de forma manual, foram
eliminados 47 textos que não estavam relacionados ao foco da pesquisa, resta
ndo
apenas 19
artigos. A partir disso, os artigos científicos foram lidos na íntegra, selecionando as
informações
necessárias para a análise bibliométrica, identificando sugestões para futuras
pesquisas e benefícios da implementação do programa de
compliance
nas empresas.
image/svg+xml
103
Em seguida, os dados foram organizados em planilhas, além da produção de gráficos e
tabelas ilust
rativas, utilizando as fermentas do Excel
®.
Foi realizado um processo analítico que
orientou os achados desta pesquisa, seguindo o critério de análise bibliométrica com as
seguintes categorias: mapeamento do número de publicações ao longo dos anos, autores
dos
artigos científicos, palavras
-
chave mais utilizadas, procedência institucional dos autores,
periódicos que mais publicaram e a qualidade das publicações segundo indicadores
Qualis
/Capes. Por fim, os dados apresentados em gráficos e tabelas foram anali
sados
qualitativamente, confirmando ou reafirmando achados de estudos anteriores.
Resultados e Discussão
Configuração das pesquisas sobre o tema
compliance
na base de dados
Spell
®
Neste tópico, estão dispostas características fundamentais
das pesquisas sobre
compliance
.
A análise partiu de 19 artigos,
dos quais
aproximadamente 80%
foram publicados
entre
2018
e
2020. Desta forma, pode
-
se dizer que o tema é emergente na área de negóci
os,
começando a despontar nos indicadores de produção científica da base
Spell
®
,
com aumento
crescente e recente. Esta constatação dialoga com estudos de
Belarmino (2020)
e
Costa
et al.
(2020), também demonstra
ndo
que o tema é novo no Brasil, bem como pouco explorado no
meio acadêmico. Além disso, é preciso ressaltar que há um maior número de estudos sobre o
tema após a Lei Anticorrupção (Lei n
º
12.846, 2013), promulgada em 29 de janeiro de 2014
,
além de
seu decret
o regulamentador (Decreto n
º
8
.
420, 2015).
Com base nesses dados, o Gráfico 1 ilustra a evolução das publicações científicas sobre
o tema
compliance
na base
Spell
®
. Observa
-
se também no Gráfico 2 a incidência de coautoria,
recorrentemente, de dois
a
três autores por artigo, representando aproximadamente 85%
das
pesquisas
.
Gráfico 1
Número de publicações por ano
Fonte:
Dados da pesquisa (2021).
Gráfico 2
Número de autores por publicação
1
0
0
0
2
1
2
5
8
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Ano da publicação
0
5
10
15
1 autor
2 autores
3 autores
4 autores
image/svg+xml
104
Fonte:
Dados da pesquisa (2021).
Quanto
à
s palavras
-
chave, foram apresentadas 73 no total de publicações,
com
maior
frequência
da
palavra
‘
compliance
’,
que apareceu em 18 artigos, seguida pela expressão
“
controle interno
”
e
“
governança corporativa
”
,
em quatro artigos
cada
,
“
ética
”
, em três textos
,
“
auditoria
”
, em dois artigos
,
e
“
lavagem de dinheiro
”
, em dois. Há também outras palavras
relacionadas ao tema:
“
riscos e conformidade
”
,
“
prevenção à corrupção
”
,
“
programa de
integridade
”
,
“
programa de
compliance
”
,
“
gestão de
compliance
”
,
“
canal de
denúncia
anônima
”
,
“
integridade
”
. Essas, no entanto, aparecem apenas
uma
vez no rol de artigos
analisados.
A origem institucional dos autores das publicações está distribuída em diversas
universidades. Destaca
-
se maior concentração na Universidade Federal
de Santa Catarina
(UFSC), com seis autores, e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), com sete
pesquisadores, de um total de 48 estudiosos que desenvolveram as pesquisas sobre este tema.
Observa
-
se que o periódico que mais publicou artigos foi
a
Revista Metropolitana de
Governança Corporativa
, constam quatro publicações, seguido pela
Revista Eletrônica de
Estratégia & Negócios
,
com três publicações
,
e as revistas
da CGU
,
Evidenciação Contábil &
Finanças
e
Gestão e Planejamento
,
com duas. Os demais têm apenas
uma
publicação por
periódico.
A Tabela 3 demonstra a origem das publicações. Para isso foi identificada a lotação de
cada autor, por universidade. Nela, há destaques em negrito para os lócus de maior incidência.
Tabela 3
O
rigem das publicações
.
Origem das publicações
–
número de autores por universidade
Frequência
%
Centro Universitário
–
Católica de Santa Catarina
1
2%
Centro Universitário Campo Limpo Paulista
(
UNIFACCAMP
)
1
2%
Faculdades Metropolitanas Unidas
(
FMU
)
2
4%
Fundação Getúlio Vargas (FGV
-
EAESP)
1
2%
Fundação Mineira de Educação e Cultura (
Fumec
)
3
6%
Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC)
1
2%
Instituto de Educação Tecnológica (
Ietec
)
3
6%
Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais
(
PUC
-
Minas
)
4
8%
Universidade de São Paulo (USP)
2
4%
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
3
6%
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA)
2
4%
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
1
2%
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
6
13%
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
3
6%
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
7
15%
Universidade Nove de Julho (
Uninove
)
3
6%
Universidade Regional do Estado do Rio Grande do
Sul (Unijuí)
3
6%
Universidade Salvador
2
4%
Total
48
100%
Fonte:
Dados da pesquisa (2021).
image/svg+xml
105
Na sequência, foram identificados os periódicos que mais publicaram os artigos da
frente de pesquisa sobre o tema
compliance
. T
ambém foi analisada a qualidade das
publicações, por meio do indicador Qualis/Capes, conforme demonstrado na Tabela 4.
O Qualis/Capes é um indicador de qualidade da produção científica dos programas de
pós
-
graduação e está dividido em estratos, em ordem de
crescente de valor de A1 a C.
Portanto
ressalta
-
se, conforme dados apresentados na Tabela 4, que aproximadamente 70% das
publicações estão classificadas em estratos A, com indicativo de maior valor relativo à
qualidade da produção científica.
Tabela 4
Onde foram publicados os artigos?
Nome da revista
Qualis/2021
Frequência
%
Enfoque: Reflexão Contábil
A3
1
5%
Revista da CGU
–
Controladoria Geral da União
s/qualis
2
11%
Revista de Empreendedorismo e Gestão de Pequenas Empresas
A3
1
5%
Revista
Eletrônica de Estratégia & Negócios
A3
3
16%
Revista Evidenciação Contábil & Finanças
A3
2
11%
Revista Gestão & Tecnologia
A3
1
5%
Revista Gestão e Planejamento
A3
2
11%
Revista Metropolitana de Governança Corporativa
B3
4
21%
Revista Reuna
A4
1
5%
Sociedade, Contabilidade e Gestão
A3
1
5%
Teoria e Prática em Administração
A3
1
5%
Total
19
100%
Fonte:
Dados da pesquisa (2021).
Esses resultados fornecem uma visão panorâmica das pesquisas sobre
compliance
na
base de dados escolhida, o que
permite a identificação de seus impulsionadores e aponta
tendência do desenvolvimento do assunto. Ao longo dos anos, mostra que os interesses sobre
a tema de
compliance
se intensificaram
no Brasil
com o advento da legislação, uma vez que os
eventos históri
cos de fraude e corrupção nas empresas
se
tornaram necessidades do
conhecimento científico para a discussão desses fenômenos e busca de ferramentas e
alternativas para a proteção e cumprimento éticos das empresas.
Benefícios da implementação do
programa de
compliance
para as empresas
Em relação ao programa em estudo, a Tabela 5 lista os benefícios da implementação de
programas de
compliance
destacados pelos artigos analisados nesta pesquisa. Ressalta
-
se que
foram listados 12 artigos que
concluíram com alguma conveniência a implementação destes
programas.
Os demais artigos enfocaram outros temas e, consequentemente, em suas
conclusões, não demonstram as vantagens da adesão
e, por isso, não constam
n
a referida tabela.
Tabela 5
Benefícios da implementação do
compliance
.
Objetivo
Benefícios da implementação do
compliance
Metodologia
Referência
image/svg+xml
106
Verificar os impactos da
implementação de
compliance
na prevenção e combate à
lavagem de dinheiro no Brasil.
Os benefícios
percebidos pelos autores nesta
pesquisa foram o combate e a prevenção da
lavagem de dinheiro.
Pesquisa
exploratória
Abordagem
qualitativa
Amorim,
Cardozo e
Vicente
(2012)
Verificar a percepção dos
micro
e pequenos empresários
acerca do
compliance
.
A boa reputação no mercado é um dos ativos
mais importantes que uma empresa pode ter, os
programas de
compliance
são importantes aliados
nesse processo.
Survey
Abordagem
qualitativa
Belarmino
(2020)
Analisar as práticas de
compliance
adotadas pela
empresa Aduaneira.
O
compliance
pode ser aplicado também em
pequenas e médias empresas e o estudo destacou
a importância da gestão pelo exemplo, para o
bom andamento de medidas de
conformidade
.
Estudo de caso
Abordagem
qualitativa
Chiaretto,
Batista e
Barbosa
(2017)
Compreender as práticas de
compliance
adotadas em uma
empresa de grande porte.
Diminuir o risco de corrupção nas grandes
empresas, aumentar o grau de transparência
dessas ações e a credibilidade no mercado.
Estudo de caso
Abordagem
qualitativa
Costa
et al.
(2020)
Identificar mecanismos de
conformidade aplicáveis em
hospitais públicos brasileiros.
O
compliance
suporta uma política anticorrupção,
ajuda a evitar ou diminuir custos, riscos e danos
envolvidos na prática ilícita, além de promover a
confiança em seu serviço e a aumentar sua
reputação.
Revisão
bibliográfica
Abordagem
qualitativa
Machado
Faria (2018)
Estado da arte sobre
compliance
e seu processo de
gestão em instituições de saúde
no Brasil.
O
compliance
é capaz de promover a
transparência e a conformidade com regras, leis e
diretrizes de uma organização. É um diferencial
competitivo e aculturamento das empresas.
Revisão
sistemática de
literatura
Abordagem
qualitativa
Garcia e
Libânio
(2021)
Analisar os controles internos
de u
ma cooperativa de crédito,
a partir dos apontamentos da
auditoria interna e de
compliance
.
O
compliance
é importante para potencializar os
resultados auferidos com auditorias e deve ser
visto como uma segurança, se transformando em
uma cultura cultivada po
r empresas confiáveis e
corretas perante as leis.
Estudo de caso
Abordagem
qualitativa
Haas, Vieira
e Brizolla
(2020)
Investigar a relação entre as
práticas de
compliance
e sua
eficácia na resposta aos riscos
corporativos no Brasil.
O
compliance
representa uma ferramenta
preponderante no processo de mitigação ao risco.
Survey
Abordagem
quantitativa
Melo e Lima
(2019)
Descrever de forma aplicada a
evolução da área de
compliance
.
A organização precisa buscar o
compliance
como
meio de
fortalecer sua posição no mercado.
Estudo de caso
Abordagem
qualitativa
Nakamura,
Nakamura e
Jones (2019)
Analisar os procedimentos
necessários à estruturação e à
implementação das áreas de
controle interno e
compliance
.
Os autores ressaltam a importância do controle
interno e do
compliance
para garantir a saúde
financeira, a transparência e a ética.
Pesquisa
exploratória
Abordagem
qualitativa
Santana e
Silva (2021)
Avaliar o processo de
reestruturação da governança
corporativa e de
compliance
da
Odebrecht S.A.
A reestruturação da governança corporativa e de
compliance
impulsionaram o início do
aprimoramento do sistema de conformidade e
disseminação de melhores práticas.
Estudo de caso
Abordagem
qualitativa
Silva e
Monteiro
(2019)
Analisar resultados da adoção
das práticas de
compliance
no
setor de óleo e gás.
Boa reputação no mercado para
captar recursos
em bolsas de valores ou através de crédito em
bancos.
Survey
Abordagem
quantitativa
Souza,
Filardi
e
Irigaray
(2020)
Fonte:
Dados da pesquisa (2021).
Vale salientar que, no mundo corporativo, é comum se traçar um paralelo entre custo e
benefício para convencimento quanto a aprovação de um projeto. No entanto, em se tratando
de
compliance
,
há dificuldade de apontar o custo
-
benefício d
e
sua implantação, pois a
prevenção à riscos dificilmente são mensuráveis, conforme estudo de Nakamura
et al.
(2019).
Apesar da dificuldade de mensurar monetariamente os benefícios de uma prevenção, os
artigos analisados trouxeram uma extensa lista de benes
ses relacionadas à implantação de
image/svg+xml
107
programas de
compliance
(Tabela 5).
Conforme Block (2020, p. 23),
“
a frase célebre do ex
-
Vice Procurador
Geral dos Estados Unidos, o
sr
. Paul McNulty, ilustra bem isso: Se você pensa
que
compliance
é caro, tente não o
atender/não o ter
”
.
Em síntese, destacam
-
se os seguintes benefícios: boa reputação no mercado,
potencializando um diferencial competitivo; mitigação de riscos, seja de fraudes, corrupção,
prejuízos financeiros, combate à lavagem de dinheiro, dentre outros;
aumento do grau de
transparência e, consequentemente, da credibilidade da organização; engajamento para fazer o
que é certo para os
stakeholders
e sociedade como um todo. Deste modo, é possível verificar
também a importância do
compliance
independentemente do tamanho da organização. No
s
estudos
analisados
, há verificação do tema em pequenas médias e grandes empresas. Estar
alinhado ao escopo de normativas institucionais e mercadológicas é fundamental ao sucesso.
Mediante o exposto, logo se
observa que, seja para usufruir de algum benefício objeto
da legislação vigente, conforme destacado
anteriormente neste
trabalho, ou considerando os
benefícios práticos já observados em empresas que possuem programas de
compliance
ativos,
evid
e
ncia
-
s
e
que
a implementação do programa de
compliance
é vantajoso às empresas. A
análise realizada neste estudo enfatiza a relevância do tema para as empresas e indica que estar
em conformidade com as normas e leis é uma boa direção à prosperidade dos negócios.
Agenda de pesquisas futuras
Após analisar os 19 artigos sobre
compliance
,
foram indicados temas para pesquisas
futuras,
dispostos
na Tabela 6. Vale dizer que em seis artigos não houve proposições de
pesquisas futuras, uma mobilização metodológica que cont
ribui para continuidade de reflexões
vindouras.
Dos 13 artigos remanescentes, dois foram excluídos
por
não serem relevantes ao tema
estudado,
e
cinco recomendam que o tema da pesquisa seja retomado no futuro, logo os autores
demonstram que seus trabalhos d
emandam aprofundamento e/ou amadurecimento da
aplicabilidade dos programas de
compliance
nas instituições públicas e privadas. Outros cinco
trabalhos sugerem que o objeto da pesquisa seja aplicado em outros públicos e localidades,
para aumento da abrangênc
ia do tema pesquisado. Além disso, três trabalhos elencaram temas
complementares para pesquisas futuras.
Tabela 6
Agenda de pesquisas futuras
.
Referência
Indicação de pesquisas futuras
Belarmino (2020)
Sugere
-
se a realização de novos estudos com o
entendimento das micro e pequenas
empresas acerca do
compliance
em localidades diferentes e com uma amostragem
mais significativa.
Birchal
et al.
(2020)
A avaliação dos impactos da implantação do
compliance
.
Chiaretto
et al.
(2017)
Realização de
novas pesquisas em pequenas e médias organizações, no sentido de
verificar a existência do
compliance
,
as práticas que são realizadas, bem como
relacionar essas práticas com desempenho organizacional.
Costa
et al. (
2020)
Recomenda
-
se a realização de nova pesquisa depois do amadurecimento da empresa
em relação ao
compliance
.
Machado Faria (2018)
Recomenda
-
se a realização de pesquisas empíricas que foquem especificamente na
realidade dos hospitais públicos
brasileiros.
Garcia e
t al.
(2021)
Sugere
-
se que novos estudos sejam desenvolvidos, com foco em comparações de
instituições de saúde com alguma prática ou programa de
compliance
em relação a
outras sem qualquer programa ou prática de
compliance
no
Brasil.
image/svg+xml
108
Nakamura
et al.
(2019)
Indica
-
se a realização de outros estudos com o relato de experiências em outras
instituições financeiras, proporcionando um conjunto de vantagens do
compliance
para o setor.
Santana
et al.
(2021)
Apontam a necessidade de pesquisas para mapear e aprofundar o uso de
softwares
gerenciais que facilitem o atendimento à legislação vigente, uma vez que essas
ferramentas podem subsidiar a implementação das áreas de controle interno e
compliance
nas empresa
s.
Silva
et al.
(2020)
Pesquisas futuras podem ser conduzidas no sentido de verificar se, no futuro, as
intenções de denúncia são afetadas pela presença do canal ou
,
caso contrário, impelir
esforços no sentido de entender com mais profundidade tal fenômeno no mercado
brasileiro.
Silva
et al.
(2019)
Aprofundamento subsequente da pesquisa no futuro, coletando novos dados e
resultados que permitam avaliar com mais propr
iedade a efetividade do programa a
médio e longo prazo. E por se tratar de um tema relativamente novo no Brasil,
recomenda
-
se ainda a realização de pesquisas similares em outras grandes empresas
do país, considerada a baixa maturidade das empresas brasilei
ras em relação ao tema.
Souza
et al.
(2020)
Sugere
-
se que novas pesquisas sobre os resultados da adoção do Guia do IBP no setor
de óleo e gás sejam realizadas daqui a
três ou cinco
anos.
Fonte:
Dados da pesquisa (2021).
Entre as proposições
elencadas está a realização de pesquisas com micro, pequenas e
médias empresas. O tema
compliance
se aplica a qualquer tipo, ramo e tamanho de empresa,
porque
se
inserir neste contexto de conformidade é uma condição de sobrevivência, de
necessidade para prosperar no mercado competitivo (
Chiaretto
et al.
, 2017; Belarmino, 2020).
Além disso, como o tema é relativamente novo no Brasil
(
Belarmino, 2020
;
Costa
et al.
2020),
indica
ndo
que as empresas estão começando a estudar e implementar seus
programas de
compliance
. Então, é importante que novos estudos avaliem os impactos e verifiquem a
efetividade dos programas a médio e longo prazo. Esses pontos identificados permitem inferir
que há um vasto campo de pesquisa na área acadêmica
e
empírico a ser explorado em estudos
futuros.
Considerações Finais
Ao finalizar este estudo, que analisou como se configuram as
pesquisas brasileiras sobre
compliance
na base
Spell
®, foi possível identificar
19 publicações sobre o tema, com maior
concentração nos anos de 2018 a 202
0
. Pode
-
se concluir que há poucos artigos científicos sobre
o tema publicados nessa fonte de dados
,
e os existentes surgiram
após o advento da Lei
Anticorrupção (Lei n
º
12.846, 2013) e
de
seu decreto regulamentador (Decre
to n
º
8.420, 2015),
com apenas
um
artigo que antecede a essa legislação.
Nesse limiar, ainda é preciso dizer que a origem dos autores das publicações está
distribuída em diversas universidades e a qualidade das publicações é elevada, considerando
que aproximadamente 70% delas estão classificadas em estratos A3 e A4 do Qualis/Ca
pes. Isso
gera uma credibilidade sobre os estudos desenvolvidos e dá condições de ampliação das
considerações, pois são criteriosamente embasadas e construídas.
Quanto aos benefícios observados na pesquisa, que podem levar as empresas a
implantar um progra
ma de
compliance
,
se
destacam: combate e prevenção à lavagem de
dinheiro,
boa reputação no mercado, potencializando um diferencial competitivo, mitigação de
riscos com fraudes, corrupção, prejuízos financeiros, transparência e credibilidade das
entidades p
úblicas e privadas, engajamento para fazer o que é certo aos
stakehoders
e à
sociedade como um todo.
O estudo também fez o levantamento de sugestões de pesquisas futuras
,
indicando
novos estudos com pequenas e médias empresas, tanto para identificar a existência de
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109
programas de
compliance
e buscar o entendimento dos gestores sobre o tema. Além disso, os
artigos analisados sugerem a realização de novas pesquisa
s
para identi
ficar os impactos da
implementação do programa de
compliance
e
de
comparativos entre instituições que adotam
este programa.
Com base nas considerações feitas, destaca
-
se que esta pesquisa contribui sob a forma
de estímulo aos pesquisadores para o aprofunda
mento teórico
-
empírico sobre
compliance
,
e
traz
aos demais leitores (gestores, empresários e executivos) uma visão geral sobre aspectos
conceituais, regulatórios e benefícios do
compliance
para as empresas.
O estudo também ressalta a importância da discuss
ão acadêmica de temas relevantes no
âmbito dos negócios, pois eles possibilitam visualizar lacunas teóricas/empíricas para futuras
pesquisas aos acadêmicos e pesquisadores das áreas de Ciências Contábeis, Administração,
Direito e áreas correlatas, além de
despertar o interesse em aperfeiçoamentos de profissionais
em nível de pós
-
graduação.
Trata
-
se, portanto, de uma nova fonte de pesquisa para estudantes
e cientistas da área sobre o perfil e a evolução do tema no decorrer dos últimos anos.
Assim, a partir d
a análise bibliométrica pode
-
se concluir que o tema ainda foi pouco
explorado teórica e empiricamente nos meios acadêmicos, o que
permite inferir que ainda há
um vasto campo de pesquisa empírica a ser explorado em estudos vindouros. Como sugestões
de pesqu
isas futuras, além daquelas elencadas pelos trabalhos analisados, conforme Tabela 6,
outras pesquisas podem ser conduzidas com o levantamento de produções em anais de
congressos e outras bases de dados, nacionais e internacionais
, a
lém da
abrangência
internacional para novos estudos bibliométricos.
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