O ensino das Artes na Educação Básica frente aos ordenamentos vigentes

Autores

  • Sonia Regina Albano de Lima IA- UNESP e FUNADESP

DOI:

https://doi.org/10.5965/2525530405022020e0008

Palavras-chave:

LDB nº 9.394/96, ensino médio, itinerários formativos, parte diversificada do currículo, formação artística

Resumo

O artigo 36 da Lei de Educação Brasileira (LDB no 9.394/96) e seus parágrafos 8o, 9o e 11 permitem às escolas de ensino médio brasileiras criarem itinerários formativos voltados para o ensino artístico sob diferentes arranjos curriculares. Esses itinerários podem ser realizados na própria instituição ou em parcerias, integrando o ensino técnico e profissional voltado para as artes ao ensino básico, a partir de projetos educacionais ou por meio de convênios com instituições de ensino de artes. Essas iniciativas possibilitam ao estudante do ensino médio cumprir as disciplinas previstas no conteúdo curricular obrigatório e, conjuntamente, realizar uma formação complementar em artes que será integrada ao seu currículo, conforme previsto nos artigos 26 e 35A da LDB no 9.394/96. Este texto é complementar a outros produzidos pela autora aqui enumerados.

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Biografia do Autor

Sonia Regina Albano de Lima, IA- UNESP e FUNADESP

Doutorado em Comunicação e Semiótica (ARTES) PUC-SP

Bacharelado em Direito ( USP)

Bacharelado em Instrumento ( FMCG)

Licenciatura Curta ( Instituto de São Paulo)

Pós-Doutorado pelo GEPI- PUCSP . Orientandora - Prof. Dr. Ivani Fazenda

Professora do Mestrado e Doutorado de Música do IA_UNESP

Coordenadora do Grupo de Pesquisa n. 28 da FUNADESP

Membro do GEPI- PUCSO

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Publicado

2020-12-14

Como Citar

ALBANO DE LIMA, Sonia Regina. O ensino das Artes na Educação Básica frente aos ordenamentos vigentes. Orfeu, Florianópolis, v. 5, n. 2, 2020. DOI: 10.5965/2525530405022020e0008. Disponível em: https://revistas.udesc.br/index.php/orfeu/article/view/17535. Acesso em: 26 dez. 2024.