Diretrizes para o parcelamento do solo urbano

Autores/as

  • Flavio Boscatto Instituto Federal de Santa Catarina
  • Leonel Eusébio de Paula Neto Instituto Federal de Santa Catarina
  • Rovane Marcos de França Instituto Federal de Santa Catarina.

DOI:

https://doi.org/10.5965/1984724616302015034

Resumen

Os dados geométricos do Cadastro Territorial e do Registro de Imóveis, do parcelamento do solo urbano no Brasil, são provenientes dos projetos aprovados pelo setor de engenharia das prefeituras, podendo ser por meio digital ou analógico, observando a dinâmica da ocupação territorial urbana ao longo do tempo, bem como a legislação e pesquisas realizadas neste tema. Percebeu-se que a principal função do cadastro territorial de garantia geométrica através dos pontos limites legais das parcelas não está sendo atendida. Portanto, definiu-se uma diretriz para o parcelamento do solo urbano, a qual poderá ser aplicada nas prefeituras para compor os procedimentos e as normas técnicas específicas para o sistema básico do CTM, de modo a atender às exigências da Portaria 511 (2009) do Ministério das Cidades e o Art. 30 da Constituição Federal (1988). Palavras-chave: Parcelamento do solo urbano; Cadastro territorial; Como construído.

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Biografía del autor/a

  • Flavio Boscatto, Instituto Federal de Santa Catarina
    Professor do Curso Técnico de Agrimensura do Instituto Federal de Santa Catarina. Experiência na área de Topografia, geodésia e geotecnologias.
  • Leonel Eusébio de Paula Neto, Instituto Federal de Santa Catarina
    Professor do Curso Técnico de Agrimensura do Instituto Federal de Santa Catarina. Formado em Arquitetura e com experiência em levantamentos topográficos.
  • Rovane Marcos de França, Instituto Federal de Santa Catarina.
    Professor do Curso Técnico de Agrimensura do Instituto Federal de Santa Catarina. Engenheiro Civil com experiência em Geodésia e Topografia, assim como em obras civis.

Publicado

2015-07-02

Cómo citar

Diretrizes para o parcelamento do solo urbano. PerCursos, v. 16, n. 30, p. 34–57, 2 jul.2015.