A mediação de conflitos familiares centrada em direitos da pessoa idosa como contribuição para os eixos do envelhecimento ativo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5965/19847246242023e0118

Palavras-chave:

mediação de conflitos familiares, princípios de proteção, direitos humanos da pessoa idosa, envelhecimento ativo

Resumo

A mediação de conflitos é uma prática dialógica consensual, voltada à melhora relacional da comunicação humana e da convivência intergeracional, que tem se mostrado uma ferramenta colaborativa para a prevenção e para a resolução de conflitos familiares vivenciados pela pessoa idosa, com observância aos princípios e aos Direitos Humanos de Proteção da Pessoa Idosa como sujeito de direitos. Este artigo pretende descrever os fundamentos legais, gerontológicos e éticos da prática da mediação familiar centrada nos direitos da pessoa idosa, assim como exemplificar as boas práticas autocompositivas referenciais no estudo do tema e as suas colaborações para os eixos do envelhecimento ativo. Envelhecer ativamente com acesso no ciclo da vida a todos os seus eixos: saúde, segurança, participação, aprendizagem ao longo da vida e aos direitos fundamentais neles expressos. Para a realização das reuniões das mediações, os exemplos práticos demonstram a necessidade da observância, pelos mediadores do heterogêneo processo do envelhecimento, do personalíssimo processo do envelhecer de cada indivíduo inserido em seu contexto familiar, social, comunitário e territorial de acordo com os seguintes princípios: dignidade humana, autonomia, cuidado, solidariedade familiar e intergeracional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alessandra Negrão Elias Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Mestre em Gerontologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, Advogada, Mediadora de Conflitos Judiciais e Extrajudiciais.

Referências

BARBOSA, Águida Arruda. Mediação familiar interdisciplinar. São Paulo: Atlas, 2015.

BRAGA NETO, Adolfo. A prática da mediação transformativa no contexto familiar. In: MARODIN, Marilene; MOLINARI, Fernanda (org.). Procedimentos em mediação familiar. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2017. p. 507-508.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 25 ago. 2022.

BRASIL. Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 25 ago. 2022.

BRASIL. Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741compilado.htm. Acesso em: 25 ago. 2022.

BRASIL. Resolução 125 de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional De Justiça. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/03/resolucao_125_29112010_11032016150808.pdf. Acesso em: 25 ago. 2022.

BRASIL. Lei Federal 13.146/2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13146.htm. Acesso em: 01 set. 2022.

BRASIL. Lei Federal 13. 105 de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105.htm . Acesso em: 01 set. 2022.

CARTA DA MEDIAÇÃO. Centro Nacional de Mediação (CNM). In: SIX, Jean François. Dinâmica da mediação. Tradução de Gisele Groeninga de Almeida, Águida Arruda Barbosa e Eliana Riberti Nazareth. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. p. 281-283.

CEARÁ. Ministério Público do Ceará. Procuradoria Geral de Justiça. Provimento nº 013/2017. Cria o Núcleo de Mediação do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Recife: Ministério Público do Ceará, 2017. Disponível em: http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/10/Provimento-n%C2%BA-013-2017-Cria-N%C3%BAcleo-de-Media%C3%A7%C3%A3o-da-Pessoa-Idosa-e-com-Defici%C3%AAncia.pdf. Acesso em: 06 abr. 2022.

ILC BRASIL. Envelhecimento ativo: um marco político em resposta à revolução da longevidade. 1. ed. Rio de Janeiro: Centro Internacional de Longevidade Brasil, 2015. Disponível em: https://ilcbrazil.b-cdn.net/wp-content/uploads/2020/07/Envelhecimento-Ativo-Um-Marco-Pol%C3%ADtico-ILC-Brasil_web.pdf. Acesso em: 21 mar. 2023.

HERRMANN, Maria Emiliana Carvalho. Direitos humanos da pessoa idosa: a convenção Interamericana sobre a proteção dos direitos humanos do idoso e sua importância para o direito brasileiro. São Paulo: Editora Dialética, 2022.

LODOVICI, Flaminia Manzano Moreira; SILVEIRA, Nádia Dumara. Interdisciplinaridade: desafios na construção do conhecimento gerontológico. Estudos Interdisciplinares sobre o Envelhecimento, [s. l.], v. 16, n. 2, p. 291-306, 2011. DOI: 10.22456/2316-2171.24814. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/index.php/RevEnvelhecer/article/view/24814. Acesso em: 24 ago. 2022.

LUCHIARI, Valéria Ferioli Lagrasta; GRINOVER, Ada Pelegrini; WATANABE, Kazuo (org.). Mediação Judicial: análise brasileira: origem e evolução até a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

MARÇAL, Michelle Cristina Vitor; ANDRADE, Maria Zoé Rios Fonseca. Mediação de conflitos com idosos e para idosos: uma análise a partir das garantias constitucionais e infraconstitucionais. Periódico Interdisciplinar, Belo Horizonte, v. 4, n. 2, p. 114-127, ago./nov. 2022.

MARQUES, Monize da Silva Freitas; ALVES, Vicente Paulo. Oficina da parentalidade prateada uma porta de acesso à justiça. Revista CNJ / Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Brasília, v. 1, n. 1, p. 111-123, 2015. e-ISSN 2525-45021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/issue/view/9. Acesso em: 23 mar. 2023.

MARTINS, Alessandra Negrão Elias. Mediação familiar para idosos em risco: mapeamento de uma prática na promotoria de justiça cível do Foro Regional de Santo Amaro, São Paulo (SP). 2016. 139 f. Dissertação (Mestrado em Gerontologia) − Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2016.

MARTINS, Alessandra Negrão Elias. Mediação familiar para idosos em situação de risco. São Paulo: Editora Blucher, 2017.

MARTINS, Alessandra Negrão Elias; HERRMANN, Maria Emiliana Carvalho. A mediação como instrumento de acesso à justiça nas relações familiares com idosos. Mais 60: estudos sobre envelhecimento, São Paulo: Sesc São Paulo, v. 29, n. 73, p. 68-83, abr. 2019. Disponível em: https://portal.sescsp.org.br/online/artigo/13529_A+MEDIACAO+COMO+INSTRUMENTO+DE+ACESSO+A+JUSTICA+NAS+RELACOES+FAMILIARES+COM+IDOSOS. Acesso em: 25 ago. 2022.

MARODIN, Marilene; MOLINARI, Fernanda; GROSSi, Herta; SEVERO, Santos. Mediação envolvendo idosos: considerações para a prática a partir da experiência da CLIP na Defensoria Pública. Revista da Defensoria do Estado do Rio Grande do Sul, [Rio Grande do Sul], n. 16, p. 31-50, 2016. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/issue/view/15. Acesso em: 21 mar. 2023.

MARODIN, Marilene. Mediação familiar: especificidades, procedimentos de intervenção e peculiaridades na capacitação do mediador. In: ALMEIDA, Tania; PELAJO, Samantha; JONATHAN Eva. Mediação de conflitos para iniciantes, praticantes e docentes. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 440-442.

ORGANIZATION OF AMERICAN STATES. General Assembly. Regular Session. (45th: 2015: Washington, D.C.) = Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos: AG/RES.2875 (XLV-O/15): (Aprovada na segunda sessão plenária, realizada em 15 de junho de 2015). [S.l.]: OAS, 2015. p. 49-50. Disponível em: https://www.oas.org/en/sare/documents/CIPM_POR.pdf . Acesso em: 26 mar. 2023.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 46/91. Dispõe sobre os Princípios das Nações Unidas em favor das pessoas idosas. [S.l.: ONU], 1991.

PARKINSON, Lisa. Mediação familiar. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.

SAMPAIO, Lia Regina Castaldi; BRAGA NETO, Adolfo. O que é mediação de conflitos. São Paulo: Brasiliense, 2007.

SANTOS, Silvana Sidney Costa. A gerontologia à luz da complexidade de Edgar Morin. Rev. eletrônica Mestr. Educ. Ambient., [s. l.], p. 22-35, out. 2004. Especial. ISSN 1517-1256. Disponível em: https://periodicos.furg.br/remea/article/view/2858. Acesso em: 24 ago. 2022.

SIX, Jean François. Dinâmica da mediação. Tradução de Gisele Groeninga de Almeida, Águida Arruda Barbosa e Eliana Riberti Nazareth. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

WATANBE, Kazuo. A política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. In: TOLEDO, Armando Sérgio Prado de; TOSTA, Jorge; FERREIRA, José Carlos (coord.). Estudos avançados de mediação e arbitragem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. p. 3-5.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Envelhecimento ativo: uma política de saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2005.

Downloads

Publicado

2023-06-21

Como Citar

MARTINS, Alessandra Negrão Elias. A mediação de conflitos familiares centrada em direitos da pessoa idosa como contribuição para os eixos do envelhecimento ativo. PerCursos, Florianópolis, v. 24, p. e0118, 2023. DOI: 10.5965/19847246242023e0118. Disponível em: https://revistas.udesc.br/index.php/percursos/article/view/22718. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê “A multidimensionalidade das velhices: perspectivas do envelhecimento nas agendas do século XXI”