Marco temporal, Supremo Tribunal Federal e direitos dos povos indígenas: um retrocesso anunciado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5965/1984724622482021399

Palavras-chave:

Povos Indígenas, Marco Temporal, Terras tradicionais

Resumo

O presente artigo busca demonstrar a tese do marco temporal como desconstrução do novo paradigma presente na Constituição Federal de 1988 a respeito dos povos indígenas. Até a Constituição de 1988 era reconhecido, de certo modo, o direito dos povos indígenas às suas terras, mas não o direito a permanecer indígena, assim, a integração era vista como necessária. Em 1988 esse paradigma muda, e a integração é deixada de lado na lei. Aos povos indígenas é reconhecido o direito de ser e permanecer sendo, além do reconhecimento do direito originário às terras que ocupam. Tal reconhecimento se deu, principalmente, por conta da luta dos povos indígenas que há 520 anos resistem. Contudo, o Supremo Tribunal Federal criou a tese do marco temporal, que implica dizer que um povo indígena somente tem direito ao seu território se lá estivesse em cinco de outubro de 1988. Assim, o maior tribunal do país desconsidera a luta dos povos e a violência que os expulsou por tantas vezes de suas terras. Portanto, o objetivo central é analisar de forma crítica a tese do marco temporal, demonstrando que é contrária a própria constituição e desconsidera a luta e resistência dos povos. Para isso, faz-se uma análise histórica do direito dos povos indígenas, apresenta-se o julgado destacando os votos dos Ministros e, então, num terceiro momento, apresenta-se argumentos que demonstram que a tese do marco temporal significa, em certa medida, a volta do ideal da integração e uma mitigação dos direitos dos povos indígenas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rachel Dantas Libois, Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC PR

Mestranda em Direito na Área de Direito Socioambiental e Sustentabilidade na Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC PR.

Robson José da Silva, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.

Referências

AMADO, Luiz Henrique Eloy. O direito originário dos povos indígenas. Site Apib, [s.l.], 2020. Disponível em: https://apiboficial.org/2020/10/20/o-direito-originario-dos-povos-indigenas/. Acesso em: 26 nov. 2020.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. Nossa história não começa em 1988! Marco temporal não! Site Apib, [s.l.], 2017. Disponível em: https://apiboficial.org/2017/08/03/nossa-historia-nao-comeca-em-1988-marco-temporal-nao/. Acesso em: 26 nov. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 nov. 2020.

BRASIL. Decreto nº 58.824 de 14 de julho de 1966. Promulga a Convenção nº 107 sôbre as populações indígenas e tribais. Brasília, DF: Presidência da República, 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Atos/decretos/1966/D58824.html. Acesso em: 28 abr. 2021.

BRASIL. Leiº 6.001 de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Brasília, DF: Presidência da República, 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em 28 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição n. 3.388; Ementa: Ação Popular. Liminar Indeferida. Demarcação Da Reserva Indígena Raposa Serra Do Sol. Homologação. Portaria Nº 534/2005, Do Ministério Da Justiça. [...] Agravo regimental desprovido. Relator: Min. CARLOS BRITTO, 2009, Tribunal Pleno. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630133. Acesso em: 18 nov. 2020.

COELHO DOS SANTOS, Sílvio. Direitos Humanos e o direito dos povos indígenas no Brasil. Ilha R. Antr., Florianópolis: UFSC, p. 73-82, 2005.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório da violência contra os povos indígenas no brasil: dados de 2019. Brasília: CIMI, 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/observatorio-da-violencia/. Acesso em: 18 nov. 2020.

GUIMARAES, Alberto Passos. Quatro séculos de latifúndio. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1968.

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Terras Indígenas no Brasil. [S.l.: s.n], 2020. Disponível em: https://terrasindigenas.org.br/. Acesso em: 19 nov. 2020.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo 2010: população indígena é de 896,9 mim, tem 305 etnias e fala 274 idiomas. [Rio de Janeiro: IBGE, 2010]. Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo?busca=1&id=3&idnoticia=2194&t=censo-2010-poblacao-indigena-896-9-mil-tem-305-etnias-fala-274&view=noticia . Acesso em: 28 out. 2020.

MORAES, José Augusto Santos. Violência e corrupção no SPI: a situação dos indígenas no sul do Mato Grosso, uma abordagem a partir do Relatório Figueiredo. (1960-1967). In: SIMPOSIO NACIONAL DE HISTÓRIA, 28., 2015, Florianópolis. Anais eletrônicos [...]. Florianópolis: [s.n.], 2015. p. 1-15.

PORTUGUAL. Carta de Lei de 10 de setembro de 1611. [S.l.: s.n.], 1611. Disponível em: http://transfontes.blogspot.com/2009/12/lei-de-10-de-setembro-de-1611.html. Acesso em: 18 nov. 2020.

RIBEIRO, Darcy. Os índios e a civilização: a integração das populações indígenas no Brasil moderno. 7 ed. São Paulo: Globo. 2017

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 34 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

SILVA, José Afonso. Parecer. In: CARNEIRO DA CUNHA, Manuela; BARBOSA, Samuel (orgs.). Direitos dos povos indígenas em disputa. São Paulo: Editora Unesp, 2018. p. 17-42.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. A essência socioambiental do constitucionalismo latino-americano. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 41, n.1, p.197-215, jan./jun., 2017.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. Portaria 303 da AGU: apenas uma maldade? Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 13, n. 13, p. 33-41, janeiro/junho de 2013.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. Marco temporal e direitos coletivos. In: CARNEIRO DA CUNHA, Manuela; BARBOSA, Samuel (orgs.). Direitos dos povos indígenas em disputa. São Paulo: Editora Unesp. p. 75-100, 2018.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. O renascer dos povos indígenas para o direito. 1 ed. Curitiba: Juruá, 2012.

Downloads

Publicado

2021-05-21

Como Citar

LIBOIS, Rachel Dantas; SILVA, Robson José da. Marco temporal, Supremo Tribunal Federal e direitos dos povos indígenas: um retrocesso anunciado. PerCursos, Florianópolis, v. 22, n. 48, p. 399–429, 2021. DOI: 10.5965/1984724622482021399. Disponível em: https://revistas.udesc.br/index.php/percursos/article/view/19147. Acesso em: 7 nov. 2024.