O ensino das Artes na Educação Básica frente aos ordenamentos vigentes
DOI:
https://doi.org/10.5965/2525530405022020e0008Palavras-chave:
LDB nº 9.394/96, ensino médio, itinerários formativos, parte diversificada do currículo, formação artísticaResumo
O artigo 36 da Lei de Educação Brasileira (LDB no 9.394/96) e seus parágrafos 8o, 9o e 11 permitem às escolas de ensino médio brasileiras criarem itinerários formativos voltados para o ensino artístico sob diferentes arranjos curriculares. Esses itinerários podem ser realizados na própria instituição ou em parcerias, integrando o ensino técnico e profissional voltado para as artes ao ensino básico, a partir de projetos educacionais ou por meio de convênios com instituições de ensino de artes. Essas iniciativas possibilitam ao estudante do ensino médio cumprir as disciplinas previstas no conteúdo curricular obrigatório e, conjuntamente, realizar uma formação complementar em artes que será integrada ao seu currículo, conforme previsto nos artigos 26 e 35A da LDB no 9.394/96. Este texto é complementar a outros produzidos pela autora aqui enumerados.
Downloads
Referências
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica. 3. rev. Brasília: MEC, 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf. Acesso em: 10 mar. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução n. 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: MEC/CNE/CEB, 2010.
CUNHA, Daiane Solange Stoeberl da; LIMA, Sonia R. Albano de. O ensino de arte para a educação básica à luz dos ordenamentos vigentes: paradoxos em análise. Revista da Tulha, v. 6, n. 1, p. 78- 109, 2020a.
CUNHA, Daiane Stoeberl da; LIMA, Sonia R. Albano de. A interligação da polivalência com a interdisciplinaridade e o ensino integrado das artes. Revista Música, v. 20, n. 1, p.97-120, jul. 2020b. DOI: 10.11606/RM.V20I1.169940
DOMINGUES, J. L.; TOSHI, N. S.; OLIVEIRA, J. F. A reforma do ensino médio: uma nova
formulação curricular e a realidade da escola pública. Revista Educação e Sociedade,
ano XXI, n. 70, p. 63-77, abr. 2000. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/es/
v21n70/a05v2170.pdf. Acesso em: 20 mar. 2020.
LIMA, Sonia Regina Albano de. Ensino musical brasileiro: diferentes missões
pedagógicas. In: LIMA, Sonia R. Albano de (org.). Ensino musical brasileiro: múltiplos
olhares. São Paulo: Musa, 2020. p. 9-22.
PEREIRA, Maria Zuleide da Costa; SOUSA, Jorge Luis Umbelino de. Parte diversificada
dos currículos da educação básica: que política é essa? Espaço do currículo, Paraíba, v.
, n. 3, p. 448-458, set./dez. 2016.
PONSO, Carolino Cato. Música em diálogo: ações interdisciplinares na educação infantil. Porto Alegre: Sulina, 2008.
RAMOS, P. S.; AQUINO, K. A. S. Ações na parte diversificada do currículo: um relato de experiência na perspectiva de uma aprendizagem significativa crítica. Cadernos de Estudos e Pesquisa na Educação Básica, Recife, v. 1, n. 1, p. 240-249, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/cadernoscap/article/viewFile/15005/17840. Acesso em: 23 mar. 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Orfeu
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.