e-ISSN 1984-7246
Kelly Lucas Santiago[ii]
Secretaria
de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA)
lattes.cnpq.br/0688308747611445
Gilton Luis Ferreira[iii]
Universidade
Federal do Espírito Santo (UFES)
lattes.cnpq.br/3133702770099083
Giovanilton André Carretta Ferreira[iv]
Universidade
Vila Velha (UVV)
Vila
Velha - ES, Brasil
Literacias urbanas: diretrizes
para qualificar a participação popular em projetos de regularização
fundiária
Resumo
A
pesquisa que embasou este artigo está voltada para o reconhecimento dos
direitos, visando à efetivação da participação popular nos processos de
Regularização Fundiária (REURB). Neste contexto, o artigo tem como objetivo
definir princípios para qualificar a participação popular nos projetos de
REURB, tendo como ponto de partida o debate sobre a Educação Popular como
principal via de condução da formação política do cidadão. A pesquisa contribui
para o campo dos estudos sobre processos formativos baseados na proposta
pedagógica da Educação Popular no âmbito dos projetos de REURB. Trata-se de uma
investigação documental de abordagem qualitativa, realizada por meio da técnica
de análise de conteúdo, com auxílio do software MAXQDA. Os dados analisados
provêm de 26 cartilhas produzidas por órgãos federais, estaduais e municipais,
abrangendo o período entre a aprovação do Estatuto das Cidades, em 2001, e três
anos após a promulgação da última legislação que trata da regularização
fundiária, em 2020. Os resultados destacam a ausência de uma relação dialética
entre os produtores das cartilhas e o público destinatário, evidenciando a
necessidade de aprimorar o debate sobre a política habitacional brasileira,
enfatizando a relevância dos processos formativos embasados na proposta
pedagógica da Educação Popular.
Palavras-chave: educação
popular; participação popular; regularização fundiária - REURB.
Urban literacies: guidelines to qualify popular
participation in land regularization projects
Abstract
The research that underpins
this article is focused on the recognition of rights, aiming at the effective
participation of the population in Urban Land Regularization (REURB) processes.
In this context, the article aims to define principles to qualify popular
participation in REURB projects, starting from the debate on Popular Education
as the main avenue for the political formation of citizens. The research
contributes to the field of studies on formative processes based on the
pedagogical proposal of Popular Education within the scope of REURB projects.
It is a bibliographical investigation of qualitative approach, carried out
through the technique of content analysis, with the aid of the MAXQDA software.
The analyzed data come from 26 booklets produced by federal, state, and
municipal agencies, covering the period between the approval of the Statute of
Cities in 2001 and three years after the promulgation of the last legislation
dealing with land regularization in 2020. The results highlight the absence of a
dialectical relationship between the producers of the booklets and the target
audience, emphasizing the need to improve the debate on Brazilian housing
policy, emphasizing the relevance of formative processes based on the
pedagogical proposal of Popular Education.
Keywords: popular education; popular participation; land
regularization - REURB.
1 Introdução
A palavra
“Literacy”, em sua origem inglesa, denota alfabetização/letramento. Atualmente,
as literacias são múltiplas e estão direcionadas para o processo de informação,
considerando os meios, contextos e ambientes em que se produz o conhecimento
(Bonami, 2016). Para a autora, o termo deriva dos estudos de Paulo Freire em
seu livro “Pedagogia do Oprimido”. Nessa abordagem, as literacias são um conjunto
de competências desenvolvidas pelo sujeito. Nesta pesquisa, as literacias
urbanas representam os conhecimentos mínimos que serão construídos a partir do
movimento dialógico. A literacia, então, é considerada a capacidade de ler e
compreender o mundo urbano, permitindo a reflexão não só de conteúdo, mas
também dos contextos socioeconômicos, políticos e históricos nos quais as
mensagens são criadas. A pesquisa teve como objetivo definir princípios e
conteúdos mínimos para a qualificação da participação popular nos projetos de
Regularização Fundiária - REURB.
Na primeira parte
deste artigo discute-se a natureza das formas educacionais compreendida a
partir de três níveis: educação formal, educação não-formal e educação
informal, dando ênfase à não-formal (educação popular) como via fundamental
para a condução dos processos formativos voltados para a autonomia do cidadão e
compreensão crítica de sua própria existência. No segundo momento descrevem-se
os procedimentos de seleção e análise das cartilhas educativas sobre
regularização fundiária, que teve auxílio de um software para a realização da
análise de conteúdo. Após a seleção, as cartilhas foram identificadas,
quantificadas e analisadas as categorias temáticas presentes em seus textos.
Na sequência são
apresenatdos os princípios orientadores da prática educativa nos projetos de
regularização fundiária, tomando por base o Marco de Referência de Educação
Popular para as Políticas Públicas, aprovado em 2014. Por fim, foram
identificados os conteúdos mínimos para a qualificação da participação popular
nos projetos de Regularização Fundiária – REURB, visando subsidiar a reflexão
dos sujeitos. Os resultados apontam a existência de fatores que dificultam a
autotransformação dos cidadãos pela ausência de uma relação dialética entre
quem produz o material e o público destinatário.
2 Educação Popular: emancipação política e exercício da
cidadania
A educação é
compreendida neste artigo a partir de três níveis: a educação formal, a
não-formal e a informal. Segundo Lucena (2019), a educação formal é
estruturada, planejada intencionalmente e realizada em instituições
convencionais de ensino; a educação informal ocorre de forma espontânea, com
saberes produzidos ao longo da história de vida (Autor, ano). A educação
não-formal, conforme Fernandes e Garcia (2019), ocorre fora do sistema formal
de ensino, em diversos espaços sociais, mas não possui uma legislação nacional
que a regulamente no Brasil. Apesar das diferenças, ambas as formas
educacionais podem se beneficiar mutuamente (Simão, 2022).
Gohn (2006) define
a educação não formal como um processo de formação para a cidadania,
estabelecido por meio da organização comunitária. Simão (2022, p. 52) destaca a
existência de “uma concepção dominante que desvaloriza essa modalidade de
ensino, como aquelas vindas dos meios de comunicação e do senso comum, já que
consideram como não pertencente à área da educação o que não é ‘escolarizável’”.
Ainda segundo a autora, os projetos não formais são criados de acordo com as
necessidades locais e mantêm a frequência de participantes devido ao interesse
e às atividades realizadas.
Toledo (2009, p.
28) explica que, ao contrário do ensino formal, que se baseia em conteúdos
pré-estabelecidos, na educação não-formal os participantes se tornam gestores e
protagonistas de sua própria ação educativa. Gadotti (2012) argumenta que a
educação não-formal engloba experiências da vida, com orientação ética e
emancipatória, visando contribuir para a aprendizagem política e o
desenvolvimento da consciência cidadã. Carrilo (2013) e Zitkoski (2017)
consideram a educação popular como uma forma de educar voltada para as classes
populares, com o objetivo de capacitar e empoderar os indivíduos para assumirem
um papel ativo na transformação social.
No Brasil, na década
de 1950, os educadores começaram a questionar o modelo de educação formal que
visava ajustar socialmente as camadas populares por meio da transmissão de
conhecimentos para manter a ordem vigente. Esse movimento deu início à defesa
de uma educação libertadora, proposta por Paulo Freire, com novas práticas
culturais e educacionais (Paiva, 2003). Durante a ditadura militar, as ideias
difundidas nos grupos populares, incluindo os movimentos de educação popular,
foram silenciadas, e Paulo Freire sofreu perseguição política.
Em 1988, os
princípios educacionais foram referendados pela Constituição Federal e a
educação passou a ser pensada como um processo capaz de desenvolver a
consciência crítica do cidadão. Um marco importante desse novo enfoque, segundo
Pereira e Pereira (2012), foi a ampliação das experiências populares e
participativas em áreas como saúde, assistência social, cultura e a discussão
sobre o orçamento dos municípios com gestões democráticas e populares.
Pereira e Andrade
(2009) destacam a importância de uma relação dialógica e horizontal entre
educador e educando, por meio da troca de saberes, para despertar o potencial
criativo dos grupos e fortalecer a participação popular. Nos estudos de Freire
(1994), esse modelo de educação valoriza a cultura e o saber popular,
promovendo uma educação dialógica e participativa para a construção
compartilhada do conhecimento.
Lucena (2019)
discute quatro tipos de aprendizagens resultantes da atuação dos movimentos
sociais em espaços de interlocução e diálogo: aprendizagens políticas, sociais,
cognitivas e práticas. Gohn (2011), concordando com Lucena (2019), argumenta
que a aprendizagem política está relacionada ao reconhecimento dos direitos
individuais e coletivos; a aprendizagem social interfere no modo de falar e
ouvir em público, modificando hábitos e comportamentos de grupos e pessoas. A
aprendizagem cognitiva diz respeito à aquisição de novos conteúdos; enquanto a
aprendizagem prática envolve a organização para a participação.
Vargas (2014)
afirma que a educação popular está se reinventando, mantendo sua base de
sustentação nas práticas contra-hegemônicas. Em 2014, o Marco de Referência da
Educação Popular para as Políticas Públicas formalizou a educação popular como
política pública, propondo referências fundamentais para a Política Nacional da
Educação Popular e apoiando diferentes setores do governo em suas ações
educativas e formativas.
A luta pela
libertação, promovida por processos emancipatórios baseados na educação
popular, visa a construção de um novo projeto de sociedade. Os movimentos
sociais e as organizações populares devem se dedicar ao papel formativo e
conscientizador, bem como às dimensões pedagógicas e educativas, oferecendo
especial atenção à formação de lideranças e representações (Zitkoski, 2017).
Após o impeachment de 2016, mudanças
governamentais extinguiram vários espaços de mobilização cidadã. As políticas
públicas brasileiras seguem orientações político-ideológicas antagônicas à
educação popular, adotando uma abordagem de extrema-direita e de restauração da
hegemonia capitalista. No entanto, para Schonardie (2018), a mudança na
conjuntura política não impede que a educação popular penetre nas políticas
públicas e enfrente o desafio de implementar estratégias e princípios capazes de
fortalecer a consciência crítica das pessoas e grupos para a intervenção nos
processos decisórios.
3 Seleção e análise das cartilhas educativas sobre regularização
fundiária
Para realizar a
busca, seleção e análise das cartilhas, com o objetivo de conhecer as
abordagens utilizadas nos materiais educativos e compreender sua dimensão
pedagógica, foi adotado o critério de disponibilidade na plataforma Google. A
primeira delimitação (filtro) estipulada foi a busca por cartilhas em formato
PDF, cuja temática central fosse a regularização fundiária, devido ao uso do
software MAXQDA para auxiliar a análise de conteúdo, que requer o uso desta
extensão.
A busca das
cartilhas ocorreu em dezembro de 2020, utilizando descritores específicos:
"<cartilhas de regularização fundiária voltadas para o cidadão.
PDF>". Foram encontrados aproximadamente 151.000 resultados. Por meio
do ícone “ferramenta”, foram selecionados os documentos em português, dentro do
recorte temporal estabelecido de 2001 a 2020. Esse período foi escolhido por
abranger a promulgação do Estatuto da Cidade (2001), a criação das leis
federais de regularização fundiária (2009 e 2017), até o ano de 2020, três anos
após a edição da última norma. Assim, foi possível chegar a 170 documentos.
Em seguida,
realizou-se uma análise preliminar para eliminar documentos que não se
enquadravam no escopo da pesquisa, como artigos acadêmicos, sites,
apresentações em Power Point e cartilhas em formatos diferentes de PDF. Também
foram excluídas cartilhas que continham apenas pequenos diálogos ou histórias
em quadrinhos, cujo conteúdo não contribuía para o aprofundamento do tema. Após
esses procedimentos, foram selecionadas 26 cartilhas produzidas por órgãos
federais, estaduais, municipais e institutos de pesquisa.
Com o uso do
software MAXQDA, realizou-se a leitura das cartilhas e a análise temática,
marcando unidades relacionadas ao objetivo geral da pesquisa. As informações
foram agrupadas e reorganizadas em três categorias principais: "direito à
moradia", "conceito de REURB" e "etapas da REURB", com
foco na participação popular e suas respectivas subcategorias, conforme a
tabela 1.
Tabela 1 – Resultados
encontrados para cada categoria e subcategorias
CATEGORIA |
RESULTADOS |
SUBCATEGORIAS |
RESULTADOS |
Direito à moradia |
12 |
Por que regularizar? |
10 |
Formação de assentamentos irregulares |
7 |
||
Conceitos de REURB |
13 |
REURB-E |
13 |
REURB-S |
13 |
||
Etapas da REURB |
20 |
Mobilização Social |
15 |
Instâncias Participativas |
03 |
||
Capacitação e Formação |
02 |
Fonte: Elaborado pelos
autores, 2021.
De forma geral, as
cartilhas apresentam a temática da REURB, abordam o direito à moradia e alguns
aspectos socioeducativos relacionados ao tema, sendo destinadas aos atores com
maior protagonismo social envolvidos nos projetos de regularização fundiária,
como técnicos, gestores públicos e lideranças de movimentos sociais. Elas
possuem caráter didático e têm o objetivo de informar o público sobre a
aplicabilidade da Lei. No entanto, especificamente, apenas o Guia para as áreas
de ocupação consolidadas, do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN, 2007),
órgão do Governo do Estado do Espírito Santo, foi produzido a partir de um
processo de formação, conforme preconiza a educação popular.
Outro destaque é a
linguagem das cartilhas, que em grande parte apresenta formato técnico, mais
voltado para profissionais e especialistas no assunto do que para a população
em geral. Mesmo estando disponíveis em sites abertos, uma parcela significativa
da população, com menor escolaridade e sem acesso às tecnologias de informação e
comunicação, não consegue acessar e compreender os conteúdos das cartilhas,
evidenciando o desafio de envolver o público prioritário da REURB no debate.
Um dos aspectos
fundantes que Simão (2022) observa nos processos de educação popular é a
elaboração dos materiais educativos em conjunto com o público a quem se
destinam, ou seja, uma construção voltada para a promoção da reflexão crítica
dos sujeitos a partir de sua própria realidade. Ao serem elaborados de forma
participativa, com linguagem adequada e de fácil leitura, os materiais
didáticos podem despertar o interesse dos participantes e alcançar o objetivo
proposto.
4 Análise das cartilhas por categoria e subcategorias
A categoria
"direito à moradia" foi abordada em 12 cartilhas, subdividida em dois
tópicos: "formação de assentamentos irregulares", presente em dez cartilhas,
e "por que regularizar", presente em sete cartilhas. Além do dever do
poder público em prover habitação, as cartilhas tratam do direito à
infraestrutura física e social, como serviços de água, saneamento e educação,
incluindo conceitos como o direito à cidade formal e à sustentabilidade das
cidades.
No Brasil, os
problemas relativos à propriedade remontam ao Brasil Colônia, quando a terra
não tinha valor econômico. Com a promulgação da Lei de Terras, em 1850, ocorreu
uma mudança em sua apropriação, fazendo com que as terras passassem a ser
consideradas mercadorias (Tartuce, 2018).
Para Campos
(2018), as políticas habitacionais implementadas no Brasil, de 1964 a 1986,
impulsionaram o desenvolvimento da indústria da construção civil, mas deixaram
de atender à população que mais necessitava de moradia, direcionando os
recursos para atender a classe média. A extinção do BNH trouxe novos desafios,
e as cidades brasileiras cresceram fora dos marcos da cidade legal, resultando
em diversas situações de irregularidade fundiária.
De acordo com
Costa e Favarão (2016), as políticas sociais e urbanas ganharam destaque na
agenda política após a Constituição Federal de 1988, com a inserção dos artigos
182 e 183 e a regulamentação através da Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto
da Cidade, que aprimorou o conceito de função social da propriedade.
O Programa Minha
Casa Minha Vida (MCMV), instituído pela Lei Federal 11.977/2009, teve um forte
impacto na promoção da indústria da construção civil. Campos (2018) afirma que
o programa impulsionou a expansão dos limites das cidades, atendendo às
necessidades do capital por infraestrutura. No entanto, mais uma vez, os
recursos não foram priorizados para a faixa de renda de até três salários
mínimos, que concentra o maior déficit habitacional, resultando em um aumento
da demanda por moradia e distanciando, ainda mais, o preço dos imóveis e o
salário das pessoas. É essencial que a população esteja atenta ao debate em
torno da REURB, especialmente quanto à titulação da propriedade da terra, para
evitar que os projetos sejam utilizados como manobras políticas.
Dez documentos
discutem o tema "por que regularizar" sob diversos enfoques,
ressaltando a recorrência de ocupações irregulares nas periferias das cidades
brasileiras, principalmente nas regiões metropolitanas, habitadas em sua
maioria por população de baixa renda que, historicamente, não teve acesso à
produção formal de habitação, que constrói suas casas por conta própria e
enfrenta obstáculos para concretizar plenamente o direito à cidade e de exercer
sua cidadania.
As cartilhas
afirmam que, após a regularização fundiária, os moradores têm garantia da posse
sobre o imóvel, evitando o risco de remoção do local onde residem. Destacam,
também, que a regularização integra o bairro à cidade, proporcionando o
reconhecimento do endereço das pessoas, permitindo a reivindicação de melhorias
e a valorização das moradias.
Fix (2019) e
Balbim (2010) dialogam com essa afirmação. O primeiro autor destaca que a
regularização fundiária busca efetivar o direito à cidade e a função social da
propriedade, conforme previstos na Constituição Federal e no Estatuto da
Cidade, por meio de um ordenamento urbano inclusivo e com perspectivas de
desenvolvimento socioeconômico. Além disso, o processo de regularização auxilia
na gestão dos territórios urbanos, permite uma atuação mais eficiente do poder
público nas áreas regularizadas, incluindo os assentamentos nos cadastros
municipais. O segundo autor argumenta que a regularização fundiária é uma ação
que reconhece os direitos dos ocupantes de terras.
Contudo, esse
debate parece insuficiente, pois os direitos associados à moradia dependem da
regularização de vários outros aspectos estruturais para serem efetivados
plenamente. Soto (1989) ressalta que a ausência de títulos de propriedade da
terra é o maior entrave para o desenvolvimento econômico e social de países em
desenvolvimento, visto que o título de propriedade aumenta o acesso ao crédito
e possibilita investimentos em melhorias habitacionais e em outros negócios.
Por outro lado, Fernandes (2011) argumenta que a regularização, apesar de
valorizar os imóveis, não aumenta o acesso ao crédito, pois as agências
credoras têm como exigência a comprovação de renda fixa, e não a posse de uma
propriedade.
Bataller (2012)
destaca a importância de se refletir sobre o investimento em determinadas
áreas, como melhorias nas moradias, pois isso promove o incentivo ao comércio e
impulsiona o mercado imobiliário e habitacional, estimulando os agentes do
solo, como proprietários, promotores, governos locais, estaduais e instituições
financeiras. Essas "renovações urbanas" são apontadas por Smith
(2002) como estratégias capitalistas para garantir o lucro e promover a
gentrificação, termo utilizado para descrever os processos neoliberais de
segregação da população de uma área urbana devido à especulação imobiliária. O
debate em torno da regularização fundiária, com a titulação da propriedade da
terra, pode ser usado como um gatilho para promover desenvolvimento econômico e
social, mas também levanta questões sobre a mercantilização do espaço urbano
(Fernandes, 2002).
Outra questão
relevante que não é claramente abordada nas cartilhas é a cobrança de tarifas
após a regularização. Os materiais mencionam sutilmente que haverá atualização
dos cadastros municipais e da base imobiliária do IPTU. É importante ressaltar
que a cobrança de tarifas municipais é um fator que dificulta a permanência da
população de baixa renda nas áreas regularizadas.
Sete documentos
discutem a formação de assentamentos irregulares. A cartilha da Prefeitura de
Canoas (201-?) reflete sobre o rápido crescimento da população urbana, causado
pela industrialização do país e pelo consequente aumento do número de
trabalhadores nas cidades. Já a cartilha da Confederação Nacional dos
Municípios (2014) aponta que o acelerado processo de urbanização e as
transformações econômicas condicionaram uma forte alocação da população nas
áreas urbanas, e a falta de uma política nacional de trabalho e renda,
integrada às políticas urbanas e sociais, resultou na ocupação informal nas
cidades.
Para construir um
material com objetivo de propiciar uma análise crítica, a problematização da
questão social precisa ser ampliada. É necessário considerar o processo de
produção do espaço na perspectiva imobiliária, pensando na terra urbana como
capital e no processo de acumulação que ocorre na indústria de construção
civil. Conforme Abreu (2011), não é possível separar a análise sobre o
território da análise mais profunda das relações sociais de produção
capitalista.
As 26 cartilhas de regularização fundiária abordam
o conceito de REURB, difundido a partir do Estatuto da Cidade - Lei Federal n°
10.257/2001. A Cartilha da Prefeitura de Canoas (201-) destaca que o
reconhecimento do direito à moradia garante a posse dos ocupantes das áreas
irregulares, sendo um conjunto de medidas para a promoção da cidadania e
intervenção pública com melhorias no ambiente urbano e qualidade de vida da
população.
Segundo a cartilha
do MPRS (2011), a REURB é um processo de transformação de moradias irregulares
em moradias legalizadas, com melhorias ambientais e serviços públicos
adequados, como água tratada, esgotamento sanitário, pavimentação, iluminação
pública, coleta de lixo, entre outros. A política local deve garantir o acesso
aos serviços públicos essenciais para a melhoria da qualidade de vida da
comunidade e sua integração à cidade.
Gomes e Steinberge
(2016) explicam que as medidas jurídicas visam adequar a ocupação existente às
normas do ordenamento jurídico; as medidas urbanísticas incluem a
infraestrutura essencial, e as medidas ambientais buscam melhorar o ambiente em
relação à situação anterior. Além disso, as medidas sociais proporcionam a
inclusão social e o acesso aos serviços públicos para a população de baixa
renda.
Em 2017, o novo marco legal da regularização fundiária, Lei 13.465/2017,
instituiu duas modalidades de REURB:
a) Reurb - S de interesse social, para
regularizar núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população
de baixa renda; e b) Reurb – E de interesse específico, destinada a populações
de maior poder aquisitivo, que podem regularizar áreas irregulares sem o
auxílio do poder público (Brasil, 2017, p. 20).
A Lei 13.465/2017 estabelece que a REURB seguirá as
seguintes fases (art. 28):
I.
Requerimento dos legitimados; II. Processamento administrativo do requerimento,
com prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e
confrontantes; III. Elaboração do projeto de regularização fundiária; IV.
Saneamento do processo administrativo; V. Decisão da autoridade competente, com
publicidade; VI. Expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) pelo
Município; e VII. Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária
aprovado no cartório de registro de imóveis da unidade imobiliária com
destinação urbana regularizada (Brasil, 2017, p. 27).
Em relação às subcategorias analisadas, dentro da categoria “etapas da
REURB”, a mobilização ou comunicação social tem por objetivo prestar
informações à população envolvida, além de incentivar e organizar a
participação da comunidade no processo de regularização fundiária urbana (FIP,
2019).
As cartilhas da
Prefeitura de Canoas [entre 2013 e 2017] e do Programa Morar Legal/ES (IJSN, 2016)
apresentam o cadastramento social e as audiências públicas como etapas de
envolvimento dos moradores nas áreas a serem regularizadas. No processo
descrito pela cartilha de Canoas, a identificação dos lotes contou com o apoio
de líderes comunitários e de delegados do Orçamento Participativo, um desenho
participativo considerado democrático por Avritzer (2008).
A cartilha da
Universidade Federal de Tocantins (PROEXT, 2014) destaca a importância da ampla
divulgação das audiências e debates para permitir a participação comunitária.
Além disso, menciona que referendos e plebiscitos são espaços em que a
população é consultada sobre a elaboração de uma determinada lei. Informam
também a existência do Conselho de Habitação e Desenvolvimento Urbano, formado
por representantes da sociedade civil e do poder público, que tem a função de
acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor Municipal.
O Guia de
Regularização Fundiária do IJSN destaca a importância da gestão compartilhada e
da pactuação com os moradores para garantir a participação das comunidades nas
decisões e a sustentabilidade do processo (IJSN, 2007). Já a Cartilha de
Regularização Fundiária Urbana – MP/SP (2017) destaca que os beneficiários
devem ser os atores principais do processo de regularização e enfatiza a
importância da capacitação desses representantes para atuar e disseminar
informações. É relevante notar que, entre as cartilhas analisadas, este é o
único material que aborda a formação dos representantes da comunidade como meio
de aprimorar a participação.
Dentre as cartilhas analisadas, apenas três mencionam as instâncias
participativas, como Audiências Públicas e Conselhos de Habitação e
Desenvolvimento Urbano, e apenas duas abordam a formação da sociedade civil para
atuar nos espaços coletivos. As cartilhas de regularização fundiária do IJSN
(2007) e IJSN (2016) enfatizam a necessidade de capacitação dos representantes
da comunidade selecionados para lidar com questões relacionadas à regularização
fundiária. Destaca-se que cartilhas ilustradas podem auxiliar no aprendizado de
forma simples e prática.
Jesus (2012)
afirma que a relevância da capacitação está menos no passo a passo e mais na
importância da luta e busca por direitos de cidadania e liberdades, a fim de
evitar que a sociedade civil se torne mero "fantoche" da máquina
pública.
5 Princípios orientadores da prática educativa nos projetos de
REURB
Para aprimorar a
participação dos envolvidos nos projetos de REURB, os princípios foram
elaborados com base nas diretrizes epistemológicas do Marco de Referência de
Educação Popular para as Políticas Públicas, aprovado em 2014. Seguindo o
ideário freiriano, a Educação Popular abrange princípios como: dialogicidade,
amorosidade, conscientização, transformação da realidade e do mundo, partir da
realidade concreta, construção do conhecimento, pesquisa participante e
sistematização de experiências e conhecimentos (Brasil, 2014).
Dessa forma, os
princípios estabelecidos neste estudo possibilitam que os indivíduos exerçam o
direito à participação com autonomia para superar limitações, garantindo uma
atuação mais consciente e crítica nos projetos de REURB (Tabela 2).
Tabela 2 – Princípios
orientadores da prática educativa em projetos de REURB
PRINCÍPIOS |
DESCRIÇÃO |
|
1 |
Reconhecimento do cidadão como sujeito portador
de direitos. |
Os direitos são conquistas humanas firmados na
Constituição Federal e somente estarão garantidos quando diminuírem as
desigualdades sociais (LEAL, 1997). |
2 |
Defesa de processos educativos que tenham por
base a educação popular. |
A ação educativa não se caracteriza por um saber
pronto, desvinculado do cotidiano das pessoas que serão beneficiárias das
ações. Tem como eixo orientador o empoderamento dos sujeitos a partir do
desvelar de sua realidade social (SESC, 2005). |
3 |
Garantia da construção compartilhada do
conhecimento a partir da pesquisa participante. |
Nos espaços educativos, onde não há a imposição
técnica do conhecimento, todos podem ser protagonistas. Seguindo essa
metodologia, o conhecimento é construído respeitando a diversidade e a
heterogeneidade dos grupos (SESC, 2005). |
4 |
Garantia de que os profissionais responsáveis por
facilitar o trabalho formativo tenham competência técnica para a função. |
É fundamental que o educador tenha uma postura
ético-política, identificação com o trabalho social e capacidade de
articulação para implementar o seu trabalho, contribuindo tecnicamente para o
rompimento de barreiras culturais (SESC, 2005). |
5 |
Zelo pela qualidade do planejamento das ações educativas,
partindo da realidade concreta dos educandos. |
Para ser eficaz, o planejamento precisa se
aproximar das reais necessidades dos envolvidos na formação. A partir desse
conhecimento prévio, selecionam-se os materiais norteadores, para definir
junto aos sujeitos, os objetivos, conteúdos, formular metas a serem alçadas e
os indicadores de avaliação de todo o processo formativo (SESC, 2005). |
6 |
Atuação pautada no fortalecimento de habilidades
e emancipação das pessoas. |
A prática educativa deve priorizar o
desenvolvimento de habilidades e competências dos indivíduos para a atuação
coletiva. Um material didático pautado nos princípios e fundamentos da
educação popular não dá espaço para o engessamento das práticas (SESC, 2005). |
7 |
Adoção de critérios para o monitoramento e a avaliação
da prática educativa. |
A avaliação corresponde à análise dos resultados,
possibilitando a adequação do planejamento; nele, é importante adotar
critérios para a efetividade dos resultados (BAPTISTA, 2003). |
Fonte:
Elaborado pelos autores, 2021.
A partir dos
princípios apresentados, entende-se que é possível subsidiar a elaboração de um
material de formação para os projetos de REURB como um instrumento norteador do
empoderamento da sociedade civil, contribuindo para a formação de atores ativos
e conscientes de seus direitos e deveres. Entretanto, esse material requer
análise da equipe técnica para avaliar sua efetividade junto ao público
estratégico, uma vez que os perfis, necessidades e cenários de atuação são
diferenciados.
6 Conteúdos mínimos para a educação popular em projetos REURB
Toda prática
educativa deve ser orientada por uma análise da realidade para que as ações
tenham efetividade. Deve também ser estruturada por uma programação condizente
com os objetivos que se pretende alcançar. A proposta dos conteúdos aqui
desenvolvidos deverá ser confrontada a partir das experiências que os sujeitos
forem trazendo. Serviram de base para a definição dos conteúdos, os
apontamentos de Paulo Freire (1993), que definem que o papel do educador
democrático não é dar respostas, mas socializar o conhecimento e ajudar a
formular perguntas, instigando os indivíduos a refletir, inquietando-os para o
debate consciente de sua ação política em uma relação dialógica.
Toda prática
educativa deve ser orientada pela análise da realidade e ter uma programação
adequada aos objetivos pretendidos. Os conteúdos propostos a seguir têm como
base os apontamentos de Paulo Freire (1993), que enfatizam a importância do
educador democrático em socializar conhecimentos e estimular a reflexão e o
debate consciente dos sujeitos em relação à sua ação política.
Para Freire
(2004), é a partir dos conteúdos propostos que ocorre a investigação dos
sujeitos em relação à realidade concreta da qual fazem parte. Portanto, compreende-se
que uma visão integral do processo de REURB requer a abordagem de temas que
permitam a construção do conhecimento sobre fatores econômicos, culturais e
sociais relacionados à temática da Regularização Fundiária. Assim, foram
elencados oito conteúdos que servirão como orientação para a definição da
bibliografia de apoio, acompanhados de uma breve indicação da abordagem a ser
trabalhada.
a) Processo de
acumulação capitalista e questão social
O desenvolvimento
capitalista produz, compulsoriamente, a 'questão social'. Por essa razão, é
importante eleger uma teoria consistente que permita compreender a história do
espaço urbano e seu movimento, uma vez que a questão urbana é indissociável da
lógica de rentabilidade do capital e obedece à lógica mercadológica.
b) O
direito à cidade
Para compreender o
direito à cidade, é importante considerar o conceito formulado pelo filósofo
marxista francês Henri Lefebvre em seu livro "Direito à Cidade",
publicado em 1968, e os escritos de David Harvey. A proposta desses autores
sobre o direito à cidade consiste na desconfiança da democracia da forma como
ela está posta. Outra dimensão relevante, segundo Cavallazzi (2011), é o debate
sobre o significado de "direitos". Harvey (2018) destaca que o
direito à cidade vai além de um direito de acesso individual ou grupal aos
recursos urbanos; é o direito de mudar e reinventar a cidade de acordo com
nossos mais profundos desejos.
c) Processo de apropriação da terra
No Brasil, assim
como em outras partes do mundo, a propriedade sempre foi alvo de tensões. Desde
os primórdios da colonização, especialmente com o sistema clientelista das
sesmarias, a distribuição de terra foi desigual. A Lei de Terras de 1850
determinou que a aquisição da propriedade ocorreria por compra e venda com pagamento
em dinheiro, excluindo assim grande parcela da população e resultando na
proliferação de habitações precárias em muitos municípios brasileiros, hoje
conhecidas como comunidades (Tartuce, 2018).
d) Formação de
assentamentos irregulares
O crescimento urbano
acelerado resultou na proliferação de aglomerações precárias, que se tornaram a
única opção de moradia para milhões de pessoas, tanto no centro quanto na
periferia das cidades (Gomes; Steinberger, 2016). É importante compreender que
a pobreza e a desigualdade social são fatores fundamentais para o surgimento e
agravamento da crise habitacional e para a formação dos assentamentos humanos.
e) Programas
habitacionais implantados no Brasil
Abordar os
programas habitacionais é de suma importância para a compreensão histórica de
como o problema do déficit habitacional foi tratado no país. Dentre as
principais abordagens, destacam-se o Banco Nacional da Habitação (BNH), o
Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, em 2009, o Programa Minha Casa Minha
Vida (PMCMV).
f) Movimento Nacional da Reforma Urbana
Nos anos 1990,
segundo Rolnik (2009), ocorreram muitos avanços com debates surgindo da
sociedade civil sobre o papel dos cidadãos na gestão pública, com a
reestruturação de um movimento pela reforma urbana e pela constituição de um
fórum. Ao abordar esse conteúdo, é importante refletir sobre a importância da
participação da população de periferias e favelas nos projetos de urbanização.
g) Estatuto da
Cidade
A formação deve
favorecer a reflexão sobre a instituição do Estatuto da Cidade - Lei Federal nº
10.257/2001, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal a
respeito da política urbana, que ratificou o princípio da gestão democrática da
cidade, tornando o Plano Diretor Municipal o principal instrumento da política
urbana.
h) Participação
no processo de democratização do Estado
A participação
popular e social tem se manifestado, de forma institucional, como uma espécie
de complemento à democracia formal, por meio dos Conselhos e das Conferências
de direitos e políticas, abordando diversas áreas das políticas públicas nas
três esferas de governo (Kruger, 2018). Contudo, não é um processo estático.
Como toda construção social, pode passar por períodos de avanços e retrocessos,
exigindo vigilância e luta constantes.
i)
Legislações específicas
sobre regularização fundiária
A regularização
fundiária até o ano de 2009 era regida pela Lei 11.977/2009, mas em 2016 sofreu
alterações por meio da medida provisória nº 759/2016 e passou a ser regulada
pela Lei 13.465/2017. Ao abordar os marcos legais da REURB, o educador poderá
dialogar com o grupo e formular estratégias para uma análise crítica dos
processos de regularização fundiária como forma de consagração do direito à
moradia.
As reflexões apresentadas
destacam que a educação voltada às classes populares tem como propósito formar
cidadãos críticos e participativos na sociedade, sendo uma proposta de
resistência para ampliar o conhecimento dos educandos no processo de produção
do saber. A análise das cartilhas evidenciou a necessidade de impulsionar o
debate para fortalecer a participação cidadã não apenas nos projetos da REURB,
mas em todas as políticas públicas. Para superar as limitações da sociedade
civil em relação à reflexão crítica, é essencial promover a formação contínua
dos ocupantes dos núcleos informais, com processos educativos alinhados aos
princípios e diretrizes da Educação Popular.
As cartilhas
servem principalmente como materiais informativos e não trazem orientações para
conduzir o processo de REURB de forma participativa, considerando uma abordagem
dialética com conteúdos sistematizados a partir do trabalho de campo e de questões
geradoras. Embora abordem o contexto histórico da política habitacional no
Brasil, ainda falta ampliar e aprofundar questões relevantes relacionadas à
REURB, como o processo de acumulação capitalista e problemas relacionados à
propriedade urbana, incluindo programas habitacionais com prioridades
invertidas, beneficiando a classe média.
É necessário ampliar
a discussão sobre fenômenos como a gentrificação urbana para promover o
pensamento crítico. Além disso, as cartilhas pouco mencionam o terceiro eixo de
mobilização social e participação popular nas etapas da REURB, demonstrando uma
falta de diálogo com a comunidade para fortalecer a participação popular e
alinhar-se com a proposta de educação popular.
Para efetivar
processos formativos na política de Regularização Fundiária, é relevante
utilizar os princípios elencados neste trabalho como base para conduzir as
ações e atividades. É pertinente que os conteúdos apontados sejam levados aos
sujeitos por meio de atividades que envolvam pesquisa participante, permitindo
que eles tragam elementos de sua realidade e confrontem com a teoria,
assegurando o movimento dialético do processo e a autonomia dos envolvidos.
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[ii] Contribuições da autora: conceituação; curadoria de dados; análise formal; investigação; metodologia; administração do projeto; recursos; supervisão; validação; visualização; escrita – rascunho original; análise e edição.
[iii] Contribuições do autor: conceituação; metodologia; administração do projeto; recursos; supervisão; validação; visualização; escrita – rascunho original; análise e edição.
[iv] Contribuições do autor: recursos; supervisão; validação; visualização; escrita – rascunho original; análise e edição.